Acórdãos das turmas recursaisTJSC5006261-40.2025.8.24.0012
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA COAÇÃO MORAL E ESPIRITUAL PARA REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS EM AMBIENTE RELIGIOSO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de líder religioso, mediante alegação de que contribuições financeiras teriam sido realizadas sob coação moral e espiritual, com pedido de restituição de valores e reparação por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de coação moral ou espiritual apta a viciar a manifestação de vontade da parte autora nas contribuições financeiras realizadas; (ii) da configuração dos requisitos da responsabilidade civil para restituição dos valores e indenização por danos morais; (iii) da suficiência da prova produzida para demonstrar ato ilícito imputável ao requerido.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liberdade de consciência e de crença constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, de modo que a realização de dízimos, ofertas e contribuições religiosas, por si só, não caracteriza ato ilícito. Eventual responsabilização civil exige a demonstração de conduta concreta que extrapole o exercício regular da atividade religiosa. 4. A configuração da coação prevista no art. 151 do Código Civil demanda prova de fundado temor de dano iminente e considerável, não bastando arrependimento posterior, desconforto com práticas religiosas, decepção com liderança espiritual ou percepção subjetiva de pressão moral. 5. A prova oral produzida revelou percepções genéricas acerca da dinâmica de arrecadação da congregação, sem demonstração segura de ameaça individualizada ou de constrangimento concreto direcionado à autora, inexistindo comprovação suficiente de que os valores foram entregues em razão de coação moral ou espiritual praticada pelo requerido. 6. Embora incontroversas a realização de contribuições por meio de PIX vinculado ao CPF do requerido, a ausência de recibos individualizados e a informalidade administrativa da arrecadação, tais circunstâncias não constituem prova, por si sós, de vício de vontade, abuso de direito ou obtenção ilícita dos valores. 7. Compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Ausente demonstração segura de que os repasses decorreram de coação ou de que os valores foram indevidamente recebidos, inviável a restituição pretendida. Quanto aos valores alegadamente entregues em espécie, inexiste comprovação mínima da efetiva entrega. 8. Não comprovados o ato ilícito, o dano indenizável e o nexo causal, resta afastada a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A prática de contribuições financeiras em ambiente religioso, ainda que por meio de PIX vinculado ao líder da congregação e sem emissão de recibos individualizados, não configura, por si só, coação moral ou espiritual. 2. A procedência de pedido indenizatório fundado em alegada coação espiritual exige prova segura de ameaça ou constrangimento concreto apto a viciar a manifestação de vontade. 3. Ausente comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, impõe-se a improcedência dos pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais.