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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5077584-10.2026.8.24.0000

    5077584-10.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5077584-10.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. D. D. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional de contrato de crédito rotativo n. 5012188-12.2026.8.24.0930, ajuizada em face de Banco Digio S.A., que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais e à abstenção ou excl

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5065044-50.2026.8.24.0930

    5065044-50.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065044-50.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: G. A. B. ajuizou ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. Alegou, em síntese, a abusividade das taxas de juros remuneratórios estipuladas, porque ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN na data d

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5030103-50.2024.8.24.0023

    5030103-50.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5030103-50.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE contra sentença proferida pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, na execução fiscal n. 5030103-50.2024.8.24.0023, ajuizada em face de N. F. com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, indeferiu-se

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5104052-05.2024.8.24.0930

    5104052-05.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5104052-05.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5161618-72.2025.8.24.0930

    5161618-72.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5161618-72.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J. J. E. P. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004545-32.2021.8.24.0007

    5004545-32.2021.8.24.0007

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004545-32.2021.8.24.0007/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SPE - Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda., com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RETENÇÃO DE VALORES

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097523-73.2026.8.24.0000

    5097523-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097523-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE LAGES/SC, contra decisão proferida nos autos n. 5097523-73.2026.8.24.0000. Alega o agravante que a decisão recorrida indeferiu os pedidos de consulta aos sistemas DOI [Declaração sobre Operações Imobiliárias] e DITR [Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural] em execução fiscal, sob o fundamento de que o Sistema de R

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0300151-93.2019.8.24.0126

    0300151-93.2019.8.24.0126

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300151-93.2019.8.24.0126/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO E IMPEDIMENTO DE R

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5046692-78.2025.8.24.0930

    5046692-78.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5046692-78.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5008779-26.2026.8.24.0090

    5008779-26.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5008779-26.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, IPREV, contra a sentença, posteriormente integrada em sede de embargos de declaração, que julgou procedentes os pedidos formulados por V. N. P. e condenou a autarquia ao pagamento das diferenças decorrentes da incidência dos reajustes do Magistério Público Estadual sobre a Vantagem

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações