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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0029380-33.2008.8.24.0038

    0029380-33.2008.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0029380-33.2008.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE SANTA CATARINA em face de METALURGICA SAO FRANCISCO LTDA - ME., objetivando a cobrança do crédito tributário consubstanciado na CDA n. 19950899632. O MM. Juiz de Direito prolatou a sentença ( evento 34, SENT1 ), com o seguinte dispositivo: 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausên

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006000-89.2023.8.24.0030

    5006000-89.2023.8.24.0030

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006000-89.2023.8.24.0030/ SC DESPACHO/DECISÃO IRMAOS FISCHER SA IND E COM interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, em razão da ausência da comprovação do pagamento das custas devidas à Corte Sup

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000620-05.2015.8.24.0018

    5000620-05.2015.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000620-05.2015.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso especial. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão restrita à ausência de pronunciamento expresso sobre a Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que a decisão embargada reconheceu que os anteriores embargos de

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0065816-31.2011.8.24.0023

    0065816-31.2011.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0065816-31.2011.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Massa Falida de Oi S.A. – Em Continuação Provisória de Atividades, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRAT

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5008251-41.2024.8.24.0064

    5008251-41.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008251-41.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo a seguinte discussão: "definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5032574-63.2026.8.24.0930

    5032574-63.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5032574-63.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por L. D. S. A. visando reformar sentença, da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, prolatada nos autos da "ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c suspensão de desconto de valor, repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de medida liminar" ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.. Em razão do princípio da celeridade, ado

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0303956-97.2014.8.24.0039

    0303956-97.2014.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0303956-97.2014.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002153-62.2024.8.24.0089

    5002153-62.2024.8.24.0089

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002153-62.2024.8.24.0089/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5042078-70.2026.8.24.0000

    5042078-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5042078-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. É o relatório. O recurso especial não merece ascender, porquanto intempestivo. Os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente não foram conhecidos, em razão da sua intempestividade ( evento 47, DESPADEC1 ). Segundo orientação jurisprudencial

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5012352-16.2025.8.24.0023

    5012352-16.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012352-16.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pelo 6º Núcleo Civil de Justiça 4.0, assim ementado: “DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. CIRURGIA ONCOLÓGICA DE URGÊNCIA. LEGITIMID

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações