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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

32.649 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5090724-14.2026.8.24.0000

    5090724-14.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090724-14.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. C. e D. A. C. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que, nos autos da ação de manutenção de posse cumulada com nunciação de obra nova com pedido de tutela antecipada n. 5029459-77.2024.8.24.0033, promovida por A. A. M. e I. A. G. M. , deferiu o pedido de nivelamento de via formulado nos even

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007473-88.2020.8.24.0039

    5007473-88.2020.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007473-88.2020.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092900-67.2021.8.24.0023

    5092900-67.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092900-67.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de T. C. , julgou extinto o processo em razão da ausência de fundamentação legal da CDA ( evento 14, SENT1 ). Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que as certid

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0800932-10.2013.8.24.0113

    0800932-10.2013.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0800932-10.2013.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de ADILSON AFONSO REBELO, reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito em cobrança (art. 156, V, do CTN) e julgou extinta a execução fiscal, forte n

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102688-04.2026.8.24.0000

    5102688-04.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102688-04.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao estudo de competência realizado pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ( evento 5, INF1 ), determino a redistribuição do presente feito diretamente ao Exmo. Sr. Desembargador José Carlos Carstens Kohler (Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial), em razão da matéria e da prevenção firmada pela distribuição anterior do recurso n. 5053770-66.2026.8.24.0000. Cumpra-se.

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007075-91.2023.8.24.0054

    5007075-91.2023.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007075-91.2023.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Rio do Sul contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende que os municípios detêm competência para estabelecer valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e que o próprio Supremo Tribunal Federal,

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5158722-56.2025.8.24.0930

    5158722-56.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5158722-56.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por J. A. R. P. contra sentença proferida pelo 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Contrato n. 5158722-56.2025.8.24.0930, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.500,00 ( evento 50,

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902134-82.2018.8.24.0039

    0902134-82.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902134-82.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900940-47.2018.8.24.0039

    0900940-47.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900940-47.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101347-40.2026.8.24.0000

    5101347-40.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101347-40.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. L. B. , M. A. B. e J. B. contra L. M. P. S. M. e o Espólio de L. S. M. , com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, no cumprimento de sentença n.º 5003703-45.2023.8.24.0019, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a alegação de impenho

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações