Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001144-19.2026.8.24.0017
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). REAJUSTES DECORRENTES DOS ARTS. 34 E 38 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 668/2015 E DAS LEIS ESTADUAIS NS. 18.280/2021, 19.091/2024 E 19.378/2025. INCIDÊNCIA SOBRE A VPNI PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 83/1993. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual aposentada, condenando o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ao pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação dos reajustes do magistério à VPNI, na forma dos arts. 35 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e na forma da Lei Complementar Estadual n. 83/1993 - atualizada e regulada pelos arts. 21 e 22 da Lei Complementar Estadual n. 605/2013 - com os respectivos reflexos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da natureza jurídica dos reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025; (ii) da incidência desses reajustes sobre a VPNI prevista nos arts. 35, § 1º, e 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, e na Lei Complementar Estadual n. 83/1993.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade recursal, porquanto a insurgência impugna especificamente os fundamentos da sentença, inclusive no tocante à Lei Complementar Estadual n. 83/1993. 4. A VPNI, nos termos dos arts. 35, § 1º, e 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, e da Lei Complementar Estadual n. 83/1993, submete-se à atualização decorrente da revisão da remuneração dos servidores. 5. Os reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 enquadram-se na hipótese de atualização remuneratória prevista no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, e na Lei Complementar Estadual n. 83/1993 incidindo, por essa razão, sobre a VPNI.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Tese de julgamento: Os reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 enquadram-se na hipótese de atualização remuneratória prevista no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e na Lei Complementar Estadual n. 83/1993, incidindo sobre a VPNI.