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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

32.649 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097054-27.2026.8.24.0000

    5097054-27.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097054-27.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. E. C. , por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, interpôs agravo instrumental em face de decisão que rejeitou a exceção à executividade por si oposta, em autos de execução fiscal em que se demanda crédito decorrente da incidência do IPTU. Alega, em síntese, que a penhora sobre direitos possessórios, pautada na titularidade do imóvel verificada no cadastro municipal, é

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. RICARDO ROESLERJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004100-31.2025.8.24.0538

    5004100-31.2025.8.24.0538

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004100-31.2025.8.24.0538/ SC DESPACHO/DECISÃO V. O. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal ( evento 44, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 36, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , sustenta, em síntese, violação ao art. 2º, § 3º, III, do Decreto n. 10.030/2019, ao art. 2º, II, XIV e XV, do Decreto n. 11.615/2023, ao art. 2º, § 6º, do Dec

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0903152-38.2018.8.24.0040

    0903152-38.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0903152-38.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento do recurso principal, prejudicado o agravo interno. Proceda-se à devida baixa para fins estatísticos. Documento eletrônico assinado por ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenc

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5005191-75.2023.8.24.0135

    5005191-75.2023.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5005191-75.2023.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por SERVICO MUNICIPAL DE AGUA, SANEAMENTO BASICO E INFRA-ESTRUTURA ( evento 68, RECEXTRA1 ) contra acórdão da 3ª Turma Recursal, que concedeu parcial provimento ao recurso inominado interp

    Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor)Rel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5079361-30.2026.8.24.0000

    5079361-30.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5079361-30.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Embora a parte agravante tenha sido devidamente intimada para complementar os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária que formulou ( evento 9, DOC1 ), não o fez a contento, o que ensejou o indeferimento do pedido e a sua intimação para recolher as custas recursais ( evento 23, DOC1 ). Nada obstante a intimação, a parte agravante deixou transcorrer em branco o prazo qu

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000251-74.2026.8.24.0034

    5000251-74.2026.8.24.0034

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000251-74.2026.8.24.0034/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 36, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 28, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se. Docum

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094466-47.2026.8.24.0000

    5094466-47.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094466-47.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Decido em substituição (Portaria GP n. 2111/2026). Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Lages contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5006737-60.2026.8.24.0039, instaurado por E. D. O.

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097259-56.2026.8.24.0000

    5097259-56.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097259-56.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA em face de HARGER, SALMERON & ROSSI - ADVOCACIA & CONSULTORIA e ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 5001739-79.2026.8.24.0126 , que rejeitou a impugnação

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5021423-77.2026.8.24.0000

    5021423-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021423-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 21, ACOR2 e evento 37, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inciso

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5004466-17.2025.8.24.0103

    5004466-17.2025.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5004466-17.2025.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ARAQUARI em face de acórdão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado subjacente. O recorrente alega, em síntese, que: "temos como pano de fundo o p

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações