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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5025159-02.2025.8.24.0045

    5025159-02.2025.8.24.0045

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE PRÓTESE DENTÁRIA DURANTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. FATO INCONTROVERSO. ADAPTAÇÃO DA DIETA REGISTRADA EM ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM. PROVIDÊNCIA QUE NÃO AFASTA A REPERCUSSÃO DA FALHA NA ALIMENTAÇÃO DO PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ QUE DISCIPLINA O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000825-41.2025.8.24.0064

    5000825-41.2025.8.24.0064

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE PREJUDICADA. PRETENSÃO INICIAL JÁ LIMITADA ÀS PARCELAS COMPREENDIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESVIO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO MANTIDO. PROVA ORAL CONVERGENTE NO SENTIDO DE QUE A SERVIDORA DESEMPENHAVA, DE FORMA HABITUAL, ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IDÊNTICAS ÀQUELAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES DO CARGO PARADIGMA. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 378 DO STJ. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM TRANSPOSIÇÃO, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL OU INCLUSÃO FICTÍCIA DO SERVIDOR NA CARREIRA PARADIGMA. DIFERENÇAS QUE DEVEM SER APURADAS COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE OS CARGOS ENVOLVIDOS. EXCLUSÃO DE REFLEXOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DE VANTAGENS PERSONALÍSSIMAS, GRATIFICAÇÕES CONDICIONADAS AO EXERCÍCIO DO CARGO PARADIGMA E PROGRESSÕES FUNCIONAIS PRÓPRIAS DA CARREIRA DIVERSA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC N. 113/2021, OBSERVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5033004-24.2025.8.24.0033

    5033004-24.2025.8.24.0033

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENOU A PARTE RECORRIDA À RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS EM CONTA DE PLATAFORMA DIGITAL. PEDIDO DA EMBARGADA DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.394/2026. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que condenou a parte recorrida à restituição dos valores indevidamente retidos em sua conta mantida em plataforma digital, sem estabelecer expressamente os consectários legais incidentes sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência da Medida Provisória n. 1.394/2026 autoriza a suspensão do feito; e (ii) saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de fixar os critérios de correção monetária e de incidência dos juros de mora sobre o valor objeto da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente relação direta entre a alteração normativa promovida pela Medida Provisória n. 1.394/2026 e as questões efetivamente discutidas nos autos, não há razão para suspensão da demanda, porquanto o resultado do julgamento não depende da estabilização do regime regulatório mencionado pela parte. 4. O acórdão embargado condenou a parte recorrida à restituição dos valores indevidamente retidos, mas não deliberou acerca dos consectários legais incidentes sobre a condenação. 5. A ausência de definição dos critérios de correção monetária e dos juros de mora caracteriza omissão passível de saneamento por meio de embargos de declaração. 6. O valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da retenção indevida, ocorrida em 13/03/2025. 7. Os juros de mora devem incidir a partir da citação e ser calculados pela taxa SELIC, deduzido o IPCA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e estabelecer os consectários legais incidentes sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: Caracteriza omissão sanável pela via dos aclaratórios a ausência de fixação dos critérios de correção monetária e de juros de mora sobre o valor objeto da condenação.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5012344-98.2022.8.24.0005

    5012344-98.2022.8.24.0005

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte exequente contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução de mérito, por abandono da causa, diante da ausência de manifestação após intimação realizada na pessoa de seu procurador para impulsionamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer: (i) se a ausência de manifestação da parte exequente configura abandono da causa apto a ensejar a extinção do processo; (ii) se era necessária a prévia intimação pessoal da parte para a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte exequente foi regularmente intimada, na pessoa de seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, permanecendo inerte no prazo assinalado. 4. A inércia da parte, após regular intimação para impulsionar o processo, caracteriza abandono da causa e evidencia a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Nos Juizados Especiais, a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, sendo dispensável a providência prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. A inércia da parte exequente após intimação realizada na pessoa de seu procurador para impulsionar o feito caracteriza abandono da causa. 2. A extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais independe de prévia intimação pessoal das partes, conforme art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. 3. Configurado o abandono da causa, é cabível a extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5011815-29.2025.8.24.0020

    5011815-29.2025.8.24.0020

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS, AO RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO PARCIAL E À CONFIGURAÇÃO DE FATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA EC N. 136/2025 NO ART. 3º DA EC N. 113/2021. A PARTIR DE 10.9.2025, INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC, DEDUZIDO O PERCENTUAL CORRESPONDENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS APÓS A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DOS §§ 16 E 16-A DO ADCT, COM REDAÇÃO DADA PELA EC N. 136/2025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5040850-70.2025.8.24.0008

    5040850-70.2025.8.24.0008

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO LABORADO COMO SERVIDORA TEMPORÁRIA (ACT) PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCONGRUÊNCIA COM OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE E AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DE INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 118 DA LC N. 660/2007. PREJUDICIALIDADE. CONTROVÉRSIA MADURA PARA JULGAMENTO. EXAME INTEGRAL DA MATÉRIA EM SEDE RECURSAL. TESE DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO EXIGIDO PELO ART. 118, § 2º, DA LC 660/07 EM SEUS PERÍODOS DE FÉRIAS. ACOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ADOTA CRITÉRIO OBJETIVO BASEADO NO TEMPO DE EXERCÍCIO, SEM DISTINGUIR A NATUREZA DO CARGO, TAMPOUCO EXIGE CONTINUIDADE ININTERRUPTA. EXEGESE DOS ARTS. 118 DA LCM N.º 660/2007 E 64 DA LCM N.º 661/2007. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 118 DA LCM N. 660/2007 AO CASO, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE ESPECÍFICA DE TRANSIÇÃO ENTRE CARGOS EFETIVOS, SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. PRECEDENTES: RCIJEF 5004529-36.2025.8.24.0008, 2ª TURMA RECURSAL, RELATOR PARA ACÓRDÃO MARCELO CARLIN, JULGADO EM 16/12/2025 E RCIJEF 5041940-16.2025.8.24.0008, 3ª TURMA RECURSAL, RELATORA MAIRA SALETE MENEGHETTI, JULGADO EM 31/08/2026. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005198-62.2026.8.24.0038

    5005198-62.2026.8.24.0038

    DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS INDENIZADAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAQUARI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Araquari contra sentença que determinou a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como condenou o ente público ao pagamento das diferenças decorrentes da exclusão da verba dessas parcelas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade deve repercutir sobre o terço constitucional de férias e gratificação natalina; e (ii) se o acolhimento da pretensão afronta a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade assume feição remuneratória para fins de incidência sobre parcelas calculadas com base na remuneração do servidor. 4. A alegação de afronta ao art. 97 da Constituição Federal não prospera, pois a controvérsia restringe-se ao reconhecimento dos reflexos decorrentes da feição remuneratória assumida pelo auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade, matéria já reiteradamente apreciada pela jurisprudência das Turmas Recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Consectários legais adequados de ofício. Teses de julgamento: 1. O auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade adquire feição remuneratória e não pode ser suprimido das parcelas calculadas com base na remuneração do servidor. 2. Não há afronta à cláusula de reserva de plenário quando a controvérsia se restringe ao reconhecimento dos reflexos decorrentes da feição remuneratória assumida pelo auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000249-85.2026.8.24.0008

    5000249-85.2026.8.24.0008

    DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO EXERCIDO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESNECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de cômputo do período laborado em contratação temporária para fins de adicional por tempo de serviço (triênio), sob o fundamento de que a interrupção entre o vínculo temporário e o posterior ingresso em cargo efetivo impediria a averbação do tempo de serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da incidência do art. 118 da Lei Complementar Municipal n. 660/2007 ao tempo de serviço prestado sob contratação temporária; e (ii) da necessidade de continuidade entre o vínculo temporário e o efetivo para fins de aquisição do adicional por tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 118 da Lei Complementar Municipal n. 660/2007 instituiu o adicional por tempo de serviço considerando, exclusivamente, o tempo de exercício prestado ao Município, sem estabelecer distinção quanto à natureza do vínculo funcional ou exigir continuidade entre a contratação temporária e o posterior ingresso em cargo efetivo. 4. O § 2º do art. 118 disciplina hipótese específica de averbação de tempo de serviço decorrente da investidura em outro cargo efetivo, não sendo aplicável ao cômputo do período laborado sob contratação temporária. 5. A interrupção entre o término do vínculo temporário e o posterior ingresso em cargo efetivo não constitui óbice ao reconhecimento do direito, porquanto tal requisito não encontra previsão na legislação municipal, sendo inviável restringir a incidência da norma mediante interpretação não autorizada pelo texto legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao cômputo do período laborado sob contratação temporária para fins de adicional por tempo de serviço, observados os reflexos legais. Teses de julgamento: 1. O art. 118 da Lei Complementar Municipal n. 660/2007 considera o tempo de exercício prestado ao Município para fins de adicional por tempo de serviço, sem distinguir a natureza do vínculo funcional. 2. O § 2º do art. 118 regula hipótese específica de investidura em outro cargo efetivo, não se aplicando ao tempo laborado sob contratação temporária. 3. A ausência de continuidade entre o vínculo temporário e o efetivo não impede o cômputo do tempo de serviço, por inexistir previsão legal nesse sentido.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5054450-43.2024.8.24.0090

    5054450-43.2024.8.24.0090

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRAZO EM DOBRO. TESE AFASTADA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS TURMAS RECURSAIS NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento de recurso inominado por intempestividade, afastando a incidência do prazo em dobro previsto no art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o acórdão incorreu em erro material ao afastar a aplicação do prazo em dobro à parte assistida pelo Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente a tese suscitada, consignando que é consolidado o entendimento das Turmas Recursais no sentido de que não há prazo diferenciado para a prática de atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais, inclusive para interposição de recursos. 5. A orientação adotada alcança tanto as hipóteses envolvendo a Fazenda Pública quanto aquelas em que a parte é assistida pela Defensoria Pública ou por escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito. 6. A alegação de erro material não evidencia vício de fundamentação, revelando mero inconformismo da parte embargante com a conclusão jurídica adotada pelo colegiado. 7. Ausente qualquer vício enquadrável no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. 2. Não há erro material quando o acórdão aprecia expressamente a tese deduzida pela parte e afasta sua incidência mediante fundamentação jurídica adequada. 3. No âmbito dos Juizados Especiais, não se aplica prazo recursal em dobro à parte assistida por Escritório Modelo de Assistência Jurídica.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5018365-85.2025.8.24.0005

    5018365-85.2025.8.24.0005

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de consumo ocorrido em estabelecimento comercial, condenando solidariamente as demandadas ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da ocorrência de cerceamento de defesa e decisão-surpresa em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação de pedido de produção de prova testemunhal formulado por uma das recorrentes; (ii) da responsabilidade civil das demandadas pelo acidente de consumo; (iii) da alegada culpa exclusiva ou concorrente da consumidora; (iv) da legitimidade passiva e da responsabilidade da franqueadora; e (v) da configuração e do quantum das indenizações por danos morais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente requereu expressamente, em contestação, a produção de prova testemunhal destinada à demonstração da dinâmica do acidente e da alegada culpa exclusiva da consumidora. 4. A controvérsia fática acerca da forma como ocorreu o rompimento da porta de vidro constitui ponto central da demanda, sendo potencialmente relevante a prova oral requerida para o esclarecimento dos fatos. 5. O julgamento antecipado da lide, sem apreciação concreta do requerimento probatório e sem oportunizar a produção da prova postulada, configura cerceamento de defesa quando a decisão desfavorável se fundamenta justamente na ausência de comprovação da tese defensiva. 6. Reconhecida a nulidade processual, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização de audiência de instrução e julgamento e produção das provas pertinentes. 7. Em razão do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, resta prejudicada a análise das demais teses deduzidas nos recursos, inclusive aquelas relacionadas à responsabilidade civil, à legitimidade passiva da franqueadora, às excludentes de responsabilidade e aos valores indenizatórios, por força do efeito devolutivo e da necessidade de novo julgamento após regular instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a produção das provas pertinentes, restando prejudicadas as demais teses recursais e o exame do recurso da corré. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte requer, de forma tempestiva e pertinente, a produção de prova testemunhal relevante ao esclarecimento de fato controvertido. 2. É nula a sentença que fundamenta a rejeição da tese defensiva na ausência de prova cuja produção não foi oportunizada à parte. 3. Reconhecida a nulidade processual, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, ficando prejudicadas as demais questões devolvidas pelos recursos.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações