4010340-28.2019.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 4010340-28.2019.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte apresentou petição de desistência do recurso especial. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado