5020959-18.2025.8.24.0023
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020959-18.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Itajaí contra sentença proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em face de ENERGÉTICOS DO BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS S/A, destinada à cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa, referentes à Taxa de Licença e Localização dos exercícios de 2022 a 2024. Sobreveio sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o proc