Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000590-16.2025.8.24.0051

    5000590-16.2025.8.24.0051

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO REMUNERADO POR SUBSÍDIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por ex-secretário municipal. A parte autora pretende o pagamento de décimo terceiro salário relativo aos períodos em que exerceu o cargo, além de indenização por danos morais decorrentes da ausência de pagamento da verba. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que o pagamento da gratificação natalina aos agentes políticos remunerados por subsídio depende de previsão na legislação local e de que a conduta do ente público não configura ato ilícito. Recurso inominado interposto pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o secretário municipal remunerado por subsídio possui direito ao décimo terceiro salário independentemente de previsão na legislação local; (ii) saber se a ausência de pagamento da verba viola o princípio da isonomia em razão de pagamentos alegadamente realizados a outros ocupantes do mesmo cargo; e (iii) saber se a negativa administrativa configura ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os secretários municipais submetem-se expressamente ao regime constitucional de subsídio em parcela única, conforme o art. 39, § 4º, da CF/1988. A circunstância de serem investidos em cargos de livre nomeação e exoneração, sem exercerem mandato eletivo, não afasta sua condição de agentes políticos nem altera o regime remuneratório estabelecido pela Constituição. 4. O regime de subsídio não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias. A compatibilidade constitucional dessas verbas, contudo, não estabelece direito automático ao seu recebimento por agentes políticos. O pagamento depende de previsão na legislação local pertinente. 5. A tese firmada no Tema 484 do STF reconhece que o art. 39, § 4º, da CF/1988 não impede o pagamento de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias aos agentes políticos. Esse entendimento autoriza o legislador local a instituir as vantagens, mas não dispensa a existência de fundamento legal para a realização da despesa pública. 6. A jurisprudência das Turmas Recursais de Santa Catarina consolidou o entendimento de que o pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional aos secretários municipais depende de autorização na legislação local. Deve prevalecer o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/1988, de modo que a compatibilidade dessas verbas com o regime de subsídio não autoriza seu pagamento sem lei municipal que as institua. 7. A legislação municipal aplicável fixa os subsídios dos secretários municipais em doze parcelas anuais e veda o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Não há previsão específica que autorize o pagamento de décimo terceiro salário. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade e não pode conceder vantagem remuneratória sem suporte em lei. 8. A alegação de que ocupantes do mesmo cargo teriam recebido décimo terceiro salário em períodos anteriores não constitui fundamento para reconhecer o direito pretendido. Eventual pagamento administrativo realizado sem previsão legal não autoriza sua extensão judicial, pois o princípio da isonomia não assegura a reprodução de situação contrária à legalidade. 9. A inexistência de previsão legal para o pagamento da verba afasta a ilicitude da conduta administrativa. O ente público atuou em conformidade com o regime remuneratório estabelecido pela legislação municipal. Logo, não há danos morais indenizáveis na espécie. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VIII, 29, V, 37, caput, X e XI, e 39, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 355, I, 487, I, e 488; CC, arts. 186 e 927; Lei nº 9.099/1995, arts. 38, 42, 54 e 55; Lei nº 12.153/2009, arts. 7º e 27; Lei Municipal nº 2.406/2020, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, 420160 0301020-73.2016.8.24.0025, 1ª Turma Recursal, Relator LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, D.E. 09/02/2023; TJSC, PJEC 0302660-62.2017.8.24.0030, 1ª Turma Recursal, Relator MARCIO ROCHA CARDOSO, D.E. 09/06/2022; Tema 484 do STF.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5006149-48.2024.8.24.0031

    5006149-48.2024.8.24.0031

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE INDAIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE RPV. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO. MÉRITO RESTRITO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. TEMA 163 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. INAPLICABILIDADE À GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA 688 DO STF. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE VERBAS INDENIZATÓRIAS E GANHOS HABITUAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ QUE CONFIRMAM A INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA SOBRE O 13º SALÁRIO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LC N. 64/2005). PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E SUA REPERCUSSÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO (ART. 40 DA CF). REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS CATARINENSES. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Luiz Cláudio BroeringJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5019257-93.2026.8.24.0090

    5019257-93.2026.8.24.0090

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADO. REVISÃO DA VPNI PREVISTA NO ART. 35, DA LCE N. 668/2015. MAJORAÇÃO VINCULADA AOS REAJUSTES DA CARREIRA, CONFORME ART. 36 DO MESMO DIPLOMA, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO TJSC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória, condenou o Iprev ao pagamento de diferenças e reflexos salariais decorrentes do reajuste da VPNI prevista no art. 35, I, da LCE n. 668/2015, em favor de professor estadual aposentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a VPNI percebida por professor estadual inativo deve ser reajustada de acordo com os mesmos índices de elevação dos vencimentos da carreira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 36 da LCE n. 668/2015, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo TJSC, assegura que a VPNI seja reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos da categoria. Logo, as diferenças e reflexos salariais são devidos. 4. As Leis Estaduais n. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 reajustaram a tabela de vencimentos para todos os integrantes da categoria, razão pela qual também refletem na VPNI percebida pela parte autora. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: LCE n. 668/2015, arts. 35, II, e 36. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4012606-90.2016.8.24.0000, Órgão Especial, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, D.E. 17.12.2018; TJSC, Recurso Cível n. 5081588-48.2025.8.24.0090, Rel. Augusto Cesar Allet Aguiar, Primeira Turma Recursal, j. 10.04.2026; TJSC, Recurso Cível n. 5044886-40.2024.8.24.0090, Rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 11.03.2025.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5004809-16.2025.8.24.0005

    5004809-16.2025.8.24.0005

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL COM FULCRO NO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DISPOSITIVO LEGAL ATINENTE À RECEPTAÇÃO CULPOSA. FLAGRANTE DISSSOCIAÇÃO COM A MOLDURA FÁTICA E JURÍDICA DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ARTS. 593 C/C 600 DO CPP). NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA (NEMO TENETUR SE DETEGERE). DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS MILITARES E CONFISSÃO DA RÉ EM JUÍZO. AGENTE QUE FORNECEU NOME E DADOS CADASTRAIS DE TERCEIRA PESSOA DURANTE ABORDAGEM POLICIAL PARA OCULTAR O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (RECOLHIMENTO NOTURNO). DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM PRÓPRIA CONFIGURADO. DELITO FORMAL QUE SE CONSUMA NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO FALSA, INDEPENDENTEMENTE DA POSTERIOR DESCOBERTA DA REAL IDENTIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OCORRIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS ANTES DO NOVO CRIME. APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ESFERA PENAL PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES REMOTOS (PRECEDENTE DA QUINTA TURMA DO STJ: RESP N. 1.702.028/SP, INFORMATIVO N. 856). REMANESCÊNCIA DE UMA ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA APTA A EXASPERAR A PENA. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6, SEGUNDO O CRITÉRIO PROGRESSIVO ADOTADO PELO TJSC. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE NECESSÁRIO. O INTENTO DE ESQUIVAR-SE DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM OUTRO PROCESSO INTEGRA A PRÓPRIA FINALIDADE ESPECIAL DE AGIR (VANTAGEM ALMEJADA) INERENTE AO TIPO DO ART. 307 DO CP, VEDANDO-SE O BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DE PAPEL-ALUMÍNIO NA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE CONFIGURA INFRAÇÃO DE NATUREZA EXECUTÓRIA E DISCIPLINAR (ART. 146-C DA LEP), JÁ SANCIONADA NO JUÍZO COMPETENTE COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, NÃO DESBORDANDO DA NORMALIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. VETORIAL NEUTRALIZADA. PENA-BASE FIXADA EM 3 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REDUÇÃO DE 1/6 QUE RECONDUZ A REPRIMENDA EXATAMENTE AO PISO LEGAL COMINADO EM ABSTRATO (3 MESES DE DETENÇÃO). TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. REPRIMENDA DEFINITIVA CONSOLIDADA EM 3 MESES DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL E BENEFÍCIOS LEGAIS. QUANTITATIVO DA SANÇÃO QUE, ISOLADAMENTE, AUTORIZARIA O REGIME ABERTO. RÉ NÃO REINCIDENTE, MAS PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES POR CRIME GRAVE (TRÁFICO DE DROGAS), ALÉM DE TER PRATICADO A CONDUTA EM CONTEXTO DE BURLA A MEDIDAS IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADA NA FORMA DO ART. 33, § 3º, C/C ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PELOS MESMOS MOTIVOS, MOSTRA-SE INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO SURSIS, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS ARTS. 44, III, E 77, II, DO CÓDIGO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO DE ARBITRAMENTO DE VERBA ÀS EXPENSAS DO ESTADO. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO À REMUNERAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA QUE APRESENTOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICO PARTICULAR. FIXAÇÃO DE OFÍCIO PROPORCIONAL AO ATO PROCESSUAL DESEMPENHADO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 5/2019-CM/TJSC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A DOSIMETRIA DA PENA. HONORÁRIOS DA DEFENSORA DATIVA ORIGINÁRIA ARBITRADOS DE OFÍCIO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5038384-17.2026.8.24.0090

    5038384-17.2026.8.24.0090

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). REAJUSTES DECORRENTES DOS ARTS. 34 E 38 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 668/2015 E DAS LEIS ESTADUAIS NS. 18.280/2021, 19.091/2024 E 19.378/2025. INCIDÊNCIA SOBRE A VPNI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual aposentada, condenando o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ao pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação dos reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da natureza jurídica dos reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025; (ii) da incidência desses reajustes sobre a VPNI prevista nos arts. 35, § 1º, e 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade recursal, porquanto a insurgência impugna os fundamentos da sentença. 4. A preliminar aventada pelo recorrente, de ausência de capacidade postulatória, igualmente não comporta acolhimento, pois o fato da procuração acostada aos autos pela parte autora ser extemporânea ao ajuizamento da demanda, desacompanhado de qualquer indício de vício, não enseja irregularidade na representação processual. 5. A VPNI, nos termos dos arts. 35, § 1º, e 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, submete-se à atualização decorrente da revisão da remuneração dos servidores. 6. Os reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 enquadram-se na hipótese de atualização remuneratória prevista no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, incidindo, por essa razão, sobre a VPNI. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: Os reajustes previstos nos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 e nas Leis Estaduais ns. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 enquadram-se na hipótese de atualização remuneratória prevista no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 668/2015, incidindo sobre a VPNI.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5027820-62.2023.8.24.0064

    5027820-62.2023.8.24.0064

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS AUTORES, E NÃO AOS RECORRENTES VENCIDOS. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos autores contra acórdão que negou provimento aos recursos inominados interpostos e condenou os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, determinando, equivocadamente, a suspensão da exigibilidade da verba em razão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da existência de erro material na determinação de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em desfavor dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça foi deferida aos autores, e não aos recorrentes vencidos, de modo que deve ser afastada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em desfavor dos recorrentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para corrigir o erro material, afastando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em desfavor dos recorrentes vencidos. Tese de julgamento: A suspensão da exigibilidade dos honorários decorrente da gratuidade da justiça não se aplica à parte vencida que não é beneficiária do respectivo benefício.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001011-02.2026.8.24.0041

    5001011-02.2026.8.24.0041

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ALTERAÇÃO DE VOO DIRETO EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DE AERONAVE. REACOMODAÇÃO EM ITINERÁRIO COM CONEXÃO. ATRASO DO PRIMEIRO TRECHO. PERDA DA CONEXÃO. NOVA REACOMODAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO SUBSEQUENTE. DESLOCAMENTO TERRESTRE ENTRE AEROPORTOS DURANTE A MADRUGADA. AUSÊNCIA DE HOSPEDAGEM. CHEGADA AO DESTINO COM APROXIMADAMENTE DOZE HORAS DE ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.417 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ACOLHIMENTO. SOBRESTAMENTO RESTRITO ÀS DEMANDAS QUE ENVOLVAM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NAS HIPÓTESES DO ART. 256, § 3º, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. CADEIA DE EVENTOS INICIADA POR MANUTENÇÃO E NECESSIDADE OPERACIONAL. FORTUITO INTERNO INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALEGADAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS EM VOO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE RESTRIÇÃO AO POUSO OU À DECOLAGEM IMPOSTA POR ÓRGÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REACOMODAÇÃO, TRANSPORTE TERRESTRE E FORNECIMENTO DE VOUCHERS. PROVIDÊNCIAS MERAMENTE MITIGADORAS. ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE. PERNOITE FORÇADO EM DEPENDÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 27, III, DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016. DANOS MATERIAIS. DIÁRIA DE HOTEL NÃO USUFRUÍDA. PREJUÍZO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. ABATIMENTO DOS VOUCHERS CONCEDIDOS PELA TRANSPORTADORA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM R$ 667,68 POR DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DECORRENTE DO MERO ATRASO OU CANCELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE, TODAVIA, ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DE VIAGEM CURTA PREVIAMENTE PROGRAMADA. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO. VALOR MODERADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5003327-30.2025.8.24.0103

    5003327-30.2025.8.24.0103

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Araquari contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença que reconheceu a repercussão do auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade sobre parcelas calculadas com base na remuneração dos servidores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da existência de omissão no acórdão quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação, à vedação legal de seu pagamento durante as férias e à observância da cláusula de reserva de plenário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material. 4. No caso, a pretensão de modificar a conclusão sobre a natureza da verba e a incidência da cláusula de reserva de plenário caracteriza nítida tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de rediscussão do mérito não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000325-06.2026.8.24.0980

    5000325-06.2026.8.24.0980

    DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. RIVAROXABANA E CILOSTAZOL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. TESE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento dos medicamentos Rivaroxabana 2,5 mg e Cilostazol 100 mg, prescritos para tratamento de aterosclerose das artérias das extremidades e doença isquêmica crônica do coração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa; (ii) saber se restaram comprovados os requisitos necessários ao fornecimento judicial dos medicamentos postulados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito mostra-se admissível quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. 4. A controvérsia técnica foi suficientemente esclarecida por meio das Notas Técnicas elaboradas pelo NATJUS, inexistindo necessidade de realização de perícia médica judicial. 5. A nota técnica produzida pelo NATJUS concluiu pela inexistência de demonstração de superioridade dos medicamentos postulados em relação às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, bem como registrou a impossibilidade de reconhecimento do esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública. 6. A prescrição e os relatórios do médico assistente não são suficientes, por si sós, para afastar as conclusões técnicas do NATJUS, sobretudo quando ausente demonstração de evidência científica relevante desconsiderada pelo órgão especializado. 7. Ausente o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos pelos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A existência de Nota Técnica do NATJUS apta a esclarecer a controvérsia técnica afasta a alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 2. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, não bastando a mera prescrição médica. 3. A prescrição médica não afasta, por si só, parecer técnico desfavorável fundamentado em evidências científicas, especialmente quando não detalhados os tratamentos anteriormente utilizados e as respectivas respostas clínicas.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5015949-98.2024.8.24.0064

    5015949-98.2024.8.24.0064

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO PRÉVIO E DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DO PREÇO. COBRANÇA EXCEDENTE INEXIGÍVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade parcial de cobrança, restituição de valores e obrigação de fazer, decorrente de contratação de serviço de desentupimento residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir: (i) se foi observado o dever de informação quanto à forma de cálculo da remuneração, à metragem utilizada, às aplicações adicionais e ao custo final do serviço; (ii) se é cabível a declaração de inexigibilidade da cobrança excedente e a restituição dos valores pagos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de apresentar orçamento prévio discriminado, contendo informações suficientes acerca dos serviços, materiais, equipamentos e respectivas remunerações, não respondendo o consumidor por acréscimos não previamente informados e aprovados. 4 Não houve demonstração de que os consumidores receberam, antes da execução do serviço, orçamento válido contendo a metragem estimada, a quantidade de aplicações previstas, os valores unitários e o preço final ou estimado da contratação. 5. Os documentos apresentados pelos fornecedores não comprovam que as informações essenciais foram fornecidas previamente, havendo elementos que indicam formalização documental posterior à execução do serviço. 6. A contestação apresentada pela instituição financeira não afasta os efeitos da revelia dos prestadores quanto aos fatos relacionados à negociação presencial e ao cumprimento do dever de informação, por se tratar de circunstâncias não inseridas na esfera de conhecimento do corréu. 7. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a hipossuficiência dos consumidores e a inversão do ônus da prova, incumbia aos prestadores demonstrar que a forma de cálculo da cobrança, os acréscimos realizados e o preço final foram previamente comunicados e autorizados. 8. Ausente prova de informação adequada e de autorização prévia dos acréscimos que elevaram substancialmente o valor da contratação, impõe-se reconhecer como exigível apenas a parcela admitida pelos consumidores e declarar indevida a cobrança excedente. 9. O pagamento integral da cobrança autoriza a restituição dos valores pagos em excesso, em dobro, diante da ausência de demonstração de engano justificável e da violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexigibilidade parcial da cobrança e condenando o prestador dos serviços à restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, observados os consectários legais fixados. Tese de julgamento: 1. A ausência de orçamento prévio e de informação adequada sobre a forma de cálculo do preço impede a exigibilidade de acréscimos não previamente informados e autorizados pelo consumidor. 2. Efetuado pagamento decorrente de cobrança incompatível com o dever de informação e sem demonstração de engano justificável, é cabível a repetição do indébito em dobro.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações