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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0906090-25.2017.8.24.0045

    0906090-25.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0906090-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Município de Palhoça/SC contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada em face de J. P. D. , julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (evento 46): “3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5027868-86.2019.8.24.0023

    5027868-86.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5027868-86.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de SIDNEY TAMBORIM, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do art. 2º da Ori

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102237-76.2026.8.24.0000

    5102237-76.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102237-76.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. T. C. P. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência ( evento 1, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a anotação da operação no valor de R$ 132,63 como dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) decorre de débito originado da utilização de limite

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5032118-90.2026.8.24.0000

    5032118-90.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5032118-90.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0300134-52.2018.8.24.0139

    0300134-52.2018.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação / Remessa Necessária Nº 0300134-52.2018.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO E. C. e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 64, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de de evento 36, ACOR2 e evento 52, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, os recorrentes alegam violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0908875-57.2017.8.24.0045

    0908875-57.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0908875-57.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC em face de CLERIA HERPICH ME, na qual o 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900646-93.2016.8.24.0126

    0900646-93.2016.8.24.0126

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900646-93.2016.8.24.0126/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAPOA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de L. A. V. , julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resoluç

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5015481-76.2020.8.24.0064

    5015481-76.2020.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5015481-76.2020.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA (evento 235, RECEXTRA1) contra acórdão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que determinou o fornecimento do me

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5064334-40.2023.8.24.0023

    5064334-40.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5064334-40.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de MICHEL DE OLIVEIRA BRASIL MÓVEIS, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 54, SENT1 ): ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5035939-05.2026.8.24.0000

    5035939-05.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5035939-05.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AD PRINTERS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. e C. G., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações