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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015273-45.2025.8.24.0023

    5015273-45.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015273-45.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO A. P. e outras interpuseram recurso especial, com pedido de efeito suspensivo ( evento 67, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 48, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente alega violação ao art. 37, II, da Constituição Federal, no que concerne à preterição de candidatas aprovadas em concurso público, à inobservância da ordem classificatóri

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5029494-43.2019.8.24.0023

    5029494-43.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5029494-43.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de Associação Sócio-Cultural Renascer da Família, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de interesse processual à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientaç

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092528-17.2026.8.24.0000

    5092528-17.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092528-17.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por R. P. , representado por Curadora Especial nomeada em razão de citação por edital (art. 72, II, do CPC), contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Turvo que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0301935-95.2018.8.24.0076, indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade e de desbloquei

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0907470-69.2015.8.24.0040

    0907470-69.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0907470-69.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FABIO DE ALMEIDA VICENTE, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 75, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5007936-09.2026.8.24.0075

    5007936-09.2026.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007936-09.2026.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte recorrente atribui o atraso do voo a restrições aeroportuárias e determinações da autoridade aeronáutica, hipóteses previstas no art. 256, § 3º, II e III, do Código Brasileiro de Aeronáutica, verifica-se a pertinência temática com a controvérsia submetida ao STF. Diante disso, determino o sobrestamento do processo até ulterior deliberação do STF no Tema

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015746-40.2025.8.24.0020

    5015746-40.2025.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015746-40.2025.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Banco Itaú Consignado S.A. interpôs apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de direito com restituição de valores, danos morais e obrigação de fazer ajuizada por E. D. S. . Sustentou, em sede de preliminar, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide e, como prejudicial de mérito, invocou a ocorrência da prescr

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005270-94.2026.8.24.0023

    5005270-94.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005270-94.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Camboriú contra a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada contra O. D. , por ausência de interesse processual, ao fundamento de que a cobrança possuía reduzida expressão econômica e apresentava valor inferior ao parâmetro de cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. O Município, previamente intimado,

    01º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. JAIME RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089472-73.2026.8.24.0000

    5089472-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089472-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO E. M. M. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da " ação declaratória de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado (RMC/RCC) cumulada com exibição de documentos, obrigação de fazer, pedido subsidiário de requalificação para empréstimo consignado comum, repetição de indébito e indenização por danos morais,

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5005377-56.2024.8.24.0073

    5005377-56.2024.8.24.0073

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005377-56.2024.8.24.0073/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de recurso inominado interposto por I. V. C. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória formulada em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Ao interpor o recurso, a parte recorrente requereu a concessão da gratuidade da justiça, sem promover o recolhimento do preparo. Diante da insuficiência dos documentos apresentados, foi intimada para compr

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0003076-02.2008.8.24.0004

    0003076-02.2008.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0003076-02.2008.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Araranguá contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, argumenta que a extinção não pode ocorrer de forma automática, sem observância da legislação municipal, que estabelece o limite de 100 UFRM para caracterização do crédito como antieconômico. Alega que

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações