Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

32.649 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001178-63.2026.8.24.0091

    5001178-63.2026.8.24.0091

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001178-63.2026.8.24.0091/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por TAM LINHAS AÉREAS S.A. , no qual se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que o cancelamento do voo decorreu de manutenção emergencial necessária à segurança operacional; houve pronta reacomodação do passageiro e adequada assistência; o atr

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5042149-72.2026.8.24.0000

    5042149-72.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5042149-72.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Edifício Comercial Fabiano interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 58, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 25, ACOR2 e evento 48, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV e

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092902-33.2026.8.24.0000

    5092902-33.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092902-33.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... 1. Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por LOPES & LOPES AGROFLORESTAL DO BRASIL SC LTDA contra a decisão proferida pelo magistrado Leandro Katscharowski Aguiar, do 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que, nos autos da " ação anulatória com pedido de tutela de urgência " n. 5104551-18.2026.8.24.0930, movida em face de COOPERATIVA DE CREDITO DO PL

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5014909-33.2025.8.24.0004

    5014909-33.2025.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5014909-33.2025.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Grão-Pará contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por L. B. O. , reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante afastamentos legais remunerados, bem como a incidência de reflexos da verba no terço constitucional de férias e na gratificação natalina. Sustenta o recorrente, em síntese

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0025038-57.2013.8.24.0020

    0025038-57.2013.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0025038-57.2013.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO C. R. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, " c" , da Constituição Federal ( evento 62, RECESPEC1 ) O recurso especial visa reformar o acórdao do evento 49, VOTO2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta a existência de dissídio jurisprudencial acerca da validade das interceptações telefônica

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5069392-14.2026.8.24.0930

    5069392-14.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5069392-14.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por L. A. D. S. M. contra a sentença que, nos autos da ação revisional ajuizada em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., julgou procedentes os pedidos iniciais (evento 30 dos autos de origem). Na petição inicial, o autor, aposentado, relatou ter celebrado com a instituição financeira o contrato de empréstimo n. 998000708516, no valor financiado de R$ 252,47, e

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000668-69.2026.8.24.0020

    5000668-69.2026.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000668-69.2026.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO A. S. D. C. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 13, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 86, caput da Lei n. 8.213/1991, pugna

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007979-90.2025.8.24.0103

    5007979-90.2025.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007979-90.2025.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO Decido em substituição (Portaria GP n. 2.111/2026). Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araquari que, nos autos da ação acidentária n. 5007979-90.2025.8.24.0103, ajuizada por A. T. em desfavor do ente ancilar, julgou procedentes os pedidos iniciais ( evento 61, SENT1 , da origem): DISPOSITIVO 4. Ante o

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5014248-54.2025.8.24.0004

    5014248-54.2025.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5014248-54.2025.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por L. M. M. contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais ajuizada em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., indeferiu a dilação probatória requerida e julgou improcedentes os pedidos iniciais.

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5019135-78.2025.8.24.0005

    5019135-78.2025.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5019135-78.2025.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por C. P. M. V. contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. A parte recorrente manifestou desistência do recurso ( evento 70 ). Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida. Cumpre mencionar qu

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações