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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097374-77.2026.8.24.0000

    5097374-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097374-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento ( evento 1, INIC1 ) interposto por E. B. contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC ( evento 44, DESPADEC1 ), em Cumprimento de Sentença (n. 5000038-96.2024.8.24.0015) ajuizado por J. O. N. , que rejeitou a impugnação apresentada pelo Agravante. Sustenta, em síntese, que (i) " Não tendo havido intimação pessoal do Agravante a

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001298-38.2024.8.24.0007

    5001298-38.2024.8.24.0007

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001298-38.2024.8.24.0007/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. C. V. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO.

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095590-65.2026.8.24.0000

    5095590-65.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095590-65.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO C. T. B. N. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos n. 5110212-75.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de tutela de urgência ( evento 12, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, a agravante relata ter celebrado, em janeiro de 2026, a Cédula de Crédito Ban

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002557-56.2022.8.24.0163

    5002557-56.2022.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002557-56.2022.8.24.0163/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002557-56.2022.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de ASSOCIACAO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA BANDEIRANTE, declarou a nulidade da Certidão de Dívida At

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5077404-28.2025.8.24.0000

    5077404-28.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5077404-28.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FBR Empreendimentos Imobiliários Ltda., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ANTERIORIDADE DA CON

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5030744-14.2019.8.24.0023

    5030744-14.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5030744-14.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Laguna propôs execução fiscal em face de Antonio da Silva Leonardo. Foi reconhecida a nulidade da CDA e o processo foi extinto (autos originários, Evento 72). O ente público, em apelação, aduziu que é possível a substituição do título para incluir o fundamento legal da dívida (autos originários, Evento 75). DECIDO. 1. Mérito Caso praticamente idêntico foi julgado em decisão unipessoal do e.

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5045910-71.2025.8.24.0930

    5045910-71.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5045910-71.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089511-70.2026.8.24.0000

    5089511-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089511-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. K. C. B. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5006531-50.2023.8.24.0007, ajuizada contra C.G. HOLDING LTDA, CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FALIDO, F. D. B. C. e C. D. B. C. , a qual indeferiu novamente o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5024305-12.2026.8.24.0000

    5024305-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5024305-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5011875-31.2024.8.24.0054

    5011875-31.2024.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5011875-31.2024.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Viecinski Comércio de Automóveis Ltda. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação que lhe movem M. A. e M. A. . Após o indeferimento da gratuidade da justiça (evento 165), a parte recorrente manifestou a sua desistência quanto ao prosseguimento do recurso (evento 171). Por outro lado, o art. 998 d

    3ª Turma RecursalRel. JEFFERSON ZANINIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações