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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

32.649 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003055-91.2022.8.24.0054

    5003055-91.2022.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5003055-91.2022.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO Ministério Público do Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 33, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 14, ACOR2 e de evento 25, ACOR2 Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao a

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022976-27.2025.8.24.0023

    5022976-27.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022976-27.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal de reduzido valor, ajuizada pelo Município de Itajaí, em desfavor de Rocha Forte Assessoria Ltda., em que se verificou a falta de interesse de agir do exequente, em conformidade com as novas diretrizes para o processamento de execuções fiscais, razão pela qual o feito foi extinto. A municipalidade, irresignada, interpôs recurso de apelação. Os autos vieram conclusos em 28/09/2026

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JÚLIO CÉSAR KNOLLJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0000013-88.2019.8.24.0163

    0000013-88.2019.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0000013-88.2019.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO G. S. D. S. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 29, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta afronta aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, defendendo a insuficiência

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097786-08.2026.8.24.0000

    5097786-08.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097786-08.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Diante da informação apresentada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - DCDP, proceda-se à redistribuição dos autos. Documento eletrônico assinado por DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, Juíza de Direito de Segundo Grau , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico ht

    6ª Câmara de Direito CivilRel. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5083629-30.2026.8.24.0000

    5083629-30.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5083629-30.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por I. M. B. contra decisão proferida nos autos de ação indenizatória c/c tutela de urgência ajuizada em face da COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN e do MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça ( evento 11, DESPADEC1 ). Em suas razões, o agrav

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. CID JOSE GOULART JUNIORJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5012353-05.2024.8.24.0033

    5012353-05.2024.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5012353-05.2024.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO J. P. D. O. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 25, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 19, VOTO2 Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sob a tese de que a mera existência de 2

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5018210-02.2025.8.24.0064

    5018210-02.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5018210-02.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora, reconhecendo o direito à incidência dos reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Sustenta o recorrente que a sentença deve ser reformada, alegando a natureza

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096848-13.2026.8.24.0000

    5096848-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096848-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO R. A. interpôs agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela recursal antecipada em face da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul que, no âmbito da "ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores e pedido de tutela de urgência de natureza cautelar" n. 5014115-76.2026.8.24.0036, deferiu parcialmente a tutela requerida,

    1ª Câmara de Direito CivilRel. SILVIO FRANCOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5042695-87.2025.8.24.0930

    5042695-87.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5042695-87.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Por brevidade, adota-se o relatório da sentença, assim redigido: Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de G. D. S. A. . Alegou, em síntese, que a parte requerida descumpriu contrato de financiamento firmado com a parte requerente, portanto, objetiva a entrega de bem alienado fiduciariamente. A liminar foi deferida e cumprida. Citada, a parte ré contes

    06º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5055553-93.2026.8.24.0000

    5055553-93.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5055553-93.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. B. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação revisional ajuizada em face de BANCO AGIBANK S.A., que determinou a reunião, o sobrestamento ou a redistribuição do feito em razão da existência de outras demandas supostamente conexas, por envolverem a mesma parte autora e a mesma instituição financeira (Evento 5, origem). O recurso não veio acompanhado do comprov

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. ROBSON LUZ VARELLAJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações