5077584-10.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5077584-10.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. D. D. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional de contrato de crédito rotativo n. 5012188-12.2026.8.24.0930, ajuizada em face de Banco Digio S.A., que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais e à abstenção ou excl