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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5002577-54.2023.8.24.0020

    5002577-54.2023.8.24.0020

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TEORIA DA APARÊNCIA, BOA-FÉ OBJETIVA, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE RECONHECEU QUE O AUTOR ATUOU APENAS COMO PROCURADOR DA PESSOA JURÍDICA, SEM ASSUNÇÃO PESSOAL DA DÍVIDA, FIANÇA OU AVAL. PROCURAÇÃO QUE NÃO TRANSFORMA O MANDATÁRIO EM DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO DO MANDANTE. INSCRIÇÃO DO CPF DO PROCURADOR POR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. ART. 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005799-54.2026.8.24.0075

    5005799-54.2026.8.24.0075

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS COM FISIOTERAPIA FORA DA REDE CREDENCIADA. INDISPONIBILIDADE DE PRESTADOR. RESSARCIMENTO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-la ao reembolso integral das despesas suportadas pela beneficiária com sessões de fisioterapia pulmonar especializada realizadas fora da rede credenciada, rejeitada a pretensão de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a indisponibilidade de prestador credenciado autoriza o reembolso das despesas com tratamento realizado na rede particular; (ii) a documentação apresentada comprova o reembolso; e (iii) o ressarcimento deve corresponder ao valor integral despendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do ônus da parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 4. A própria operadora reconheceu, em comunicação administrativa, a inexistência ou indisponibilidade de profissional credenciado para a especialidade prescrita no município da beneficiária, circunstância que evidencia a deficiência da rede assistencial e torna indevida a transferência do custo do tratamento à consumidora. 5. A nota fiscal, a prescrição médica e os demais comprovantes relativos às sessões realizadas constituem documentação suficiente para demonstrar as despesas, enquanto a operadora não indicou, de forma específica, eventual documento faltante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A indisponibilidade de prestador credenciado apto a realizar o tratamento prescrito autoriza o reembolso das despesas suportadas pelo beneficiário fora da rede assistencial. 2. A nota fiscal, a prescrição médica e os comprovantes do atendimento demonstram o desembolso pela segurada. 3. A falha da operadora em assegurar atendimento adequado e tempestivo enseja o ressarcimento integral das despesas realizadas na rede particular.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5014934-45.2026.8.24.0090

    5014934-45.2026.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. APLICAÇÃO DOS DIVISORES 150 E 200. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDA QUE NÃO VISA À DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA, MAS À CORREÇÃO CONTINUADA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INCORPORADAS AOS PROVENTOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA APENAS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PROVENTOS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESPROVIMENTO. AUTOR APOSENTADO ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS EFEITOS DECORRENTES DA AÇÃO COLETIVA N. 0311135-33.2014.8.24.0023. RECONHECIDO, NAQUELA DEMANDA, O DIREITO À UTILIZAÇÃO DOS DIVISORES 150 E 200 PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS JORNADAS DE 30 E 40 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO, COM RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INCORPORADAS E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO E DE AFRONTA AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO QUE DECORRE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ERRO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA VERBA REMUNERATÓRIA INCORPORADA AOS PROVENTOS, NÃO HAVENDO CRIAÇÃO DE NOVA VANTAGEM OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTE: TJSC, RCIJEF N. 5081783-33.2025.8.24.0090, 3ª TURMA RECURSAL, REL. MAIRA SALETE MENEGHETTI, J. 24-06-2026. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001214-97.2025.8.24.0590

    5001214-97.2025.8.24.0590

    RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE MENSALIDADE JÁ QUITADA. FORNECEDORA QUE RECONHECE ADMINISTRATIVAMENTE O EQUÍVOCO E ORIENTA O CONSUMIDOR A DESCONSIDERAR A COBRANÇA. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. TESE DE INDEVIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FATOS ESSENCIAIS DEMONSTRADOS PELO CONJUNTO DOCUMENTAL E, EM PARTE, RECONHECIDOS PELA PRÓPRIA FORNECEDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA APÓS O PRÉVIO RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5003269-77.2026.8.24.0075

    5003269-77.2026.8.24.0075

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTAS INAUTÊNTICAS EM APLICATIVO DE MENSAGENS. "GOLPE DO FALSO ADVOGADO". RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PLATAFORMA. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o bloqueio de contas inautênticas em aplicativo de mensagens utilizadas por terceiros mediante emprego indevido do nome, fotografia e identidade profissional da autora para aplicação do denominado "golpe do falso advogado", bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de falha na prestação do serviço apta a ensejar a responsabilidade civil da recorrente; (ii) da configuração do dano moral; e (iii) subsidiariamente, da redução do valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia decorre da criação de contas no aplicativo de mensagens por terceiros, com utilização indevida do nome e da fotografia da autora para aplicação do denominado "golpe do falso advogado", e não de invasão de sua conta pessoal ou de quebra dos mecanismos de segurança do aplicativo. 4. A responsabilização do provedor não decorre automaticamente da simples existência de contas inautênticas, de modo que o dever de indenizar, no caso concreto, pressupõe demonstração de ciência da irregularidade e omissão na adoção das providências cabíveis. 5. Ausente demonstração de que a plataforma tenha sido previamente notificada acerca das contas fraudulentas. 6. Referências genéricas a denúncias e tentativas de solução administrativa, desacompanhadas de elementos que permitam identificar quando e como realizadas, não comprovam a alegada inércia. 7. A inversão do ônus da prova não dispensa a apresentação de suporte probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito invocado. 8. Não demonstrada conduta omissiva imputável à recorrente, deve ser afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença nos limites da devolução recursal. Tese de julgamento: 1. A criação de contas inautênticas por terceiros, com utilização indevida de nome e fotografia para aplicação de fraude, não gera, por si só, responsabilidade civil indenizatória do provedor. 2. O dever de indenizar pressupõe demonstração da ciência da irregularidade e da subsequente omissão na adoção das providências cabíveis. 3. Referências genéricas a denúncias e tentativas de solução administrativa, sem suporte probatório mínimo quanto à sua realização, não demonstram omissão imputável ao provedor.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000073-52.2026.8.24.0026

    5000073-52.2026.8.24.0026

    DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SERVIÇO DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS. EXTRAVIO DE PRODUTO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando-a ao pagamento de danos materiais em razão de divergência de estoque verificada em serviço de armazenagem e logística de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Decidir: (i) se a petição inicial é inepta e se há ausência de interesse de agir; (ii) se foi indevidamente aplicada a distribuição dinâmica do ônus da prova; (iii) se houve falha na prestação do serviço e comprovação do dano material indenizável; e (iv) se a alegada localização posterior da mercadoria afasta o dever de ressarcimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As preliminares não prosperam. A petição inicial foi instruída com documentos suficientes à compreensão da controvérsia, sendo a discussão acerca da suficiência da prova matéria de mérito. Ademais, a tentativa prévia de solução administrativa, somada ao reconhecimento da divergência pela própria demandada e à ausência de demonstração de solução efetiva após o prazo informado, caracteriza pretensão resistida apta ao ajuizamento da demanda. 4. A distribuição dinâmica do ônus da prova revela-se adequada, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a comprovação da regularização do estoque, da restituição da mercadoria, do eventual reembolso ou da solução administrativa da ocorrência depende de informações e registros mantidos sob a esfera de disponibilidade da própria ré, inexistindo demonstração de efetivo prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 5. A falha na prestação do serviço restou configurada. Os documentos produzidos evidenciam a divergência quantitativa entre as mercadorias encaminhadas e aquelas processadas, bem como o reconhecimento administrativo da existência de unidade faltante pela própria demandada. A circunstância de seus mecanismos internos terem identificado a inconsistência não afasta o inadimplemento contratual, sobretudo porque não houve demonstração posterior da efetiva solução do problema. 6. A alegação de ausência de comprovação do prejuízo não merece acolhimento. O valor indenizado encontra respaldo nos registros da operação relativos ao item divergente, inexistindo elemento probatório apto a infirmá-lo ou indicar quantia diversa. Do mesmo modo, a mera afirmação de que a mercadoria teria sido posteriormente localizada não elide o dever de ressarcimento, pois não foi comprovada sua efetiva reintegração ao estoque da autora, disponibilização para comercialização, restituição física ou correspondente reembolso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, com os acréscimos constantes do voto condutor. Tese de julgamento: 1. A apresentação de documentos aptos à compreensão da controvérsia afasta a alegação de inépcia da petição inicial, sendo a suficiência da prova questão de mérito. 2. O reconhecimento administrativo da divergência e a ausência de comprovação de solução efetiva caracterizam o interesse de agir. 3. É cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova quando os elementos necessários à comprovação do fato controvertido permanecem sob controle exclusivo da parte demandada. 4. O reconhecimento da existência de unidade faltante, desacompanhado de prova da efetiva regularização da ocorrência, restituição da mercadoria ou reembolso, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos materiais. 5. A identificação interna da inconsistência e a posterior alegação de localização do bem não afastam, por si sós, o dever de indenizar quando ausente prova da solução efetiva do prejuízo.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5085888-53.2025.8.24.0090

    5085888-53.2025.8.24.0090

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em recurso inominado, sob alegação de omissão quanto a questão suscitada pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão apta a justificar sua integração por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, inexistindo o vício apontado. 5. A pretensão deduzida evidencia inconformismo com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. 6. Inexistente qualquer dos vícios previstos em lei, impõe-se a rejeição do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A inexistência de vício no julgado conduz à rejeição dos aclaratórios. 3. A rediscussão do mérito é incompatível com a via dos embargos de declaração.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5027807-52.2025.8.24.0045

    5027807-52.2025.8.24.0045

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE EMBARQUE (OVERBOOKING). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrentes de preterição involuntária de embarque em voo doméstico, condenando a transportadora aérea ao pagamento de compensação por danos morais aos passageiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de falha na prestação do serviço em razão da preterição involuntária de embarque por overbooking; (ii) da suficiência da prova da assistência material alegadamente prestada aos passageiros; e (iii) da configuração do dano moral e da adequação do quantum indenizatório fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A preterição involuntária de embarque por overbooking constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica da transportadora, não configurando excludente de responsabilidade. 5. Incontroversa a preterição de embarque, demonstrado atraso superior a nove horas na chegada ao destino, de modo que a transportadora não produziu prova idônea da efetiva prestação da assistência material alegada, porquanto os registros sistêmicos unilaterais e documentos desacompanhados de comprovação de recebimento pelos passageiros não evidenciam o cumprimento das obrigações correspondentes. 6. O atraso expressivo, aliado ao deslocamento terrestre entre aeroportos e à ausência de comprovação da assistência material, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza dano moral indenizável. 7. O valor arbitrado observa os parâmetros adotados em casos análogos e atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A preterição involuntária de embarque por overbooking configura falha na prestação do serviço e integra o risco da atividade econômica da transportadora. 2. Registros produzidos unilateralmente pela companhia aérea não bastam para comprovar a efetiva prestação de assistência material ao passageiro. 3. A preterição de embarque acompanhada de atraso expressivo e ausência de assistência material comprovada caracteriza dano moral indenizável.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5006458-76.2025.8.24.0082

    5006458-76.2025.8.24.0082

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX NÃO RECONHECIDA. DISPOSITIVO PREVIAMENTE CADASTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório formulado contra a cooperativa de crédito em razão de transferência via Pix não reconhecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a cooperativa de crédito deve responder pelos prejuízos decorrentes da transferência via Pix não reconhecida pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cooperativa de crédito demonstrou que a transferência foi realizada pelo canal Sicoobnet Celular Empresarial, mediante utilização de aparelho celular previamente cadastrado na conta da autora. A operação consistiu em transferência única, de valor baixo, sem comprovação de invasão externa ou de falha estrutural no sistema de segurança. 4. A realização da transação em dispositivo autorizado e mediante uso de credenciais pessoais, sem demonstração de falha no sistema bancário, caracteriza culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro e afasta a responsabilidade da cooperativa de crédito, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A devolução parcial realizada pela instituição financeira destinatária não comprova falha na prestação do serviço pela cooperativa de crédito. Ausente responsabilidade civil, não são devidos o ressarcimento do valor remanescente nem a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A transferência via Pix realizada em dispositivo previamente cadastrado, mediante uso de credenciais pessoais, sem prova de falha no sistema de segurança, afasta a responsabilidade da instituição financeira, caracterizando a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro. 2. A ausência de responsabilidade civil impede o acolhimento dos pedidos de ressarcimento de danos materiais e de indenização por danos morais.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001265-11.2025.8.24.0590

    5001265-11.2025.8.24.0590

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA. ATRASO SUPERIOR A NOVE HORAS NO TRECHO LISBOA/GUARULHOS. PERDA DE VOO SUBSEQUENTE PARA FLORIANÓPOLIS, ADQUIRIDO EM RESERVA AUTÔNOMA. ALEGAÇÃO DE AUTOTRANSFERÊNCIA E AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROTEGIDA. TESE QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE NO CASO CONCRETO. INTERVALO ENTRE OS VOOS SUFICIENTE EM CONDIÇÕES NORMAIS. PERDA DO TRECHO DOMÉSTICO DECORRENTE DO EXPRESSIVO ATRASO DO VOO OPERADO PELA RECORRENTE. ALEGADA MANUTENÇÃO EMERGENCIAL NÃO COMPROVADA. FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TEMA 1.417 DO STF. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE. DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS PARA CONCLUSÃO DA VIAGEM. PREJUÍZO COMPROVADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. LONGO ATRASO ASSOCIADO À AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL ADEQUADA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. QUANTUM ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações