5090194-14.2021.8.24.0023
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5090194-14.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de G. M. D. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 16, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de q