5012879-26.2026.8.24.0930
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012879-26.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre as "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" ( Tema 929/STJ ). A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1823