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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5056163-60.2024.8.24.0023

    5056163-60.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5056163-60.2024.8.24.0023/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056163-60.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Joinville contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095143-77.2026.8.24.0000

    5095143-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095143-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Relatório R. R. G. interpôs agravo de instrumento contra a decisão do ( processo 5011182-32.2026.8.24.0004/SC, evento 24, DOC1 ), que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial. Em síntese, almeja a reforma de decisão para que lhe seja concedida a gratuidade da justiça, ao argumento de que sua situação de insuficiência econômico-financeira é compatível com a benefício.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5028975-93.2026.8.24.0000

    5028975-93.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028975-93.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000344-25.2025.8.24.0017

    5000344-25.2025.8.24.0017

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000344-25.2025.8.24.0017/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006432-33.2025.8.24.0000

    5006432-33.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5006432-33.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098106-58.2026.8.24.0000

    5098106-58.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098106-58.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESPORTES GAMING BRASIL LTDA. contra a decisão que, na ação n. 5037602-62.2026.8.24.0008 (1ª Vara Cível de Blumenau), proposta por G. V. N. D. A. , no exame dos embargos de declaração opostos pela autora, deferiu o arresto de dinheiro em contas bancárias das rés, conforme segue " b.1) ANA GAMING BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 55.933.850/0001

    4ª Câmara de Direito CivilRel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5008563-45.2025.8.24.0011

    5008563-45.2025.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008563-45.2025.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por F. M. D. O. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5105195-92.2025.8.24.0930

    5105195-92.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5105195-92.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009055-36.2026.8.24.0000

    5009055-36.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009055-36.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. É o relatório. Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. É importante observar que os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente fora

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009676-19.2020.8.24.0008

    5009676-19.2020.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5009676-19.2020.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Motormac Rental - Locação de Equipamentos S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO D

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações