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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5009303-87.2026.8.24.0004

    5009303-87.2026.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009303-87.2026.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento interpõe apelação contra a sentença que, na “Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência” ajuizada por V. F. , julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (evento 48 dos autos de origem). O autor, pessoa idosa, impugna descontos efetuados em seu benefício

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000283-29.2025.8.24.0256

    5000283-29.2025.8.24.0256

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000283-29.2025.8.24.0256/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092003-35.2026.8.24.0000

    5092003-35.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092003-35.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. C. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que, nos autos n. 50030554320268240057, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( evento 13, DESPADEC1 . Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), sustenta, em suma, que trouxe aos autos elementos aptos

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000195-64.2020.8.24.0062

    5000195-64.2020.8.24.0062

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000195-64.2020.8.24.0062/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PPCRED SECURITIZADORA S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO ANTEC

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5016307-08.2022.8.24.0008

    5016307-08.2022.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5016307-08.2022.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J. L. M. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU (ADQUIRENTE SUBSEQUENTE). PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5039575-76.2026.8.24.0000

    5039575-76.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5039575-76.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO S. B. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 50, DESPADEC1 . É o relatório. Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra de

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5085571-97.2026.8.24.0000

    5085571-97.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5085571-97.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. D. L. D. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação Revisional n. 5110003-09.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( evento 11, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter comprovado sua hipossuficiênci

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5063072-16.2024.8.24.0930

    5063072-16.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5063072-16.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Bellato Artigos Têxteis Ltda. e M. H. B. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENT

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000049-27.2023.8.24.0059

    5000049-27.2023.8.24.0059

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000049-27.2023.8.24.0059/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Banco Itaú Consignado S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DES

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093396-92.2026.8.24.0000

    5093396-92.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093396-92.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030704-74.2025.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO T. M. Z. interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville que, nos autos da "Execução de Título Extrajudicial" ajuizada por Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda, indeferiu o pedido de

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações