5022470-51.2025.8.24.0023
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022470-51.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Itajaí interpôs recurso de apelação contra a sentença ( evento 9, SENT1 ) que, nos autos da execução fiscal proposta em desfavor de Paulo Andre Dias, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, pela ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil. O julgamento registrou que o Supremo