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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5102550-71.2025.8.24.0000

    5102550-71.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5102550-71.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MR2 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCE

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5041959-12.2026.8.24.0000

    5041959-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5041959-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5067288-26.2026.8.24.0000

    5067288-26.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5067288-26.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. L. D. L. e R. C. , por meio da petição do evento 14, PET1 , requereram a desistência do recurso interposto. A propósito, o artigo 998 do CPC dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Sobre o tema, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5088496-66.2026.8.24.0000

    5088496-66.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088496-66.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. C. D. S. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5011159-20.2025.8.24.0005, ajuizado por CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA PRAIA II, deferiu a penhora do imóvel matriculado sob o n. 46.321 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú ( evento 43, DESPADEC

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023899-82.2024.8.24.0930

    5023899-82.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5023899-82.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiam a composição amigável da lide e pugnam pela homologação do acordo. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incomp

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096726-97.2026.8.24.0000

    5096726-97.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096726-97.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O. T. T. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos da liquidação de sentença n. 5003636-15.2025.8.24.0018, promovida por L. R. , rejeitou a alegação de perda superveniente do objeto da liquidação e acolheu o laudo pericial, determinando às partes a apresentação de memória discriminada de cálculo ( evento 58, DESPADEC

    3ª Câmara de Direito CivilRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0023640-11.2011.8.24.0064

    0023640-11.2011.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0023640-11.2011.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de São José ajuizou "ação de execução fiscal" contra Lanchonete e Empório Carmim Ltda e outro , objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em certidão de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, ante o cancelamento da CDA, nos termos consecutivos (Evento 74, 1G): (...) Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo e

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004872-18.2019.8.24.0113

    5004872-18.2019.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004872-18.2019.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra a sentença proferida pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, na ação de execução fiscal n. 5004872-18.2019.8.24.0113 movida contra L. N. D. O. julgou extinto o feito, sem resolução do mérito. Em atenção às diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendaçã

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095605-34.2026.8.24.0000

    5095605-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095605-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO SILVANA ALVEZ GONÇALVES interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da "Ação Revisionalde Contrato" n. 5092924-17.2026.8.24.0930, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( evento 11, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, sustentou ter direito à benesse,

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5116440-37.2024.8.24.0930

    5116440-37.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5116440-37.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações