Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5027590-13.2026.8.24.0000

    5027590-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5027590-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMIN

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5103557-58.2024.8.24.0930

    5103557-58.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5103557-58.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5019517-52.2026.8.24.0000

    5019517-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019517-52.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por L. S. B. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5125323-12.2023.8.24.0023

    5125323-12.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5125323-12.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO I - Município de Joinville interpôs recurso de apelação da sentença proferida pelo juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Z. M. D. O., que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em f

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ ZANELATOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009950-80.2020.8.24.0008

    5009950-80.2020.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009950-80.2020.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5015030-49.2025.8.24.0008

    5015030-49.2025.8.24.0008

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que reconheceu a mora na entrega de unidade imobiliária e condenou ao pagamento de cláusula penal moratória e lucros cessantes, bem como apelação cível interposta pela parte autora contra o capítulo que afastou a indenização por danos morais. A ré interpôs dois recursos idênticos, tendo sido arguida a inadmissibilidade do segundo por preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o segundo recurso de apelação da ré deve ser conhecido; (ii) saber se é cabível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes, e em que extensão; e (iii) saber se o atraso na entrega do imóvel configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos de apelação de teor idêntico contra a mesma sentença opera preclusão consumativa. O segundo recurso da ré não é conhecido, por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 4. O contrato de financiamento não altera o prazo de entrega previsto no compromisso de compra e venda. O Tema 996 do STJ rejeita a vinculação do prazo de entrega a negócio jurídico diverso do contrato principal, salvo a cláusula de tolerância. Mantém-se, assim, o reconhecimento da mora da incorporadora. 5. O Tema 970 do STJ não veda, em termos absolutos, a cumulação entre cláusula penal moratória e lucros cessantes. A vedação incide quando a multa é fixada em valor equivalente ao locativo. No caso, a cláusula penal corresponde a 1% ao mês sobre os valores efetivamente pagos, sem equivalência com o valor locativo. Admite-se a cumulação, mas os lucros cessantes devem limitar-se ao prejuízo que exceder o valor da multa contratual, mês a mês. 6. O mero inadimplemento contratual, ainda que decorrente de atraso na entrega de imóvel, não gera dano moral por si só. Ausente circunstância excepcional apta a atingir direito da personalidade, mantém-se o afastamento da indenização extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da ré no Evento 61 não conhecido. Recurso da ré no Evento 58 parcialmente provido. Recurso do autor desprovido. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 3º; CC, art. 944; STJ, Tema 996; STJ, Tema 970; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 996; STJ, Tema 970; TJSC, Apelação Cível n. 0306782-28.2016.8.24.0039, Rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29.09.2022; TJSC, Apelação Cível n. 0302399-69.2018.8.24.0125, Rel. Des. Alex Heleno Santore, 8ª Câmara de Direito Civil, j. 05.05.2026.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO GALLO JR.Julgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004027-03.2025.8.24.0007

    5004027-03.2025.8.24.0007

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. GRATUIDADE JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. NOVA INSURGÊNCIA QUE NÃO CONTROVERTE MINIMAMENTE AS RAZÕES DA DECISÃO ATACADA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, §1º, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em apelação cível que conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante sustenta que a apelação observou o princípio da dialeticidade recursal, que houve impugnação específica dos fundamentos da sentença extintiva e que permanecem presentes os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a apelação observou o princípio da dialeticidade recursal; (ii) a decisão monocrática deve ser reformada para admitir integralmente o apelo; (iii) subsiste o pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita, constata-se que a benesse já foi concedida na decisão atacada, a qual surte efeitos prospectivos automaticamente, ou seja, sem necessidade de confirmação a cada fase processual ou grau recursal, motivo pelo qual a pretensão carece de interesse recursal. 4. O pleito de conhecimento integral do recurso está desacompanhado de razões mínimas que justifiquem a alteração da decisão recorrida, não tendo a parte agravante cumprido de modo suficiente a determinação contida no art. 1.021, §1º, do CPC, resultando no não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do pedido de confirmação da gratuidade da justiça, pois a benesse foi deferida na decisão combatida, a qual surte efeitos em todas as fases e grau de jurisdição, carecendo de interesse recursal no ponto. 2. O pedido de conhecimento integral do apelo está desacompanhado de razões mínimas aptas a controverter o entendimento adotado na decisão recorrida, de modo a não cumprir satisfatoriamente a determinação do art. 1.021, §1º, do CPC, ensejado o não conhecimento do recurso." Dispositivos citados: CPC, art. 932, VIII; RITJSC, art. 132, XV e XVI; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência citada: não houve.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5104361-66.2025.8.24.0000

    5104361-66.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5104361-66.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098763-97.2026.8.24.0000

    5098763-97.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5098763-97.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado por D. C. P. em favor de M. C. D. C. , contra ato proferido pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, aduzindo que o paciente sofre constrangimento ilegal com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos autos do processo n. 5020548-92.2026.8.24.0005, em que se apura a prática do delito previsto n

    3ª Câmara CriminalRel. LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANNJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5030758-94.2025.8.24.0020

    5030758-94.2025.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5030758-94.2025.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações