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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096670-64.2026.8.24.0000

    5096670-64.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096670-64.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. M. contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville nos autos da ação de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais nº 5038125-18.2025.8.24.0038 (Evento 89 dos autos de origem), ajuizada por G. D. P. P. em desfavor do ora agravante e de C. T. D. C. F. . O magistrado de primeiro grau, após intimar as parte

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023342-04.2026.8.24.0000

    5023342-04.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5023342-04.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente apresentou petição de desistência do recurso especial ( evento 58, PET1 ). Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000423-31.2023.8.24.0063

    5000423-31.2023.8.24.0063

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000423-31.2023.8.24.0063/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095789-87.2026.8.24.0000

    5095789-87.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095789-87.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R. B. P. visando reformar decisão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, prolatada n os autos da “ ação de indenização por dano moral ” (n. 5022796-83.2026.8.24.0020 ) ajuizada em desfavor de J. L. D. , que indeferiu o pleito de concessão os benefícios da justiça gratuita, determinando-lhe o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quin

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001863-31.2020.8.24.0075

    5001863-31.2020.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001863-31.2020.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta por Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC, em liquidação, contra sentença proferida nos autos da execução de título extrajudicial n. 5001863-31.2020.8.24.0075, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, com fundamento nos arts. 206-A do Código Civil, 921, § 4º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Sustenta a apelante, em síntese, que não pe

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096153-59.2026.8.24.0000

    5096153-59.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096153-59.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência recursal em sede de agravo de instrumento, interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra a decisão proferida nos autos n. 5035740-63.2026.8.24.0038, que, na ação de produção antecipada de prova ajuizada por B. L. P. , absolutamente incapaz, representado por KRISLAYNE DE OLIVEIRA PASSOS, deferiu a medida e ordenou ao requerido a exibição da "g

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001156-20.2025.8.24.0065

    5001156-20.2025.8.24.0065

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001156-20.2025.8.24.0065/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações su

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097919-50.2026.8.24.0000

    5097919-50.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097919-50.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por 2H BEBIDAS EIRELI contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente n. 5006091-63.2026.8.24.0067, indeferiu o pedido liminar de arresto formulado em face de ADENIR ANTONIO HEBERTZ LTDA. (evento 6). Sustenta a agravante, em síntese, que demonstrou a probabilidade do

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0302556-25.2017.8.24.0045

    0302556-25.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0302556-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005170-71.2024.8.24.0036

    5005170-71.2024.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5005170-71.2024.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO A. V. D. M. e D. A. M. opõem embargos de declaração contra a decisão do evento 61, que, diante da ausência de comprovação do preparo quando da interposição do recurso especial, determinou a intimação dos recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o respectivo recolhimento em dobro , composto pelas custas devidas a este Tribunal e ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações