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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC4010340-28.2019.8.24.0000

    4010340-28.2019.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 4010340-28.2019.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte apresentou petição de desistência do recurso especial. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097568-77.2026.8.24.0000

    5097568-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097568-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que deferiu a tutela provisória de urgência ( evento 63, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a obrigação objeto da ação originária, consistente na Cédula de Crédito Bancário n. C32530163-4, não mais subsistia nos m

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095589-80.2026.8.24.0000

    5095589-80.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095589-80.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência recursal em sede de agravo de instrumento, interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão proferida nos autos n. 5126964-93.2024.8.24.0930, que, no cumprimento de sentença movido por A. S. , acolheu em parte a impugnação para reconhecer o excesso de execução, homologou os cálculos da Contadoria Judicial, qu

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023860-56.2022.8.24.0930

    5023860-56.2022.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023860-56.2022.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000366-35.2024.8.24.0012

    5000366-35.2024.8.24.0012

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000366-35.2024.8.24.0012/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5059494-11.2025.8.24.0930

    5059494-11.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5059494-11.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002945-02.2020.8.24.0139

    5002945-02.2020.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002945-02.2020.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5084758-74.2021.8.24.0023

    5084758-74.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5084758-74.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Banco Itaú Consignado S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO EM D

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091350-33.2026.8.24.0000

    5091350-33.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091350-33.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007101-32.2026.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Lages contra decisão proferida nos autos do cumprimento individual de sentença n. 5007101-32.2026.8.24.0039, ajuizado por L. H. M. , decorrente da ação coletiva n. 0300631-41.2019.8.24.0039. Consta dos autos de origem que o cumprimen

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5139826-96.2024.8.24.0930

    5139826-96.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5139826-96.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. S. D. F. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações