Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002451-66.2026.8.24.0030

    5002451-66.2026.8.24.0030

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002451-66.2026.8.24.0030/ SC DESPACHO/DECISÃO M. M. R. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal e aos arts. 1.226, 1.228 e 1.267 do Código Civil, sustentando que, extraídos os dados do

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0907034-03.2012.8.24.0045

    0907034-03.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0907034-03.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Palhoça contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra Mundus Produtos Alimentícios Ltda., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( processo 0907034-03.2012.8.24.0045/SC, evento 34, DOC1 )

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0909000-98.2012.8.24.0045

    0909000-98.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0909000-98.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Palhoça contra sentença prolatada pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que, de a

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012398-56.2022.8.24.0040

    5012398-56.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012398-56.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de V. D. S. H. , julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de interesse processual à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. E

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013445-43.2024.8.24.0930

    5013445-43.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5013445-43.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravos internos interpostos por Transportes e Oficina Zezinho e Filho Ltda., E. G. e J. L. F. G. contra as decisões monocráticas dos eventos 8 e 45 , pelas quais foram, respectivamente, negado provimento à apelação interposta contra a sentença proferida na ação n. 5013445-43.2024.8.24.0930 e indeferido o pedido de tutela provisória destinado à suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóve

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900306-48.2018.8.24.0040

    0900306-48.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900306-48.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102452-52.2026.8.24.0000

    5102452-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5102452-52.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043718-21.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em grau recursal formulado por LOTUS COMÉRCIO LTDA., vinculado à apelação interposta nos autos da ação declaratória n. 5043718-21.2025.8.24.0008, ajuizada em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído pela N

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. CID JOSE GOULART JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006822-11.2021.8.24.0075

    5006822-11.2021.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006822-11.2021.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recursos de apelação interpostos em ação de indenização por danos morais c/c reparação de danos materiais e estéticos c/c pensão vitalícia decorrentes de erro médico, contra sentença ( evento 246, SENT1 ) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sen

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0004443-56.2008.8.24.0038

    0004443-56.2008.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0004443-56.2008.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença que, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial pela ausência de interesse de agir, e julgou extinto o feito. Irresignado com o ato decisório, o Município interpôs recurso de apelação. Nas razões recursais, sustenta, em sí

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5088664-68.2026.8.24.0000

    5088664-68.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088664-68.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I – VOLNEI ROBERTO IZOLAN TRANSPORTES interpôs agravo de instrumento de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário autos da ação de cobrança n. 5009334-16.2024.8.24.0930, movida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, que determinou a emenda à petição inicial. Por meio de decisão vinculada ao evento 9, DESPADEC1 foi indeferida a tutela recursal a

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações