5001543-94.2023.8.24.0068
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001543-94.2023.8.24.0068/ SC DESPACHO/DECISÃO G. S. e C. S. interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual se determinou a intimação da parte recorrente para promover a regularização,