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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

32.300 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5101703-92.2025.8.24.0930

    5101703-92.2025.8.24.0930

    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE DE MODO A POSSIBILITAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, E DE "LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS", "EM OBSERVÂNCIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL E AO DISPOSTO NA LEI Nº 14.181/2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO) E NO ART. 104-A, §4º, IV, DO CDC". LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR QUE TEVE A APLICAÇÃO CONSIGNADA EM SENTENÇA. ADEMAIS, VERBETE SUMULAR N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VAZA: "NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, É VEDADO AO JULGADOR CONHECER, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS."; E SÚMULA 55 DESTA CASA, QUE DISPÕE: "A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE TRAZER AOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL QUANDO A PROVA LHE DIGA RESPEITO". PROVA PERICIAL EM QUESTÃO, DOUTRO TURNO, NÃO SOLICITADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. INTENTO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS QUE IGUALMENTE NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO, HAJA VISTA A INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. AVENTADA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA. TAXAS CONTRATADAS QUE NÃO SUPLANTAM EXCESSIVAMENTE O ÍNDICE MÉDIO DE MERCADO DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DEMAIS PEDIDOS RECURSAIS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, REPETIÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA, SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DURANTE O PROCESSAMENTO DO RECURSO, E CONDENAÇÃO DO POLO ADVERSO NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PREJUDICADOS, ANTE A CONSERVAÇÃO DO DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC. IMPOSIÇÃO DO ART. 85, §§ 1º E 11, DA NORMA PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA RECORRENTE. ESTIPÊNDIO DEVIDO AOS PATRONOS DA PARTE ADVERSA MAJORADO DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RESSALVA SUSPENSIVA ACERCA DA EXIGIBILIDADE, PORQUE BENEFICIÁRIO O DEMANDANTE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO PINHEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5005877-73.2024.8.24.0057

    5005877-73.2024.8.24.0057

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. SUSTENTADA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AO CONDICIONAR O RECONHECIMENTO DA POSSE À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA TERRA. INSUBSISTÊNCIA. POSSE QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.196 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO EXIGE CULTIVO, CRIAÇÃO DE ANIMAIS OU APROVEITAMENTO ECONÔMICO. ÁREA DE MATA, RESERVA OU PRESERVAÇÃO AMBIENTAL QUE PODE SER OBJETO DE POSSE. SENTENÇA, TODAVIA, QUE NÃO SE LIMITOU À CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, MAS EXAMINOU A EXISTÊNCIA DE PODER FÁTICO SOBRE A PARCELA ESPECIFICAMENTE LITIGIOSA. PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR, DO ESBULHO, DE SUA DATA E DA PERDA DA POSSE. ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DOS AUTORES, A TEOR DO ART. 373, I, DA LEI PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA EXERCÍCIO POSSESSÓRIO DOS DEMANDANTES SOBRE A ÁREA CONTROVERTIDA. DEPOIMENTO PESSOAL DE UM DOS AUTORES NO SENTIDO DE QUE NÃO FREQUENTAVAM OS FUNDOS DO IMÓVEL EM RAZÃO DO DIFÍCIL ACESSO E QUE DESCONHECIAM A PRÓPRIA SITUAÇÃO FÁTICA ALI EXISTENTE. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS DEMANDANTES QUE, IGUALMENTE, NÃO CONFIRMARAM ATOS DE CONTROLE, VIGILÂNCIA, CERCAMENTO, MANUTENÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE EXERCÍCIO POSSESSÓRIO SOBRE A PASTAGEM OBJETO DA LIDE. PROVA ORAL PRODUZIDA PELOS RÉUS, DE OUTRO LADO, CONVERGENTE QUANTO À UTILIZAÇÃO PROLONGADA DA ÁREA PELA FAMÍLIA DOS REQUERIDOS, MEDIANTE CRIAÇÃO DE GADO, LIMPEZA DE PASTO E CERCAMENTO, POR PERÍODO SUPERIOR A DUAS DÉCADAS. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR DOS AUTORES. TESE DE PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATRÍCULA, LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO, PLANTA E RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE PRESTAM À IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE E DOS LIMITES REGISTRAIS DO IMÓVEL, MAS NÃO COMPROVAM, POR SI SÓS, O EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE A PARCELA CONCRETAMENTE DISPUTADA. DOMÍNIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. ANUÊNCIA DO CONFRONTANTE À PLANTA UTILIZADA NO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE PARA A DELIMITAÇÃO REGISTRAL, MAS INSUFICIENTE, ISOLADAMENTE, PARA DEMONSTRAR POSSE FÁTICA ANTERIOR DOS RECORRENTES, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGADA REMOÇÃO DOS MARCOS DIVISÓRIOS. FATO QUE, EMBORA POSSA CONSTITUIR ATO MATERIAL RELEVANTE EM CONFLITO POSSESSÓRIO, NÃO DISPENSA A PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUE A ÁREA DELIMITADA SE ENCONTRAVA SOB A POSSE DOS AUTORES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E RECOLOCAÇÃO DOS MARCOS QUE DEMONSTRAM A REAÇÃO À CONTROVÉRSIA SURGIDA, MAS NÃO COMPROVAM POSSE PRETÉRITA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PROVA INDEFERIDA OU OUTRO VÍCIO PROCESSUAL. MERA INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, MATÉRIA PASSÍVEL DE REEXAME NA PRÓPRIA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 561, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ESBULHO E DA PERDA DA POSSE. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS QUE IGUALMENTE NÃO PROSPERAM, PORQUE FUNDADOS NO ALEGADO ILÍCITO POSSESSÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANDRÉ CARVALHOJulgado em 06/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5021407-26.2026.8.24.0000

    5021407-26.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NA MONOCRÁTICA, MAS PARA CONTESTAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO NA FORMA UNIPESSOAL OU DEMONSTRAR A INAPLICABILIDADE DOS PARADIGMAS COLACIONADOS À ESPÉCIE, SITUAÇÃO INOCORRENTE. ADEMAIS, DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. ALEGADA PREMATURIDADE DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SI, SOB O ARGUMENTO DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM TERIA INTERROMPIDO O PRAZO RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. CRONOLOGIA PROCESSUAL QUE EVIDENCIA A INTERPOSIÇÃO REGULAR DO RECURSO ANTERIOR, JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, COM EFEITO RETROATIVO, A VALIDADE DE RECURSO JÁ EXERCIDO E JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA POR NOVA VIA RECURSAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, DO ACESSO À JUSTIÇA E DA AMPLA DEFESA QUE NÃO AFASTAM PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5010999-47.2025.8.24.0020

    5010999-47.2025.8.24.0020

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "A", DO CPC. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO TEMA 1.359/STF. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTROVÉRSIA SE RESTRINGE À EFICÁCIA DO ART. 40, § 19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE NÃO ACOLHIDA. DEFINIÇÃO DO DIREITO À VANTAGEM E DAS CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO QUE PRESSUPÕE ANÁLISE DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL, DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA SERVIDORA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.359/STF E DA SÚMULA 280/STF. EVENTUAL OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC FIXADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Turma de Incidentes das PresidênciasRel. Eduardo CamargoJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000076-43.2020.8.24.0082

    5000076-43.2020.8.24.0082

    DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. FRAUDE EM COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE COAUTORIA OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DOS ADVOGADOS PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação condenatória decorrente de fraude em operações de compensação tributária. A sentença condenou solidariamente a empresa responsável pelas compensações e seu sócio ao ressarcimento dos prejuízos. O pedido contra a empresa de contabilidade foi julgado improcedente. Os honorários devidos aos seus advogados foram fixados em R$ 5.000,00. 2. A autora possuía débitos tributários federais e foi apresentada por sua contabilidade a empresa que oferecia créditos de terceiros para compensação mediante deságio. Os créditos utilizados mostraram-se inexistentes. A autora alegou que a empresa de contabilidade participou da operação e deixou de informar o indeferimento administrativo das compensações. 3. A sentença afastou a responsabilidade da empresa de contabilidade por ausência de prova de participação na fraude. A autora apelou para obter sua condenação solidária. Os advogados da empresa de contabilidade apelaram, em nome próprio, para que os honorários fossem calculados em percentual sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a indicação e a intermediação de serviços prestados por terceiro que praticou fraude tributária caracterizam parceria comercial ou coautoria apta a gerar responsabilidade solidária da empresa de contabilidade; (ii) saber se houve falha autônoma no dever de informação quanto ao indeferimento das compensações tributárias; e (iii) saber se os honorários sucumbenciais podem ser fixados por apreciação equitativa quando o valor da causa é certo e elevado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade solidária pela participação em ato ilícito exige prova de efetiva cooperação para o resultado danoso. A mera indicação ou aproximação entre o cliente e terceiro prestador de serviços não demonstra coautoria na fraude nem autoriza, por si só, a responsabilização solidária. 6. Não houve prova de atuação coordenada entre a empresa de contabilidade e a responsável pelas compensações fraudulentas. Também não ficou demonstrado o compartilhamento de proveito econômico decorrente da atividade ilícita. A relação de consumo e a inversão do ônus da prova não dispensam suporte probatório mínimo para a imputação de coautoria. 7. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC dispensa a demonstração de culpa, mas exige prova do defeito do serviço e do nexo causal. Não ficou demonstrado que a empresa de contabilidade tivesse acesso direto e imediato ao despacho que indeferiu as compensações ou dispusesse de procuração eletrônica ou acesso ao domicílio tributário eletrônico da autora. Não se caracteriza falha informacional sobre fato que não se comprovou estar acessível ao prestador do serviço. 8. A apreciação equitativa dos honorários prevista no art. 85, § 8º, do CPC é excepcional. Conforme o Tema 1.076 do STJ, ela não se aplica quando o valor da causa é certo, elevado e mensurável. Nessa hipótese, incidem os critérios percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 9. O valor da causa foi fixado em R$ 617.952,97. Os honorários devidos aos advogados da empresa de contabilidade devem ser arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Diante do desprovimento do recurso da autora, a verba é majorada para 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelação dos advogados da empresa de contabilidade conhecida e provida. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e majorados para 12% em razão do desprovimento do recurso da autora. Tese de julgamento: "1. A indicação ou intermediação de serviço prestado por terceiro não gera responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de fraude praticada por este, sem prova de atuação conjunta, coautoria ou compartilhamento de proveito econômico. 2. A responsabilidade objetiva do prestador de serviços contábeis por omissão informacional exige prova de que a informação relevante estava ao seu alcance, além da demonstração do defeito do serviço e do nexo causal. 3. A apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais é incabível quando o valor da causa é certo, elevado e mensurável, hipótese em que se aplicam os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422 e 942, parágrafo único; CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.076; STJ, Tema 1.059; TJSC, Apelação Cível nº 2011.059165-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14.03.2013.

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5019792-53.2025.8.24.0091

    5019792-53.2025.8.24.0091

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IINEXISTÊCIA DE QUALQUER DAS EIVAS QUE AUTORIZAM O SEU MANEJO (ART. 1.022 DO CPC). PLEITO PREQUESTIONATÓRIO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Os aclaratórios, consabidamente, não se prestam para a rediscussão de matéria decidida, exceto se presente qualquer das eivas catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), aqui inocorrentes. Quanto ao prequestionamento faz-se aplicável o normado pelo art. 1.025 do Código de Processo Civil, que o considera implícito.

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. JOAO HENRIQUE BLASIJulgado em 06/10/2026coletada em 09/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001725-43.2025.8.24.0575

    5001725-43.2025.8.24.0575

    APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE A PARTIR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES, CORROBORADOS PELAS FILMAGENS REALIZADAS DURANTE A CAMPANA E PELA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. DINÂMICA QUE EVIDENCIA A DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA APREENDIDA (21 BUCHAS DE CRACK , TOTALIZANDO 5,1 G). CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO, POR UM DOS RÉUS, O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR DA CULPABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTO IDÔNEO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE. PRETENDIDO, POR TODOS OS RECORRENTES, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MAJORANTE DE NATUREZA OBJETIVA E DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VENDA DE DROGAS A ESTUDANTES OU DO INTENSO FLUXO DE PESSOAS NO MOMENTO DO COMÉRCIO ESPÚRIO. ALMEJADA, POR UM DOS APELANTES, A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR AO DELITO EM APURAÇÃO, AINDA QUE COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. BENEFÍCIO QUE EXIGE A PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS. PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO APREENDIDO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR VINCULADO À TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE COMPENSAÇÃO COM A PENA DE MULTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS, À EXCEÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR UM DOS APELANTES, E NÃO PROVIDOS.

    2ª Câmara CriminalRel. NORIVAL ACÁCIO ENGELJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5068395-08.2026.8.24.0000

    5068395-08.2026.8.24.0000

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA QUE SUBSTITUIU AS ASTREINTES PELA EXCLUSÃO DIRETA DO APONTAMENTO RESTRITIVO PELO JUÍZO. AGRAVO PELO AUTOR. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. TEMAS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO DESTE RECURSO PELO COLEGIADO. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REJEIÇÃO. PROVIDÊNCIA JUDICIAL DIRETA QUE ASSEGURA, COM MAIOR CELERIDADE E EFETIVIDADE, O RESULTADO PRÁTICO PRETENDIDO. ASTREINTES QUE PRESSUPÕEM INTIMAÇÃO DA PARTE, TRANSCURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO E EVENTUAL EXECUÇÃO DA PENALIDADE. INSISTÊNCIA NA MANUTENÇÃO DA MULTA QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA BUSCA PELA PRONTA EXCLUSÃO DO REGISTRO. PRETENSÃO QUE REVELA INTERESSE NA PRESERVAÇÃO DE CENÁRIO PROPÍCIO À INCIDÊNCIA DA PENALIDADE E À OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREVALÊNCIA DA SOLUÇÃO MAIS SIMPLES, CÉLERE E EFICAZ. DECISÃO MANTIDA. AUTOR QUE PROCEDE DE MODO TEMERÁRIO AO INTERPOR ESTE RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO NA PENA CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSJulgado em 06/10/2026coletada em 09/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5068970-16.2026.8.24.0000

    5068970-16.2026.8.24.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Câmara de Direito CivilRel. DENISE VOLPATOJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5012720-05.2019.8.24.0033

    5012720-05.2019.8.24.0033

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE, PENSIONAMENTO MENSAL, LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se ficou caracterizada culpa concorrente da vítima no acidente; (ii) saber se é devido pensionamento mensal em razão de redução permanente da capacidade laborativa; (iii) saber se foram demonstrados suficientemente os lucros cessantes alegados pela parte autora; (iv) saber se o sofrimento extrapatrimonial experimentado pela parte autora extrapola os dissabores ordinários da vida cotidiana e se o valor arbitrado comporta alteração; e (iv) saber se o quantum fixado para danos estéticos deve ser alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste suporte fático para a aplicação do art. 945 do CC. O boletim de ocorrência e a prova oral indicam que o réu invadiu a pista contrária, em estado de embriaguez, e colidiu frontalmente com a motocicleta da vítima, que trafegava regularmente em sua faixa de rolamento e foi surpreendida, sem prova segura de conduta causalmente relevante da vítima. O eventual excesso de velocidade não se mostra comprovado e não prevalece sobre a invasão de contramão. 4. O pensionamento civil é devido quando demonstrada redução permanente da capacidade laborativa, ainda que a vítima tenha retornado ao trabalho. A prova pericial, na hipótese, atesta expressamente a existência de restrições no autor para o exercício de atividades que demandem esforços continuados ou sobrecarga biomecânica sobre o membro inferior esquerdo, razão pela qual a pensão mensal é devida. 5. Os lucros cessantes não se presumem e exigem prova concreta da perda patrimonial. Ausente demonstração suficiente da atividade remunerada e da renda habitual da vítima ao tempo do acidente, o pedido não comporta acolhimento. 6. Restou demonstrado que, na hipótese, o sofrimento extrapatrimonial experimentado pela parte autora extrapola os dissabores ordinários da vida cotidiana. 7. Os danos morais devem observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Consideradas a gravidade da conduta do réu, a extensão das lesões do autor, a internação, os procedimentos cirúrgicos e o longo período de incapacidade, a indenização fixada na origem comporta majoração para R$ 20.000,00. 8. Os danos estéticos restam configurados pela cicatriz cirúrgica e pelas alterações permanentes descritas na perícia. O valor arbitrado na sentença, de R$ 7.000,00, mostra-se adequado e não comporta majoração nem redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A culpa concorrente exige prova segura de contribuição causal da vítima, não bastando alegações genéricas. 2. A redução permanente da capacidade laborativa autoriza pensionamento mensal, ainda que haja retorno ao trabalho. 3. Os lucros cessantes dependem de prova concreta da perda patrimonial. 4. O valor da indenização por danos morais deve observar a gravidade do fato, a extensão do dano e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5. O dano estético é indenizável quando a sequela permanente produz repercussão visual relevante. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 945; CC, art. 950; CC, art. 949; CPC, art. 85, §§ 2 e 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2171033/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN 11/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 113096/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 14/10/2015; STJ, AgRg no AREsp n. 645.243/DF, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03-09-2015; TJSC, Apelação Cível n. 0300566-18.2019.8.24.0016, 1ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Silvio Dagoberto Orsatto, D.E. 05/05/2023; TJSC, Apelação Cível n. 0300588-65.2015.8.24.0065, 7ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Carlos Roberto da Silva, D.E. 31/10/2022; TJSC, Apelação Cível n. 5006054-10.2022.8.24.0024, 4ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Leandro Passig Mendes, j. 31/07/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5000762-44.2020.8.24.0079, 3ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Saul Steil, j. 25/02/2026; TJSC, Apelação Cível n. 5005928-20.2022.8.24.0004, 8ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Eliza Maria Strapazzon, j. 09/09/2025; TJSC, Apelação n. 0301211-69.2014.8.24.0064, 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, rel. Vania Petermann, j. 19-11-2024; TJSC, Apelação Cível n. 5008676-69.2022.8.24.0054, 5ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Cezar Medeiros, j. 15/07/2025; TJSC, Apelação n. 0302784-76.2016.8.24.0031, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. José Agenor de Aragão, j. 07-11-2024; TJSC, Apelação Cível n. 5000089-80.2019.8.24.0016, 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, Rel. Des. Davidson Jahn Mello, j. 17/10/2024.

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações