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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

64.946 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002821-86.2025.8.24.0060

    5002821-86.2025.8.24.0060

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002821-86.2025.8.24.0060/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por M. S. N. B. e Banco Bradesco S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Modelo que, nos autos da " ação declaratória e condenatória com pedido de tutela de urgência ", julgou procedente em parte os pedidos iniciais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 43 ), em consonância com os princípios de celeri

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015527-18.2025.8.24.0023

    5015527-18.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015527-18.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Morro da Fumaça contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de Silvano Guglielmi ME, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, considerada a reduzida expressão econômica do crédito execut

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5142298-36.2025.8.24.0930

    5142298-36.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142298-36.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: I. Relatório B. N. ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A. Alegou a parte autora, em síntese, que se surpreendeu com descontos em seu benefício previdenciário

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000599-17.2025.8.24.0135

    5000599-17.2025.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000599-17.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: J. A. B. ajuizou demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio acidente acidentário. Narrou a parte autora que apresenta sequelas parciais e permanentes em razão do grave trauma experimentado, apresentando m

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013488-22.2025.8.24.0064

    5013488-22.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5013488-22.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: G. M. M. , qualificado nos autos, por meio de Procurador habilitado, propôs Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-acidente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS aduzindo, em síntese, que: I) sofreu de acidente de trajeto, que resultou em

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5027802-09.2019.8.24.0023

    5027802-09.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5027802-09.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra ASSOCIACAO COMUNITARIA BENEFICIENTE DE CABEUDA - ACBC. Intimado a se manifestar sobre a possível extinção do feito com base nos novos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102054-08.2026.8.24.0000

    5102054-08.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102054-08.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. R. N. e F. S. D. A. contra as decisões proferidas pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5020228-40.2026.8.24.0038, promovido por M. G. A. , rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD e deixou de apreciar a documentação complementar apresentada pelos exec

    5ª Câmara de Direito CivilRel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089046-61.2026.8.24.0000

    5089046-61.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5089046-61.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de decisão proferida nestes autos, a qual conheceu e negou provimento ao recurso da parte agravante ( evento 11 ). Irresignada, a parte agravante sustentou, em apertada síntese, a existência de contradição e omissão no julgado. Afirmou que, embora reconhecido o caráter exemplificativo dos documentos mencionados no Tema

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002057-46.2022.8.24.0015

    5002057-46.2022.8.24.0015

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002057-46.2022.8.24.0015/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo município de Canoinhas em face da sentença proferida autor em face da sentença proferida pelo juiz Gustavo Marcos de Farias, que, conforme parâmetros do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ n. 547/2024, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc. VI, e 927, III, do CPC ( evento 25, SENT1 /origem). Discorre o apelante, no evento 28, APEL

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022861-06.2025.8.24.0023

    5022861-06.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022861-06.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itajaí contra sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de Supremo Café Cafeteria e Lanchonete Ltda. – ME, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que o valor da cobrança seria antieconômico. Sustenta, em síntese, que a sentença desconside

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações