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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5076862-96.2026.8.24.0930

    5076862-96.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5076862-96.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por C. M. contra sentença que, na ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar o

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5042425-21.2022.8.24.0008

    5042425-21.2022.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5042425-21.2022.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, nas razões recursais, a parte recorrente postulou pela concessão do benefício da j

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005598-43.2024.8.24.0007

    5005598-43.2024.8.24.0007

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005598-43.2024.8.24.0007/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901936-24.2013.8.24.0135

    0901936-24.2013.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901936-24.2013.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Navegantes ajuizou execução fiscal que foi extinta (autos originários, Evento 44). O exequente interpôs apelação (autos originários, Evento 47). DECIDO. O recurso não pode ser conhecido. Nos termos do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais, "das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5011550-76.2025.8.24.0036

    5011550-76.2025.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5011550-76.2025.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por C. A. B. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMÓV

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097517-66.2026.8.24.0000

    5097517-66.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097517-66.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso está bem fundamentado e não é possível excluir, de plano, a sua força argumentativa, que, à primeira vista, se encaixa muito bem à decisão tomada por este Tribunal e transcrita pelo agravante. A inscrição em cadastro de inadimplentes tem a característica de não trazer nenhum benefício concreto ao credor, mas de criar reais obstáculos ao devedor. Numa situação controversa como a dos au

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008842-53.2026.8.24.0930

    5008842-53.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008842-53.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de TRANSMAIO LTDA Foi noticiado acordo. É o relatório. A pretensão foi julgada nos seguintes termos ( evento 27, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO , homologo o acordo e extingo o feito com resoluç

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5014561-29.2025.8.24.0064

    5014561-29.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5014561-29.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial. A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência da Lei n. 15.484/2026, aplica-se ao caso o regime

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003128-27.2022.8.24.0163

    5003128-27.2022.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003128-27.2022.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de M. E. M. , julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da nulidade da C

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003266-42.2024.8.24.0189

    5003266-42.2024.8.24.0189

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003266-42.2024.8.24.0189/ SC DESPACHO/DECISÃO V. A. D. R. interpôs apelação em face da sentença proferida nos autos de Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Antecipada, processo n. 5003266-42.2024.8.24.0189, que julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos ( evento 109, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO , julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor a

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações