Acórdãos das turmas recursaisTJSC5018365-85.2025.8.24.0005
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de consumo ocorrido em estabelecimento comercial, condenando solidariamente as demandadas ao pagamento de indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da ocorrência de cerceamento de defesa e decisão-surpresa em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação de pedido de produção de prova testemunhal formulado por uma das recorrentes; (ii) da responsabilidade civil das demandadas pelo acidente de consumo; (iii) da alegada culpa exclusiva ou concorrente da consumidora; (iv) da legitimidade passiva e da responsabilidade da franqueadora; e (v) da configuração e do quantum das indenizações por danos morais e estéticos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente requereu expressamente, em contestação, a produção de prova testemunhal destinada à demonstração da dinâmica do acidente e da alegada culpa exclusiva da consumidora. 4. A controvérsia fática acerca da forma como ocorreu o rompimento da porta de vidro constitui ponto central da demanda, sendo potencialmente relevante a prova oral requerida para o esclarecimento dos fatos. 5. O julgamento antecipado da lide, sem apreciação concreta do requerimento probatório e sem oportunizar a produção da prova postulada, configura cerceamento de defesa quando a decisão desfavorável se fundamenta justamente na ausência de comprovação da tese defensiva. 6. Reconhecida a nulidade processual, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização de audiência de instrução e julgamento e produção das provas pertinentes. 7. Em razão do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, resta prejudicada a análise das demais teses deduzidas nos recursos, inclusive aquelas relacionadas à responsabilidade civil, à legitimidade passiva da franqueadora, às excludentes de responsabilidade e aos valores indenizatórios, por força do efeito devolutivo e da necessidade de novo julgamento após regular instrução.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a produção das provas pertinentes, restando prejudicadas as demais teses recursais e o exame do recurso da corré. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte requer, de forma tempestiva e pertinente, a produção de prova testemunhal relevante ao esclarecimento de fato controvertido. 2. É nula a sentença que fundamenta a rejeição da tese defensiva na ausência de prova cuja produção não foi oportunizada à parte. 3. Reconhecida a nulidade processual, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, ficando prejudicadas as demais questões devolvidas pelos recursos.