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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102985-11.2026.8.24.0000

    5102985-11.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102985-11.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme informação constante no item "1" do evento 4, DOC1 , promova-se a redistribuição para o Gabinete 02 da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal. Documento eletrônico assinado por SERGIO LUIZ JUNKES, Desembargador Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico htt

    10ª Câmara de Direito CivilRel. SERGIO LUIZ JUNKESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005907-43.2025.8.24.0520

    5005907-43.2025.8.24.0520

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5005907-43.2025.8.24.0520/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 64, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 56, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Documento

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5009520-64.2025.8.24.0005

    5009520-64.2025.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5009520-64.2025.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os r

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009226-46.2024.8.24.0005

    5009226-46.2024.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5009226-46.2024.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO L. D. C. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 36, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 e evento 27, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal, aduzindo que o órg

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001864-02.2025.8.24.0508

    5001864-02.2025.8.24.0508

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001864-02.2025.8.24.0508/ SC DESPACHO/DECISÃO M. D. S. C. e S. D. R. D. O. interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 31, VOTO1 . Por seu recurso, a parte alega violação aos art. 33, § 4º e art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 59 do Código Penal. Foi cumprido o procedimento do caput do a

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0304892-36.2019.8.24.0011

    0304892-36.2019.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0304892-36.2019.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO O apelante foi intimado para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, oportunidade em que acostou os documentos constantes no evento 35. Em análise à documentação, verificou-se sua insuficiência para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, o que ensejou o indeferimento da gratuidade da justiça, até porque constatados elementos indicativos da capacidade financeira da parte ( evento 36, DOC1

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5009932-81.2024.8.24.0020

    5009932-81.2024.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009932-81.2024.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO J. G. D. S. interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual com repetição de indébito com reparação por danos morais, proposta pela parte recorrente em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial ( evento 154, SENT1 ). Em petição conjunta, as partes

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092504-86.2026.8.24.0000

    5092504-86.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cautelar Inominada Criminal Nº 5092504-86.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba que determinou o cômputo em dobro (fator 2:1) do período de privação de liberdade cumprido no Presídio Regional de Joaçaba. Decido. Após o ajui

    5ª Câmara CriminalRel. LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5062550-18.2026.8.24.0930

    5062550-18.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5062550-18.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Homologo o pedido de desistência do recurso e dele não conheço. Sem custas. Comunique-se o juízo de origem. I-se. Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.p

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026355-39.2026.8.24.0023

    5026355-39.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026355-39.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação cível interposta por L. O. contra a sentença que denegou o mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído à Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social e à Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES/SEJURI ( 48.1 ). Em suas razões, sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, por ter reproduzido a decisão proferida em sede limina

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações