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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0003076-02.2008.8.24.0004

    0003076-02.2008.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0003076-02.2008.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Araranguá contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, argumenta que a extinção não pode ocorrer de forma automática, sem observância da legislação municipal, que estabelece o limite de 100 UFRM para caracterização do crédito como antieconômico. Alega que

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002320-85.2025.8.24.0011

    5002320-85.2025.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002320-85.2025.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que a controvérsia envolve cancelamento de voo atribuído pela companhia aérea a condições meteorológicas adversas, determino o sobrestamento do processo, em observância à ordem de suspensão nacional proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da repercussão geral, até ulterior deliberação. Intimem-se. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assina

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5027701-97.2023.8.24.0033

    5027701-97.2023.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5027701-97.2023.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO PAULO CÉSAR DE SOUZA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão de evento 19, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal, susten

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000229-02.2025.8.24.0050

    5000229-02.2025.8.24.0050

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000229-02.2025.8.24.0050/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de recurso inominado em que a parte recorrente apresentou pedido de desistência. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto. No mesmo sentido dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE. O pedido de desistência, portanto, comporta homologação. A

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089408-62.2024.8.24.0023

    5089408-62.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5089408-62.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de O. D. P. A. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de O. D.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5065500-78.2021.8.24.0023

    5065500-78.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065500-78.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença na qual, em razão do baixo valor, julgou-se extinto o feito sem resolução do mérito. O juízo de origem não conheceu da apelação por considerá-la incabível, com fundamento no art. 34 da Lei n. 6.830/1980. Os autos foram posteriormente remetidos a este Tribunal. DECIDO. O recurso não pode ser conhecido, adiante-se. O art. 34

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004961-10.2025.8.24.0508

    5004961-10.2025.8.24.0508

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004961-10.2025.8.24.0508/ SC DESPACHO/DECISÃO M. B. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 32, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 5º, XI, da Constituição Fe deral, art. 157 e 244 do Código de Process

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091927-11.2026.8.24.0000

    5091927-11.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091927-11.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO E. A. C. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que rejeitou a arguição de impenhorabilidade ( evento 69, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a constrição recaiu sobre o montante de R$ 546,96 existente em conta mantida junto à instituição Mercado Pago, valor oriundo de seus rendimentos salariais percebidos na função de vendedor

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5053021-19.2022.8.24.0023

    5053021-19.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5053021-19.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF , no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do i

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000337-69.2019.8.24.0073

    5000337-69.2019.8.24.0073

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000337-69.2019.8.24.0073/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos causados em razão de acidente de trânsito ajuizada por R. H. contra M. R. e Tokio Marine Seguradora S.A., devidamente qualificados. Nesta instância, após o julgamento colegiado, aportou aos autos petitório com a informação de que as partes haveriam realizado acordo, requerendo a sua homologação. É o necessário escorço. Passo a d

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANDRÉ CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações