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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097229-21.2026.8.24.0000

    5097229-21.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097229-21.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. R. S. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que rejeitou a alegação de prescrição e determinou o prosseguimento da execução promovida por FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, integrada pela decisão que julgou os embargos de declaração (Evento 233 dos autos originários). Em suas razões, sustentou a ne

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5110238-10.2025.8.24.0930

    5110238-10.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5110238-10.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003020-89.2020.8.24.0026

    5003020-89.2020.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Nº 5003020-89.2020.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprud

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0301470-96.2018.8.24.0008

    0301470-96.2018.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301470-96.2018.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097203-23.2026.8.24.0000

    5097203-23.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097203-23.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A decisão recorrida determinou: "a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0309991-28.2017.8.24.0020

    0309991-28.2017.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0309991-28.2017.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por B. F. N. , D. R. F. , G. F. N. e N. F. N. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. NULIDADE DE TÍTULO ANTECED

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5109005-75.2025.8.24.0930

    5109005-75.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5109005-75.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0907708-88.2015.8.24.0040

    0907708-88.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0907708-88.2015.8.24.0040/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0907708-88.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de J. B. C. , declarou a nulidade da Certidão de dívida Ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com lastro n

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023304-36.2024.8.24.0008

    5023304-36.2024.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5023304-36.2024.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por F. D. A. F. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA AILOS. PRETENDIDO RECEBIMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA)

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007426-86.2026.8.24.0045

    5007426-86.2026.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007426-86.2026.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso foi interposto sem recolhimento do preparo recursal, contrariando o art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil. A parte recorrente foi intimada para regularização (CPC, art. 1.007, § 4º), no entanto, permaneceu inerte (eventos 8.1 e 13). A inobservância da determinação configura deserção, vício que impede o conhecimento do recurso por ausência de um de seus pressupostos extrínsecos de admissi

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações