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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094493-30.2026.8.24.0000

    5094493-30.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094493-30.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. J. P. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, nos autos da ação monitória n. 5020526-45.2025.8.24.0045, ajuizada em face de G. M. , que acolheu exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação realizada no evento 13 e dos atos processuais subsequentes, determinando a expedição de alvará em f

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5036115-81.2026.8.24.0000

    5036115-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5036115-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda. – em recuperação judicial – e outros, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097901-29.2026.8.24.0000

    5097901-29.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097901-29.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso e suspendo o processo até final decisão do Colegiado, eis que, numa análise superficial, o que a agravante discute não é a base do saldo devedor, mas a forma como ele foi atualizado (é o que aparentemente se vê da impugnação do e298), ao contrário do que foi mencionado na decisão recorrida. Enfim, julgo pertinente que se forme o contraditório, para decidir ponderadamente a final

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006379-65.2025.8.24.0125

    5006379-65.2025.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006379-65.2025.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A. M. G. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DE TESES. PR

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5036594-74.2026.8.24.0000

    5036594-74.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5036594-74.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil. É o relatório. O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido ( evento 50, ACOR2 ).

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015195-74.2023.8.24.0038

    5015195-74.2023.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015195-74.2023.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por L. P. D. A. P. N. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, PARA REDUZIR O QUANTUM ARBITRADO A TÍ

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5065517-13.2026.8.24.0000

    5065517-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5065517-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao c

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5064811-30.2026.8.24.0000

    5064811-30.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5064811-30.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos embargos à execução n. 0305166-36.2016.8.24.0033, a qual determinou que apresentasse, no prazo de 15 dias, os documentos indicados pelo perito, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária pretendia comprovar por esse meio (evento 243 dos autos de origem). Sustenta, em síntese, que a ex

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5043251-42.2020.8.24.0000

    5043251-42.2020.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5043251-42.2020.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007989-29.2024.8.24.0020

    5007989-29.2024.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007989-29.2024.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Na peça recursal, a parte Recorrente requereu, de forma resumida, a reforma da sentença e a concessão da gratuidade judiciária ( evento 117, APELAÇÃO1 ). A benesse foi indeferida, sendo determinada a intimação da parte recorrente para que promovesse o recolhimento integral do preparo recursal ( evento 15, DESPADEC

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações