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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

32.649 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002332-84.2026.8.24.0910

    5002332-84.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002332-84.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por S. F. contra ato atribuído à Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Urussanga, consubstanciado na decisão proferida no evento 357 do Cumprimento de Sentença n. 5000106-66.2015.8.24.0078, que deferiu a penhora mensal de 20% do total líquido percebido pela executada a título de aposentadoria por idade e p

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002613-45.2023.8.24.0037

    5002613-45.2023.8.24.0037

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002613-45.2023.8.24.0037/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 51, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 44, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-s

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093854-12.2026.8.24.0000

    5093854-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093854-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Banco J. Safra S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 19ª Unidade Estadual de Direito Bancário da Comarca da Capital que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5064987-32.2026.8.24.0930, rejeitou a exceção de pré-executividade, ao fundamento de que o alegado excesso de execução não constitui questão de ordem pública e di

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096366-65.2026.8.24.0000

    5096366-65.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096366-65.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I- Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. C. Z. K. contra a decisão interlocutória proferida pela MM Juíza de Direito Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador que, nos autos da ação indenizatória, n. 5009309-07.2025.8.24.0012, ajuizada em face de Prosul - Associação de Proteção Patrimonial Mutualista e Benefícios, a qual indef

    3ª Câmara de Direito CivilRel. DENISE VOLPATOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8001341-02.2026.8.24.0023

    8001341-02.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001341-02.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO M. W. D. O. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 23, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 35, § 2º, do Código Penal e 37 da Lei n. 7.210/1984, ao argume

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5037558-48.2023.8.24.0008

    5037558-48.2023.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5037558-48.2023.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO A. Y. D. C. D. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" , da Constituição Federal ( evento 25, RECESPEC1 ) O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 17, RELVOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5023442-92.2025.8.24.0064

    5023442-92.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5023442-92.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC , no qual se insurge contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Em síntese, o recorrente sustenta que a sentença deve ser reformada porque o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, conforme expressamente previsto na Lei Municipal n. 4.456/2006 e no art. 78, § 7º, da Lei

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000095-70.2026.8.24.0104

    5000095-70.2026.8.24.0104

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000095-70.2026.8.24.0104/ SC DESPACHO/DECISÃO L. F. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal ( evento 17, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 8, ACOR2 . Por seu recurso, a parte alega violação e interpretação divergente do art. 86, §2º da Lei n. 8.213/1991. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096195-11.2026.8.24.0000

    5096195-11.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096195-11.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. R. N. G. C. interpôs agravo de instrumento contra decisão que, na ação de repactuação de dívidas proposta em face de Banco do Brasil S/A e outros, indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ( evento 22, DESPADEC1 ). Alegou, em síntese, que 1) "enfrenta situação de superendividamento, tendo aproxi

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001284-08.2022.8.24.0045

    5001284-08.2022.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001284-08.2022.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO D. B. D. S. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 27, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 157, § 1º, do Código d

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações