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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001543-94.2023.8.24.0068

    5001543-94.2023.8.24.0068

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001543-94.2023.8.24.0068/ SC DESPACHO/DECISÃO G. S. e C. S. interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual se determinou a intimação da parte recorrente para promover a regularização,

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5040010-20.2022.8.24.0023

    5040010-20.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5040010-20.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ contra a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada em face de SIMONE MEDEIROS MARTINS & CIA LTDA., ao reconhecer a nulidade da Certidão de Dívida Ativa n. 1752/2022 que instrui a demanda. Nas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, a regularidade da Certidão de Dívida Ativa, a suficiência da in

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5004155-95.2023.8.24.0135

    5004155-95.2023.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5004155-95.2023.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA - ITAJAÍ/SC interpôs, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o presente Recurso Extraordinário em face do seguinte

    Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor)Rel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091926-26.2026.8.24.0000

    5091926-26.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091926-26.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. F. G. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5019563-83.2023.8.24.0020, promovida por M. M. S. e E. M. C. , rejeitou a impugnação apresentada pela executada ( evento 293, DESPADEC1 ). Sustentou, em suma, que: a) o crédito penhorado decorre de expurgos inflacionários de c

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001293-88.2024.8.24.0080

    5001293-88.2024.8.24.0080

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001293-88.2024.8.24.0080/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005972-74.2025.8.24.0023

    5005972-74.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005972-74.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Braço do Norte propôs execução fiscal, em que foi proferida sentença de extinção por falta de interesse (autos originários, Evento 10). O ente público interpôs apelação (autos originários, Evento 13). O recorrente foi intimado para se manifestar sobre a nulidade da CDA e, em resposta, postulou: Considerando que os débitos do presente processo foram cancelados, conforme documento em anexo, requ

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093342-29.2026.8.24.0000

    5093342-29.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093342-29.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5017266-39.2021.8.24.0064, promovido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DA ESTACAO em face de M. A. D. S. S. , rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante e manteve a determinação de sua citação, na co

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5004961-95.2024.8.24.0006

    5004961-95.2024.8.24.0006

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004961-95.2024.8.24.0006/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor ( evento 40 ). Nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, é inadmissível a complementação intempestiva do preparo recursal em sede de Juizado Especial Cível: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva c

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006693-85.2022.8.24.0005

    5006693-85.2022.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006693-85.2022.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5097814-33.2025.8.24.0930

    5097814-33.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5097814-33.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações