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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5045685-91.2026.8.24.0000

    5045685-91.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5045685-91.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5019417-22.2022.8.24.0038

    5019417-22.2022.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5019417-22.2022.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por R. P. contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville que, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco C6 Consignado S.A. , julgou parcialmente procedentes os pedidos para a) declarar a inexistência da relação jurídica contratu

    2ª Câmara de Direito CivilRel. BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAYJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5088730-82.2025.8.24.0000

    5088730-82.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088730-82.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5128328-42.2023.8.24.0023

    5128328-42.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5128328-42.2023.8.24.0023/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5128328-42.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Itajaí contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de DELU UNIFORMES COMERCIO E CONFECCOES LTDA, julgou extinto o feito, sem resolução do m

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097177-25.2026.8.24.0000

    5097177-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097177-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO P. S. T. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, nos autos dos embargos de terceiro n. 5035824-57.2026.8.24.0008, opostos pelo agravante em face de C. S. A. , acolheu em parte o pedido liminar, apenas para suspender eventuais medidas constritivas sobre o imóvel objeto da lide, rejeitando, todavia, o pedido de cancelamento d

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005752-38.2022.8.24.0005

    5005752-38.2022.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005752-38.2022.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Marcelinos & Assi Idiomas Ltda., R. M. , R. M. R. e V. A. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C RECONVENÇÃO, JULGADAS PARCIA

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095617-48.2026.8.24.0000

    5095617-48.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095617-48.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento ( evento 1, INIC1 ) interposto por P. A. M. contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José/SC ( evento 392, DESPADEC1 ), em Ação de Execução n. 5095617-48.2026.8.24.0000 ajuizada por HSA Administração de Imóveis Ltda., que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente. Sustenta, em síntese, que (i) a pretensão executiva decorre de

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5012206-67.2024.8.24.0036

    5012206-67.2024.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012206-67.2024.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMUTUAL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃ

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000722-64.2025.8.24.0054

    5000722-64.2025.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000722-64.2025.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5105139-06.2021.8.24.0023

    5105139-06.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5105139-06.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Associação dos Moradores do Loteamento Novo Campeche interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 65, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 20, ACOR2 e de evento 52, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte rec

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações