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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

33.002 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002141-39.2026.8.24.0910

    5002141-39.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002141-39.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs embargos de declaração contra a decisão do Evento 7, que reconheceu a deserção e não conheceu o Recurso de Agravo de Instrumento/de Medida Cautelar, ao fundamento de que não teria sido comprovado o recolhimento do preparo recursal no prazo legal (Evento 13) A embargante sustenta, em síntese, que o recurso foi interposto em 09/09/2026, às

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5003537-44.2026.8.24.0007

    5003537-44.2026.8.24.0007

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5003537-44.2026.8.24.0007/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por A. D. , no qual se insurge contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sustenta a parte recorrente, em síntese, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de perícia médica e do julgamento antecipado da lide. No mérito, alega ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, com hi

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096387-45.2021.8.24.0023

    5096387-45.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5096387-45.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de I. R. P. e O. R. P. , julgou extinto o processo em razão da ausência de fundamentação legal da CDA ( evento 25, SENT1 ). Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em sínte

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095136-85.2026.8.24.0000

    5095136-85.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095136-85.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. F. B. interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário nº 5028570-80.2026.8.24.0930, em trâmite no 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Nas razões recursais, a recorrente sustentou não ter condições de arcar com o pagamento das custas processu

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ROBERTO LEPPERJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5086687-41.2026.8.24.0000

    5086687-41.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5086687-41.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5014008-80.2026.8.24.0020, promovido por T. T. D. S. em face de NU PAGAMENTOS S.A., indeferiu o pedido de bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 1.543,65, correspondente a honorários sucumbencia

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002107-64.2026.8.24.0910

    5002107-64.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal Conflito de Competência Cível Nº 5002107-64.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba em face do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5010968-22.2026.8.24.0075, proposta por Casa do Microcrédito em desfavor de B. E. D. C. e outros. Consta dos autos que a demanda foi inicialment

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006969-12.2025.8.24.0523

    5006969-12.2025.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5006969-12.2025.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO L. G. C. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" , da Constituição Federal ( evento 53, RECESPEC5 ) O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 43, RELVOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta violação ao art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, ao argumento de que o

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0019293-49.2006.8.24.0018

    0019293-49.2006.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0019293-49.2006.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO A recorrente protocolou petição manifestando seu desinteresse no prosseguimento do(s) expediente(s) recursal(is) em razão do juízo positivo de retratação (Tema 437/STF). É o relatório. É sabido, a teor do art. 998 do Código de Processo Civil, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em outras linhas, "A desistência total validamente

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5016220-37.2026.8.24.0000

    5016220-37.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5016220-37.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 62, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 55, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do ag

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094583-38.2026.8.24.0000

    5094583-38.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094583-38.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital que, nos autos do cumprimento de sentença contra a fazenda pública n. 5069101-53.2025.8.24.0023, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações