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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000837-68.2026.8.24.0113

    5000837-68.2026.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000837-68.2026.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado no qual houve pedido de desistência apresentado pelo recorrente (evento 76.1 ). O art. 998 do CPC e o Enunciado 90 do FONAJE admitem a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida. Nada obstante, revela-se cabível a condenação ao pagamento das custas processuais e

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900017-72.2018.8.24.0119

    0900017-72.2018.8.24.0119

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900017-72.2018.8.24.0119/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE GARUVA contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva que, nos autos da ação de execução fiscal n. 0900017-72.2018.8.24.0119, ajuizada em face de PARMA TRANSPORTES E COMERCIO S/A, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e declarou extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SIMONE BOING GUIMARAESJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012395-50.2025.8.24.0023

    5012395-50.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012395-50.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a "execução fiscal" em epígrafe, proferida nos seguintes termos ( processo 5012395-50.2025.8.24.0023/SC, evento 14, DOC1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de C. E. S. , visando o recebimento de quantia constante na dívida ativa, inferior a R$ 10.000,00 (dez mil rea

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5082531-10.2026.8.24.0000

    5082531-10.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5082531-10.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da "A ÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA " n. 5001127-55.2025.8.24.0069, ajuizada por A. R. D. B. , C. H. F. , M. B. F. , M. D. L. F. D. S. e N. B. B. , em face de BANCO DO BRASIL S.A., assim decidiu ( evento 151, DESPADEC1 ): "Trata-se de ação declaratória condenatória ajuizada por A. R. D. B. , C. H. F. , M. B. F. , M. D

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097848-48.2026.8.24.0000

    5097848-48.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097848-48.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. F. D. R. interpôs o presente agravo de instrumento afirmando incorreta a decisão que no evento 23 do caderno originário, mantida no evento 41, indeferiu a tutela de urgência. Relatados, DECIDO. Nos termos dos artigos 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil e 132, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal, possível e recomendável o julgamento monocrático. Na forma do artigo 300, c

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5084017-30.2026.8.24.0000

    5084017-30.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5084017-30.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra decisão ( evento 7, DESPADEC1 ). Alega a embargante ( evento 15, EMBDECL1 ) que a decisão foi omissa quanto a decisão do pronunciamento proferido no evento 290 dos autos de origem, porque naquele momento teriam sido introduzidos, pela primeira vez, fundamentos process

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093738-06.2026.8.24.0000

    5093738-06.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093738-06.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em cumprimento de sentença decorrente de ação de despejo, contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela executada ( evento 39, DESPADEC1 ). Decisão da lavra da culta Juíza Sônia Eunice Odwazny. A magistrada entendeu que a citação foi válida, com fundamento na fé pública da certidão do Ofici

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015320-19.2025.8.24.0023

    5015320-19.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015320-19.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Morro da Fumaça contra Restaurante e Lanchonete Tia Lu Ltda., visando à cobrança de créditos tributários referentes às taxas de alvará e de vigilância sanitária dos exercícios de 2020 a 2024, representados pela Certidão de Dívida Ativa n. 499/2025, no valor originário de R$ 6.334,04 ( evento 1, INIC1 e evento 1, CDA2 /origem). Após a distribuição, o juíz

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5085471-45.2026.8.24.0000

    5085471-45.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5085471-45.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, na ação de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S.A. EM LIQUIDAÇÃO em face de INDUSTRIAL PESQUEIRA CAMBORIÚ S.A., a qual reconheceu a ilegitimidade ativa da União, determinando a sua substituição pelo Banco do Br

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095691-05.2026.8.24.0000

    5095691-05.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095691-05.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, indeferiu a desocupação liminar do imóvel e determinou a devolução da caução judicial prestada pela locadora. Decisão da culta juíza Tatiana Cunha Espezim ( evento 9, DOC1 ). A magistrada entendeu que o contrato está garantido por caução de R$

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações