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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007106-03.2025.8.24.0520

    5007106-03.2025.8.24.0520

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007106-03.2025.8.24.0520/ SC DESPACHO/DECISÃO A. J. R. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 50, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 41, RELVOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissiv o constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 157, 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, ante a supost

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000387-71.2022.8.24.0047

    5000387-71.2022.8.24.0047

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000387-71.2022.8.24.0047/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Papanduva contra sentença prolatada pelo Juízo da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000559-40.2026.8.24.0008

    8000559-40.2026.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000559-40.2026.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 31, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 e evento 25, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003737-61.2026.8.24.0036

    5003737-61.2026.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003737-61.2026.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO HDI Seguros S.A. interpôs recurso de apelação contra sentença de improcedência proferida na ação regressiva ajuizada em face de Celesc Distribuição S.A. Alegou, em síntese: a) a validade dos documentos por si juntados aos autos para demonstrar o nexo de causalidade entre o prejuízo indenizado ao segurado e a falha na prestação de serviço pela ré; b) a imparcialidade técnica e a força probante do laudo produz

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000894-19.2023.8.24.0040

    5000894-19.2023.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000894-19.2023.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001454-55.2025.8.24.0083

    5001454-55.2025.8.24.0083

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001454-55.2025.8.24.0083/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5068051-89.2025.8.24.0023

    5068051-89.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5068051-89.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 47, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 37, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Documento eletrôni

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5088868-14.2024.8.24.0023

    5088868-14.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5088868-14.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de M. R. R. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de M. R. R.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100142-73.2026.8.24.0000

    5100142-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100142-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento ( 1.1 ) interposto pela parte autora J. A. D. S. F. contra decisão ( 13.1 ) do juízo a quo que indeferiu a gratuidade da justiça na demanda de origem. É o relatório. Decido. Inicialmente, registra-se que a parte autora/agravante está dispensada do recolhimento do preparo (arts. 99, § 7º, e 1.007 do CPC), pois o recurso visa à reforma da própria decisão que neg

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001223-32.2026.8.24.0523

    5001223-32.2026.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001223-32.2026.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO E. L. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 38, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente a lega violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006, no que concerne à desclassificação do crime

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações