5097054-27.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097054-27.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. E. C. , por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, interpôs agravo instrumental em face de decisão que rejeitou a exceção à executividade por si oposta, em autos de execução fiscal em que se demanda crédito decorrente da incidência do IPTU. Alega, em síntese, que a penhora sobre direitos possessórios, pautada na titularidade do imóvel verificada no cadastro municipal, é