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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005832-84.2022.8.24.0010

    5005832-84.2022.8.24.0010

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, OBSERVADOS OS DESCONTOS REGIMENTAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR PRESTADO MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA ASSOCIATIVA DA ENTIDADE QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINOU AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA NA COMUNICAÇÃO TARDIA DO EVENTO, NO SUPOSTO AGRAVAMENTO DO RISCO E NA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA NÃO COBERTA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO EM MENOS DE TRÊS DIAS. PRAZO RAZOÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO DECORRENTE DO INTERVALO. PRECEDENTES ("A JURISPRUDÊNCIA EXIGE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU PREJUÍZO CONCRETO À SEGURADORA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE PERDA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NÃO INCIDINDO AUTOMATICAMENTE PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA. NO CASO CONCRETO, AUSENTES ELEMENTOS QUE DEMONSTREM AGRAVAMENTO DO RISCO OU CONDUTA DOLOSA DO ASSOCIADO, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA. 6. A CLÁUSULA QUE EXIGE COMUNICAÇÃO EM PRAZO EXÍGUO APRESENTA-SE COMO ABUSIVA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PROBIDADE PREVISTOS NOS ARTS. 421, 422 E 423 DO CÓDIGO CIVIL, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO PELO ASSOCIADO" - TJSC, APCIV 5001220-52.2024.8.24.0069, 2ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, RELATOR MARCO AURELIO GHISI MACHADO, JULGADO EM 09/07/2026). EXCLUDENTES CONTRATUAIS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA ASSOCIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC E DO ART. 14, § 3º, DO CDC. MERAS SUSPEITAS E CONJECTURAS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA INSUFICIENTES PARA AFASTAR A COBERTURA CONTRATADA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO E GRAVAME INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. RECORRIDOS QUE RECONHECEM, NAS CONTRARRAZÕES, SER DE SUA RESPONSABILIDADE A ENTREGA DO DUT LIVRE DE ÔNUS. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM E DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO COMPROMETE O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES ("HAVENDO O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO, A PROPRIEDADE DO SALVADO DEVE SER TRANSFERIDA PARA A SEGURADORA, CABENDO AO ENTÃO PROPRIETÁRIO O PAGAMENTO DAS TAXAS E MULTAS PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE" - TJSC, AC 0303802-32.2015.8.24.0011, 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, RELATOR LUIZ CÉZAR MEDEIROS, D.E. 20/09/2017). INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ANULAÇÃO OU REFORMA DO JULGADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5027238-76.2026.8.24.0090

    5027238-76.2026.8.24.0090

    AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 5.645/1979. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AMPARADO NO ART. 355, I, DO CPC. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OPERACIONAL COMPROVADO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECONHECIDO. ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO INTEGRAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DO EFETIVO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA. MERA EXISTÊNCIA DE PERÍODOS DESPROVIDOS DE REGULAMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO EM PECÚNIA QUE NÃO AUTORIZA PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E DOS ABATIMENTOS CABÍVEIS A SER REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DAS TESES JÁ ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO APTO A ENSEJAR SUA REFORMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5020751-79.2025.8.24.0008

    5020751-79.2025.8.24.0008

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO DECORRENTE DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. PERDA DE CONEXÃO. CHEGADA AO DESTINO FINAL COM ATRASO APROXIMADO DE 12H40MIN. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL ADEQUADA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO EXPRESSIVO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5055308-81.2024.8.24.0023

    5055308-81.2024.8.24.0023

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade do lançamento de contribuição de melhoria, com cancelamento de protesto e declaração de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso inominado interposto pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se o lançamento da contribuição de melhoria observou os requisitos legais relativos à comprovação da valorização individual do imóvel beneficiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da contribuição de melhoria exige a demonstração da valorização específica de cada imóvel beneficiado pela obra pública, observados os limites e requisitos previstos na legislação tributária. 4. A ausência de avaliação de mercado individualizada dos imóveis antes e após a realização da obra pública impede a aferição do efetivo acréscimo patrimonial e caracteriza descumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 81 e 82 do CTN e nos arts. 5º, 9º e 10 do Decreto-Lei nº 195/1967. 5. A utilização de critérios genéricos de valorização imobiliária, inclusive mediante rateio do custo da obra proporcional à testada dos imóveis, sem demonstração concreta do benefício auferido por cada imóvel, não supre a exigência legal necessária à instituição e cobrança da exação, impondo o reconhecimento da nulidade do lançamento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CTN, arts. 81 e 82; Decreto-Lei nº 195/1967, arts. 5º, 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: RCIJEF 5003445-62.2024.8.24.0031, 1ª Turma Recursal, Relator AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, julgado em 05/02/202 e RCIJEF 5004487-90.2025.8.24.0006, 1ª Turma Recursal, Rel. Fernando Vieira Luiz, j. 10.04.2026.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5010313-74.2023.8.24.0004

    5010313-74.2023.8.24.0004

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Tubarão contra sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio, já pago administrativamente, e o grau máximo, no período de 03/02/2020 a 22/05/2022, mantendo a base de cálculo adotada pelo ente público e observando a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da validade e suficiência do laudo pericial; (ii) do enquadramento das atividades em grau máximo durante a pandemia de COVID-19; (iii) da necessidade de realização de nova perícia; e (iv) do termo inicial dos efeitos financeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação relativa à retroação dos efeitos financeiros à data de ingresso no serviço público não comporta conhecimento, pois a sentença limitou a condenação ao período pandêmico, ou seja, de 03/02/2020 a 22/05/2022. 4. O laudo pericial, produzido sob contraditório e complementado por esclarecimentos, constatou a exposição habitual da parte autora a risco biológico acentuado durante a pandemia de COVID-19 em unidade de saúde e sem comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individual. 5. A ausência de demonstração de erro técnico, contradição insanável ou insuficiência da prova pericial afasta a pretensão de anulação da sentença para realização de nova perícia. 6. O reconhecimento administrativo prévio da insalubridade em grau médio e a constatação pericial do grau máximo no período pandêmico autorizam o pagamento das diferenças desde o período comprovadamente abrangido pelas condições especiais de trabalho, em conformidade com o Enunciado n. 50 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina. 7. A discordância da parte com as conclusões da prova técnica não constitui fundamento suficiente para afastar o enquadramento reconhecido na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Teses de julgamento: 1. O laudo pericial produzido sob contraditório e amparado nas condições concretas de trabalho constitui prova suficiente para o reconhecimento da insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico. 2. Existindo divergência entre o grau de insalubridade reconhecido administrativamente e aquele constatado pela perícia judicial, é devida a complementação do adicional no período abrangido pelas condições técnicas comprovadas, conforme o Enunciado n. 50 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5003854-08.2025.8.24.0062

    5003854-08.2025.8.24.0062

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material. 4. As questões suscitadas foram examinadas no acórdão, revelando os embargos de ambas as partes pretensão de rediscussão do mérito. 5. A modificação das conclusões adotadas no julgamento, contudo, é providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de rediscussão do mérito não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5016564-37.2025.8.24.0005

    5016564-37.2025.8.24.0005

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLATAFORMA DIGITAL. DESATIVAÇÃO DE CONTAS EM REDE SOCIAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DAS PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO JULGAMENTO. LINK INDICADO NA CONTESTAÇÃO NOVAMENTE ACESSADO PELO ÓRGÃO JULGADOR, COM CONSTATAÇÃO DO MESMO REDIRECIONAMENTO REGISTRADO NA SENTENÇA. DOCUMENTOS DESTINADOS A COMPLEMENTAR A COMPROVAÇÃO DAS INFRAÇÕES APRESENTADOS SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ELEMENTOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA OPORTUNA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PARA NOVA VALORAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000615-72.2026.8.24.0090

    5000615-72.2026.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 63/2003. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR E CONTROVÉRSIA DELIMITADAS PELO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 503/2014. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DIRECIONADO À ASCENSÃO DO NÍVEL II PARA O NÍVEL III. SENTENÇA QUE APRECIOU INSTITUTO JURÍDICO DIVERSO E CONCEDEU VANTAGEM NÃO CORRESPONDENTE AO OBJETO LITIGIOSO EFETIVAMENTE SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO PELO ÓRGÃO RECURSAL. PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO IMPUGNADOS PELA MUNICIPALIDADE. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DO PLANO DE CARGOS. RESTRIÇÃO QUE NÃO AFASTA DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR AO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL QUANDO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. TEMA 1.075 DO STJ. PROMOÇÃO DEVIDA. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, APLICANDO A TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO DO NÍVEL II PARA O NÍVEL III.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001846-02.2026.8.24.0037

    5001846-02.2026.8.24.0037

    DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. LACOSAMIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. TESE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Lacosamida para tratamento de epilepsia grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa; (ii) saber se restaram comprovados os requisitos necessários ao fornecimento judicial dos medicamentos postulados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito mostra-se admissível quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. 4. A controvérsia técnica foi suficientemente esclarecida por meio da Nota Técnica elaborada pelo NATJUS, inexistindo necessidade de realização de perícia médica judicial. 5. A nota técnica produzida pelo NATJUS concluiu pela inexistência de demonstração de superioridade da Lacosamida em relação às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, bem como registrou a existência de manifestação expressa da CONITEC contrária à incorporação do fármaco para a indicação clínica discutida nos autos. 6. A prescrição médica apresentada pela parte autora não possui nível probatório suficiente para afastar as conclusões técnicas constantes da nota especializada nem para demonstrar a ilegalidade no ato de não incorporação do medicamento. 7. Ausente o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos pelos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A existência de Nota Técnica do NATJUS apta a esclarecer a controvérsia técnica afasta a alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 2. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, não bastando a mera prescrição médica. 3. A ausência de demonstração de ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC e de evidências científicas de alto nível que justifiquem a excepcional concessão do fármaco impede o acolhimento da pretensão.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5089838-70.2025.8.24.0090

    5089838-70.2025.8.24.0090

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AFASTAMENTO PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DESDE A LEI ESTADUAL N. 11.647/2000. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM O REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DO AFASTAMENTO. ART. 18 DA LEI N. 6.745/1985. AFASTAMENTO SEM PERDA DE DIREITOS. ART. 43 DA LEI N. 6.745/1985 E ART. 123 DA LEI N. 6.844/1986. DECRETO N.º 1.863/2013. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE. FEIÇÃO REMUNERATÓRIA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO LEGALMENTE AUTORIZADO. SUPRESSÃO QUE IMPORTARIA DECESSO REMUNERATÓRIO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO ATÉ 20/12/2023. LEI ESTADUAL N.º 18.796/2023. ART. 3º, I. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DURANTE O AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO AFASTAMENTO. GARANTIA DE AFASTAMENTO SEM PERDA DE DIREITOS E COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DE FORMA A PRODUZIR REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NO CURSO DE AFASTAMENTO LEGALMENTE AUTORIZADO. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO À REMUNERAÇÃO QUE DEVE PREVALECER NA HIPÓTESE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO QUE, PAGO EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE, ASSUME FEIÇÃO REMUNERATÓRIA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE CAPACITAÇÃO. INDEVIDA A LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀS PARCELAS ANTERIORES A 20/12/2023. DIREITO AO RECEBIMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 18.796/2023. MANUTENÇÃO DOS REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações