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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5027477-55.2025.8.24.0045

    5027477-55.2025.8.24.0045

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. CANCELAMENTO DE VOO. REACOMODAÇÃO PARA O DIA SEGUINTE. DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando-a ao pagamento de danos morais em razão de falha na prestação de serviço de transporte aéreo decorrente de cancelamento de voo e atraso final superior a 28 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da falha na prestação do serviço; (ii) da configuração do dano moral e do valor da indenização arbitrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falha na prestação do serviço restou demonstrada pelo cancelamento do voo, atraso substancial para chegada ao destino final e ausência de assistência adequada aos consumidores, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 4. Os transtornos experimentados pelo passageiro ultrapassam os meros dissabores cotidianos e configuram dano moral indenizável. 5. Embora caracterizado o dano moral, o valor fixado na origem mostra-se excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, inexistindo consequências extraordinárias que justifiquem a manutenção da indenização no montante arbitrado. A quantia reduzida atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo adequadamente as funções compensatória e pedagógica da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. O atraso significativo de voo decorrente de fortuito interno caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade da transportadora. 2. A ausência de consequências excepcionais constitui circunstância relevante para a fixação do quantum indenizatório. 3. É cabível a redução da indenização por danos morais quando o valor arbitrado na origem não guardar proporcionalidade com as peculiaridades do caso concreto.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5002165-75.2025.8.24.0078

    5002165-75.2025.8.24.0078

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. NEGATIVA DE EMBARQUE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA.PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE DE REGULARIDADE DA RECUSA DE EMBARQUE. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA CONDUTA E A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O TRANSPORTE DO ANIMAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. ALEGADA INCIDÊNCIA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE A PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, NOS TERMOS DO TEMA 210 DO STF, RESTRINGE-SE ÀS HIPÓTESES E LIMITES RELATIVOS A DANOS MATERIAIS, NÃO EXCLUINDO A TUTELA DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR DOCUMENTOS. DESPESAS DECORRENTES DA INUTILIZAÇÃO DE PASSAGENS E DA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO INTERNACIONAL PARA TRANSPORTE DO ANIMAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. EXPECTATIVA LEGÍTIMA FRUSTRADA APÓS CONTRATAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS RELEVANTES E DESGASTE DECORRENTE DA NECESSIDADE DE REORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO ANIMAL. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5007260-32.2026.8.24.0020

    5007260-32.2026.8.24.0020

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE COVID-19. GRATIFICAÇÃO DE AUXILIAR DE DIREÇÃO E CUPOM ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS EFETUADOS DURANTE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE QUE A GRATIFICAÇÃO DE AUXILIAR DE DIREÇÃO POSSUI NATUREZA PROPTER LABOREM E NÃO É DEVIDA DURANTE O AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A SERVIDORA FOI AFASTADA POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM RAZÃO DE COVID-19, SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO ART. 11, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 382/2021. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO DURANTE O GOZO DE LICENÇA SAÚDE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL RECONHECENDO A MANUTENÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES EM PERÍODOS DE AFASTAMENTO LEGALMENTE AMPARADOS. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CUPOM ALIMENTAÇÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA E DEVE SER EXCLUÍDO DA REMUNERAÇÃO DURANTE O AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO. BENEFÍCIO PAGO HABITUALMENTE EM PECÚNIA E LANÇADO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SERVIDORA, ASSUMINDO FEIÇÃO SALARIAL SEGUNDO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. SUPRESSÃO DA VERBA DURANTE AFASTAMENTO REMUNERADO QUE AFRONTA A GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E O REGIME LEGAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PELA MANUTENÇÃO DAS VERBAS DURANTE O AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ASSEGURA À SERVIDORA A PERCEPÇÃO DE SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, INCLUSIVE NOS CASOS DE COVID-19. DESCONTOS REALIZADOS PELO ENTE PÚBLICO SEM AMPARO LEGAL. ACERTO DA SENTENÇA RECONHECIDO. PRECEDENTES: TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5012922-50.2021.8.24.0020, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. MARCIO ROCHA CARDOSO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - FLORIANÓPOLIS (CAPITAL), J. 05-05-2022; TJSC, AC 0066503-76.2009.8.24.0023, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, RELATOR JAIME RAMOS , D.E. 24/07/2013; TJSC, RCIJEF 5013809-92.2025.8.24.0020, 3ª TURMA RECURSAL, RELATOR JEFFERSON ZANINI , JULGADO EM 31/08/2026. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5012695-68.2026.8.24.0090

    5012695-68.2026.8.24.0090

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADO. REVISÃO DA VPNI PREVISTA NO ART. 35, DA LCE N. 668/2015. MAJORAÇÃO VINCULADA AOS REAJUSTES DA CARREIRA, CONFORME ART. 36 DO MESMO DIPLOMA, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO TJSC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória, condenou o Iprev ao pagamento de diferenças e reflexos salariais decorrentes do reajuste da VPNI prevista no art. 35, I, da LCE n. 668/2015, em favor de professor estadual aposentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a VPNI percebida por professor estadual inativo deve ser reajustada de acordo com os mesmos índices de elevação dos vencimentos da carreira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 36 da LCE n. 668/2015, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo TJSC, assegura que a VPNI seja reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos da categoria. Logo, as diferenças e reflexos salariais são devidos. 4. As Leis Estaduais n. 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025 reajustaram a tabela de vencimentos para todos os integrantes da categoria, razão pela qual também refletem na VPNI percebida pela parte autora. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: LCE n. 668/2015, arts. 35, II, e 36. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4012606-90.2016.8.24.0000, Órgão Especial, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, D.E. 17.12.2018; TJSC, Recurso Cível n. 5081588-48.2025.8.24.0090, Rel. Augusto Cesar Allet Aguiar, Primeira Turma Recursal, j. 10.04.2026; TJSC, Recurso Cível n. 5044886-40.2024.8.24.0090, Rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 11.03.2025.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5026781-40.2025.8.24.0038

    5026781-40.2025.8.24.0038

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. EXONERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Hospital Municipal São José contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, condenando os requeridos ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, bem como de 171 horas registradas no banco de horas, acrescidas do adicional de 50%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) do direito à indenização da licença-prêmio adquirida e não usufruída antes da exoneração; (ii) da aplicação do percentual de 85% previsto no art. 112, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008; (iii) da composição da base de cálculo da verba indenizatória; e (iv) da possibilidade de pagamento do saldo positivo do banco de horas após o encerramento do vínculo funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A licença-prêmio regularmente adquirida incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor. Encerrado o vínculo sem a fruição do benefício, surge o direito à indenização correspondente, ainda que inexista previsão legal específica, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 4. O percentual de 85% previsto no art. 112, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008 aplica-se à conversão facultativa requerida pelo servidor em atividade e condicionada ao interesse administrativo, não à indenização decorrente da impossibilidade definitiva de fruição após a exoneração. 5. A indenização deve observar a integralidade da remuneração que seria percebida durante o afastamento, compreendidos os vencimentos, as vantagens e os auxílios de caráter permanente, excluídos a gratificação natalina, o abono de férias e as parcelas eventuais. 6. O saldo de 171 horas encontra-se registrado no banco de horas, sem comprovação de pagamento ou compensação. Extinto o vínculo funcional, tornou-se inviável a fruição das folgas correspondentes, impondo-se a remuneração do labor extraordinário, com o adicional de 50%, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de parcial procedência por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A licença-prêmio adquirida e não usufruída deve ser indenizada após a exoneração do servidor, ainda que inexista previsão legal específica. 2. O percentual de 85% previsto no art. 112, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008 não incide sobre a indenização decorrente da impossibilidade definitiva de fruição do benefício após o encerramento do vínculo. 3. A reparação deve corresponder à remuneração integral que seria percebida durante o afastamento, excluídas as parcelas eventuais. 4. O saldo positivo do banco de horas não pago nem compensado deve ser indenizado quando o encerramento do vínculo tornar inviável a fruição das folgas correspondentes.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5038609-93.2025.8.24.0018

    5038609-93.2025.8.24.0018

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO INDEVIDO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito registrado no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, determinou a exclusão da anotação e condenou a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da configuração do dever de indenizar; e (ii) da adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não produziu prova suficiente para demonstrar a origem, a legitimidade ou a exigibilidade do débito informado ao SCR, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC, restando caracterizada a falha na prestação do serviço. 4. O fato de a alimentação do SCR decorrer de obrigação regulatória das instituições financeiras não afasta o dever de fornecer informações corretas e fidedignas, sendo atribuição da fornecedora responder pela exatidão dos dados encaminhados ao sistema. 5. Ausente comprovação da legitimidade do débito registrado, a manutenção de informação desabonadora perante o SCR configura ato ilícito apto a ensejar reparação moral, em consonância com a orientação consolidada desta Turma Recursal e da jurisprudência estadual acerca da natureza restritiva do referido cadastro. 6. O valor da indenização arbitrado na origem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às funções compensatória e pedagógica da reparação civil, inexistindo elementos que justifiquem sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração da origem e exigibilidade da dívida registrada no SCR caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. 2. Mantém-se o valor da indenização quando fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e orientação jurisprudencial aplicável.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000670-55.2026.8.24.0047

    5000670-55.2026.8.24.0047

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA. AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CONSIDERADA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA INCAPACIDADE PARA DIRIGIR COMO ELEMENTO DEFINIDOR DO TRANSTORNO. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ESTADUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de isenção de IPVA cumulada com repetição de indébito, para reconhecer o direito do autor, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), à isenção do imposto incidente sobre veículo de sua propriedade e à restituição dos valores recolhidos nos exercícios de 2024 e 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a capacidade para dirigir e a posse de CNH válida impedem a concessão da isenção de IPVA à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Federal n. 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sendo que a definição federal do transtorno não inclui a incapacidade para dirigir como requisito caracterizador da condição. 4. A exigência de incapacidade para dirigir prevista na legislação estadual e no Convênio ICMS n. 38/2012 mostra-se incompatível com as normas gerais federais sobre proteção e integração social da pessoa com deficiência. 5. A exclusão da isenção em razão da mera posse de CNH válida estabelece distinção entre pessoas com o mesmo transtorno e afasta tratamento compatível com a isonomia material. 6. O autor comprovou o diagnóstico de TEA, a propriedade de único veículo registrado em seu nome e o atendimento dos requisitos objetivos previstos na legislação estadual, autorizando o reconhecimento da isenção. 7. A legislação estadual em vigor não vincula a concessão da isenção à impossibilidade de conduzir veículo ou à ausência de carteira nacional de habilitação. A menção às definições constantes do convênio ICMS n. 38/2012 não contempla qualquer regra de exclusão do benefício fundada na condição de condutor habilitado. 8. O critério de interpretação previsto no art. 111, II, do CTN exige observância aos limites traçados pelo legislador, o que inviabiliza a incorporação de restrições não contempladas no texto legal. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 24, XIV e § 4º; CPC, art. 487, I; Lei Federal n. 12.764/2012, art. 1º, § 1º e § 2º; Lei Federal n. 13.146/2015, art. 4º; Lei Estadual n. 7.543/1988, art. 8º, V, "e", e § 1º; Lei Estadual n. 19.372/2025; Convênio ICMS n. 38/2012. Jurisprudência relevante: RCIJEF 5002097-70.2025.8.24.0064, 2ª Turma Recursal, Relator MARCELO CARLIN, julgado em 07/07/2026 e RCIJEF 5016909-54.2024.8.24.0064, 2ª Turma Recursal, Relator MARCELO CARLIN, julgado em 07/07/2026.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5048362-18.2026.8.24.0090

    5048362-18.2026.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 5.645/1979. COBRANÇA DE DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO OU DE FATO CONTROVERTIDO CUJA ELUCIDAÇÃO DEPENDESSE DA PROVA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O EXERCÍCIO DE ESCALAS OPERACIONAIS PELO AUTOR E A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE OS VALORES ADIMPLIDOS POR ORDEM BANCÁRIA NÃO CORRESPONDEM À TOTALIDADE DAS ETAPAS DEVIDAS. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. ENCARGO PROCESSUAL NÃO SATISFEITO. TESE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO ACOLHIMENTO. MERAS INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRESTADAS PELA CORPORAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A DEMONSTRAR O EFETIVO FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS APTOS A COMPROVAR O ALEGADO ADIMPLEMENTO NOS PERÍODOS INDICADOS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO DISPENSA A NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. TESE AFASTADA. DIREITO À ETAPA DE ALIMENTAÇÃO DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. REGULAMENTAÇÃO DESTINADA À DISCIPLINA DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, SEM O CONDÃO DE AFASTAR A OBRIGAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSURGÊNCIA RELATIVA À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE OBSERVOU EXPRESSAMENTE O MARCO PRESCRICIONAL E LIMITOU A CONDENAÇÃO ÀS PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO QUINQUÊNIO LEGAL. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS PERÍODOS SEM FATO GERADOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE CONDICIONOU O PAGAMENTO ÀS ESCALAS EFETIVAMENTE EXERCIDAS E DETERMINOU O ABATIMENTO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. APURAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS A SER REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 323 DO CPC. MANUTENÇÃO DAS PRESTAÇÕES FUTURAS ENQUANTO PERSISTIREM OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ENSEJADORES DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES: TJSC, RCIJEF 5031793-39.2026.8.24.0090, 3ª TURMA RECURSAL, RELATORA MAIRA SALETE MENEGHETTI, JULGADO EM 29/07/2026; TJSC, RCIJEF 5014585-42.2026.8.24.0090, 1ª TURMA RECURSAL, RELATOR AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, JULGADO EM 09/07/2026. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005276-47.2025.8.24.0020

    5005276-47.2025.8.24.0020

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento ao recurso da parte ré, sustentando a existência de omissões e contradição no julgado, com pedido de atribuição de efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer: (i) se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição aptas a justificar sua integração; e (ii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada e decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao julgamento, expondo as razões que conduziram à conclusão adotada. 5. A ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes não caracteriza vício quando a fundamentação adotada é suficiente para solucionar a controvérsia. 6. As alegações veiculadas nos aclaratórios revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento e evidenciam tentativa de rediscussão da matéria já decidida, providência incompatível com a via eleita. 7. O prequestionamento, na forma pretendida, não altera a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não há vício no julgado quando a fundamentação adotada é suficiente para resolver a controvérsia, ainda que nem todos os argumentos das partes sejam examinados individualmente. 3. A pretensão de rediscutir matéria já decidida não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5087644-97.2025.8.24.0090

    5087644-97.2025.8.24.0090

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada contra instituto de previdência estadual, com pedido de revisão de vantagem pessoal nominalmente identificável percebida por integrante inativa do magistério público estadual, em razão dos reajustes previstos na Lei nº 18.280/2021. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento das diferenças de VPNI, reflexos e parcelas vincendas, também com referência aos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 668/2015. Recurso inominado interposto pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença extrapolou os limites do pedido inicial ao estender a condenação com fundamento nos arts. 34 e 38 da LCE n. 668/2015, Lei n.º 18.280/2021, Lei 19.091/2024 e Lei nº 19.378/2025; (ii) (ii) se deve ser mantida a condenação quanto à revisão da VPNI fundada na Lei nº 18.280/2021 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença é ultra petita no ponto em que determinou a incidência dos arts. 34 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 668/2015, LCE n. 668/2015, Lei n.º 18.280/2021, Lei 19.091/2024 e Lei nº 19.378/2025, pois o pedido inicial limitou-se à aplicação do reajuste decorrente do art. 35, II, da LC 668/15. Impõe-se, por isso, o decote do excesso. 4. A VPNI prevista no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 668/2015 sujeita-se à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. 5. O art. 36 da LCE n. 668/2015, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo TJSC, assegura que a VPNI seja reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos da categoria. Logo, as diferenças e reflexos salariais são devidos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: LCE n. 668/2015, arts. 35, II, e 36. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4012606-90.2016.8.24.0000, Órgão Especial, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, D.E. 17.12.2018; TJSC, Recurso Cível n. 5081588-48.2025.8.24.0090, Rel. Augusto Cesar Allet Aguiar, Primeira Turma Recursal, j. 10.04.2026; TJSC, Recurso Cível n. 5044886-40.2024.8.24.0090, Rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 11.03.2025.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações