5002918-17.2022.8.24.0020
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5002918-17.2022.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por R. F. D. S. contra a decisão do evento 46, que reconheceu a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade e determinou o sobrestamento do recurso especial em razão do Tema 1465 do Superior Tribunal de Justiça. A embargante sustenta a existência de omissão e contradição quanto à regularidade do preparo. Argumenta que a recorre