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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097322-81.2026.8.24.0000

    5097322-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097322-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A decisão recorrida tem o seguinte fundamento:"Com efeito, o Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2025 retrata um Ativo Total de R$ 1.190.759,98 (um milhão, cento e noventa mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), composto majoritariamente por um Ativo Circulante no montante de R$ 1.180.674,15. O dado contábil de maior relevo consiste na rubrica de Dispon

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5043432-48.2022.8.24.0008

    5043432-48.2022.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5043432-48.2022.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5049368-39.2026.8.24.0000

    5049368-39.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5049368-39.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO L. R. A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos dos embargos n. 5023570-07.2026.8.24.0023, opostos à execução fiscal n. 5075494-28.2024.8.24.0023 ajuizada pelo Muncípio de Florianópolis, determinou a indicação de bens passíveis de penhora , sob pena de indeferimento dos embargos

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004482-75.2020.8.24.0125

    5004482-75.2020.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004482-75.2020.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5105764-93.2025.8.24.0930

    5105764-93.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5105764-93.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002699-60.2024.8.24.0011

    5002699-60.2024.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002699-60.2024.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TAM LINHAS AÉREAS S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. MENOR DESACOMPANHADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089527-24.2026.8.24.0000

    5089527-24.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089527-24.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO T. M. D. N. interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos n. 5000215-94.2010.8.24.0033, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ao fundamento de que o bloqueio de ativos realizado em fevereiro de 2021, com transferência do numerário para conta judicial, constituiu efetiva constrição patrimonial apta a interromper a prescrição intercorrente, bem como de q

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5095226-53.2025.8.24.0930

    5095226-53.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5095226-53.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5096330-80.2025.8.24.0930

    5096330-80.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5096330-80.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por S. M. D. N. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊ

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5049244-55.2024.8.24.0023

    5049244-55.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5049244-55.2024.8.24.0023/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049244-55.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Joinville contra sentença proferida pelo 4º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal n. 5049244-55.2024.8.24.0023, ajuizada para a cobrança de multa por infração à legislação de obras (Auto de Multa n. 291/2023, CDA n.

    01º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. MAURICIO CAVALLAZZI POVOASJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações