5097229-21.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097229-21.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. R. S. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que rejeitou a alegação de prescrição e determinou o prosseguimento da execução promovida por FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, integrada pela decisão que julgou os embargos de declaração (Evento 233 dos autos originários). Em suas razões, sustentou a ne