Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0010277-76.2016.8.24.0000

    0010277-76.2016.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Instrumento Nº 0010277-76.2016.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se que sobreveio sentença nos autos de origem. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já proclamou que a sentença proferida no processo principal não conduz, automaticamente, à perda do objeto do agravo de instrumento, e, por conseguinte do recurso especial, devendo ser analisada o te

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0000938-28.1998.8.24.0064

    0000938-28.1998.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0000938-28.1998.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 487, I

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092676-28.2026.8.24.0000

    5092676-28.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5092676-28.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006088-98.2026.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO O presente habeas corpus, cujos dados constam do cabeçalho desta decisão, perdeu o seu objeto e, portanto, deve ser prematuramente extinto. Isso porque, o objetivo almejado no writ (liberdade) foi alcançado com o cumprimento do alvará de soltura (ver ev. 45) - causa consequente à impetração. Com base nesses fatores, a superveniência de causa

    4ª Câmara CriminalRel. LUIZ ANTONIO ZANINI FORNEROLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0301395-40.2017.8.24.0025

    0301395-40.2017.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0301395-40.2017.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A. D. O. e E. B. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANT

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5092165-63.2023.8.24.0023

    5092165-63.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5092165-63.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por R. D. A. V. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ‘AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA TENDENTE AO BLOQUEIO E PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS’.

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0304512-65.2018.8.24.0005

    0304512-65.2018.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0304512-65.2018.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5035556-27.2026.8.24.0000

    5035556-27.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5035556-27.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0303207-86.2015.8.24.0058

    0303207-86.2015.8.24.0058

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0303207-86.2015.8.24.0058/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por SOMA ATIVOS E COBRANÇA LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, da lavra do Dr. MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER , nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0303207-86.2015.8.24.0058/SC ajuizada em face de HERMES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., que reconhece a prescrição intercorrente e extingue o processo, com resolução do mé

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097265-63.2026.8.24.0000

    5097265-63.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097265-63.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO J. M. N. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da "Ação de Revisão de Contrato" n. 5111927-55.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de justiça gratuita ( evento 11, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, o agravante sustentou ser cabível o manejo do agravo de instrumento

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5082798-39.2025.8.24.0930

    5082798-39.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5082798-39.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J. H. D. S., com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 1.021 DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR DESERÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações