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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5112210-49.2024.8.24.0930

    5112210-49.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5112210-49.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por quantia certa interposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO - SICREDI CONEXÃO em face de A. C. U. e D. E. P. . As partes formalizaram acordo, postulando pela sua homologação e suspensão do feito até o seu comprimento integral, o que restou acolhido pela decisão interlocutória de evento 32, DESPADEC1 , nos seguintes termos: HOMOLOGO o acordo entabulad

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5024515-44.2023.8.24.0008

    5024515-44.2023.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5024515-44.2023.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Banco Itaú Consignado S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. CONHECIME

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031735-32.2025.8.24.0038

    5031735-32.2025.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5031735-32.2025.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por C. J. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSUR

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005463-84.2025.8.24.0075

    5005463-84.2025.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005463-84.2025.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por M. G. N. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA". TOGADA DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTE A P

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007567-23.2025.8.24.0019

    5007567-23.2025.8.24.0019

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007567-23.2025.8.24.0019/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. M. L. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5018603-20.2025.8.24.0033

    5018603-20.2025.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5018603-20.2025.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se que sobreveio sentença nos autos de origem, nos seguintes termos ( evento 107, SENT1 , dos autos originários): A pós a sentença, as partes firmaram acordo para resolver a lide. O Ministério Público emitiu parecer. Não há óbice à homologação do

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5087040-41.2025.8.24.0930

    5087040-41.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5087040-41.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005765-82.2023.8.24.0011

    5005765-82.2023.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5005765-82.2023.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO A. A. R. opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 100, que não admitiu o recurso especial por intempestividade e deserção. Sustenta, inicialmente, omissão quanto à oposição de embargos de declaração pela parte contrária, em 08/05/2026, circunstância que teria interrompido o prazo recursal e afastado a intempestividade do recurso especial apresentado em 27/06/2026. Qua

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0007025-46.2013.8.24.0008

    0007025-46.2013.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0007025-46.2013.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5025537-59.2026.8.24.0000

    5025537-59.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5025537-59.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por C. R. L., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. N

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações