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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004417-85.2026.8.24.0023

    5004417-85.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004417-85.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de A. A. D. S. D. S. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 9, SENT1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000770-97.2026.8.24.0018

    5000770-97.2026.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000770-97.2026.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO R. J. T. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 157, caput e § 1º, e 240, § 1º, do Código de Processo Penal, no que concern

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901934-12.2017.8.24.0039

    0901934-12.2017.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901934-12.2017.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Lages contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, sustenta que a extinção viola a autonomia municipal, a separação dos Poderes e a competência do ente público para definir critérios de economicidade da cobrança fiscal. Defende a inaplicabilidade retroati

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900767-31.2015.8.24.0135

    0900767-31.2015.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900767-31.2015.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de M. H. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 55, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101958-90.2026.8.24.0000

    5101958-90.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101958-90.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004363-11.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, que nos autos da ação indenizatória , n. 5004363-11.2025.8.24.0135, rejeitou a preliminar de incompetência da autoridade judiciária brasile

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0300395-88.2019.8.24.0007

    0300395-88.2019.8.24.0007

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300395-88.2019.8.24.0007/ SC DESPACHO/DECISÃO Votorantim Cimentos S.A. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal ( evento 52, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 17, ACOR2 e evento 39, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 142 da Lei Federal n. 5.172/1966, no

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5036988-81.2026.8.24.0000

    5036988-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5036988-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi contra decisão que saneou o feito, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova e determinou a realização de perícia grafotécnica, fixando honorários periciais em R$ 1.800,03 e atribuindo à ré o respectivo adiantamento. Sustenta, em síntese, que a parte autora

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006277-84.2025.8.24.0564

    5006277-84.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5006277-84.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO V. H. A. A. D. S. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 32, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 24, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, X, XI e LVI, da Constituição Federa

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002758-19.2019.8.24.0045

    5002758-19.2019.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002758-19.2019.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de JIMM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 41, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausê

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5019517-75.2026.8.24.0930

    5019517-75.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5019517-75.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO J. G. M. interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida nos autos de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, processo n. 5019517-75.2026.8.24.0930/SC, que julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos ( evento 27, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO , nos moldes do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Revogo a tutela de urgência. Condeno a parte autora ao

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações