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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0304189-39.2019.8.24.0033

    0304189-39.2019.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0304189-39.2019.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900380-05.2018.8.24.0040

    0900380-05.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900380-05.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o título executivo não reproduz adequadamente os elementos exigidos para a inscrição em dívida ativa, uma vez que a indicação do fundamento legal da cobrança ocorreu de forma genérica, mediante simples referência à legislação muni

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5121123-59.2023.8.24.0023

    5121123-59.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5121123-59.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de J. C. R. J. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de J. C.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5027322-31.2019.8.24.0023

    5027322-31.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5027322-31.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de M. R. M. , declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, inciso IV, do CPC (Evento 115, Eproc/PG).

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007686-23.2022.8.24.0040

    5007686-23.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007686-23.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de R. M. , julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de interesse processual à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. Em suas

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092042-31.2024.8.24.0023

    5092042-31.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092042-31.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE contra a sentença proferida na ação de execução fiscal, autos n. 5092042-31.2024.8.24.0023, proposta em desfavor de CARMELINDA MARTINHO MIGUEL, que tramitou perante o 1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da comarca da Capital. Colhe-se o teor da sentença do evento 9, SENT1 , da lavra do Eminente Juiz de

    07º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0803250-46.2012.8.24.0033

    0803250-46.2012.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0803250-46.2012.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Estadual de Execuções Fiscais que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de DDC TRANSPORTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo C

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000054-27.2026.8.24.0000

    5000054-27.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5000054-27.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 65, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 60, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Docum

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000434-98.2026.8.24.0064

    8000434-98.2026.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000434-98.2026.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO D. M. F. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 24, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal, afirma

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902825-93.2018.8.24.0040

    0902825-93.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902825-93.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Laguna contra a sentença de extinção, fundamentada no reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna nos autos da Execução Fiscal . Em suas razões, defende, em síntese, a incompatibilidade constitucional da interpretação dada pelo STJ no julgamento da tese fixada no Tema n. 1.350 aos di

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações