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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010736-61.2019.8.24.0008

    5010736-61.2019.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Remessa Necessária Cível Nº 5010736-61.2019.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau ajuizou ação contra J. C. J., S. D. S. Jesky e A. L. para constituir servidão administrativa sobre faixa de 76,56 m² destinada à implantação de rede de esgotamento sanitário, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n. 11.546/2017 [ ev. 1.3 , pp. 17 e 18]. Após emendar a inicial, a autarquia ofereceu indenização de R$ 7.65

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002339-30.2020.8.24.0282

    5002339-30.2020.8.24.0282

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002339-30.2020.8.24.0282/ SC DESPACHO/DECISÃO R. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 30, ACOR2 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 14, II e parágrafo único, do Código Penal, sustentando a inadequação da fração de 1/2

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5080435-22.2026.8.24.0000

    5080435-22.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5080435-22.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO C. G. J. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que recebeu os embargos à execução sem concessão de efeito suspensivo ( evento 4, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a decisão agravada deixou de considerar a plausibilidade das teses deduzidas nos embargos à execução, notadamente a inadequação da via executiva adotada pela exequ

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013122-17.2024.8.24.0064

    5013122-17.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5013122-17.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, evento 13, EMBDECL1 , opostos pela parte autora contra decisão proferida por este Relator, evento 7, DESPADEC1 , que reconheceu a existência de coisa julgada e, por conseguinte, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. A parte embargante alega haver contradição e omissão no julgad

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091762-61.2026.8.24.0000

    5091762-61.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091762-61.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO S GALIOTTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da nominada " carta precatória cível " n. 50062246420268240113, movida em desfavor de E. S. M. , nos seguintes termos, na parte que interessa ( evento 19, DOC1 ): " Estabelece o art. 82, § 3º do Código de Processo Civil: Nas ações de cobrança por qualquer procediment

    6ª Câmara de Direito CivilRel. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095551-68.2026.8.24.0000

    5095551-68.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095551-68.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. S. L. contra a decisão proferida pela magistrada Camila dos Santos Russi, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial 0000324-98.2013.8.24.0063, movida pelo Espólio de F. C. N., representado pelo inventariante J. C. N. , determinou o prosseguimento dos atos de adjudicação do imóvel

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015884-95.2022.8.24.0930

    5015884-95.2022.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015884-95.2022.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5005604-90.2024.8.24.0026

    5005604-90.2024.8.24.0026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que afastou a eficácia de cláusula restritiva de indenização securitária, sob alegação de omissão decorrente da ausência de manifestação expressa sobre dispositivos do Código Civil invocados nas razões recursais, também para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O vício apontado no acórdão foi: (i) alegada omissão pela ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais relacionados ao contrato de seguro e à liberdade contratual; e (ii) necessidade de pronunciamento específico para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia relativa à cobertura securitária, à delimitação dos riscos e à eficácia de cláusula restritiva, inexistindo omissão pela falta de menção nominal aos dispositivos legais invocados. 4. Os embargos de declaração não se destinam à obtenção de pronunciamento literal sobre cada dispositivo legal quando a matéria jurídica correspondente já foi apreciada de modo fundamentado. 5. O prequestionamento pressupõe a existência de vício previsto no art. 1.022 do CPC, inexistente na hipótese examinada. 6. Não caracterizado propósito manifestamente protelatório, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Aclaratórios rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma suficiente a matéria jurídica controvertida, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos legais invocados." "2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida nem à obtenção de pronunciamento literal sobre normas já abrangidas pela fundamentação." "3. Ausente vício do art. 1.022 do CPC, mostra-se inviável o acolhimento dos aclaratórios, inclusive para fins de prequestionamento."

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001412-70.2021.8.24.0010

    5001412-70.2021.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001412-70.2021.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A. A. D. M. , E. A. D. M. e C. A. D. M. , com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇ

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099971-19.2026.8.24.0000

    5099971-19.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099971-19.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência/inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por L. P. R. , deferiu tutela de urgência para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, relativamente ao débito discutido, no prazo de 5

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações