0003076-02.2008.8.24.0004
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0003076-02.2008.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Araranguá contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, argumenta que a extinção não pode ocorrer de forma automática, sem observância da legislação municipal, que estabelece o limite de 100 UFRM para caracterização do crédito como antieconômico. Alega que