Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001694-37.2025.8.24.0053

    5001694-37.2025.8.24.0053

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR E A AGENTES BIOLÓGICOS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de implantação e pagamento retroativo de adicional de insalubridade, formulados por servidora pública municipal ocupante do cargo de agente comunitária de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Decidir: (i) se a Emenda Constitucional n. 120/2022 assegura automaticamente o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde; (ii) se a exposição à radiação solar caracteriza insalubridade em grau médio; (iii) se o contato com agentes biológicos durante as atividades ordinárias do cargo autoriza o pagamento do adicional; e (iv) se as atividades relacionadas ao combate de endemias, supostamente exercidas entre junho e dezembro de 2024, justificam o reconhecimento da insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A previsão do art. 198, § 10, da Constituição Federal estabelece presunção relativa de exposição a agentes insalubres, mas não assegura o pagamento automático do adicional. O direito depende da demonstração concreta dos requisitos fáticos e jurídicos caracterizadores da insalubridade. 4. O laudo pericial não vincula o julgador e deve ser apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil. 5. A mera exposição à radiação solar em atividade realizada a céu aberto não caracteriza insalubridade. Exige-se prova de submissão habitual a calor superior aos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15, mediante medição técnica adequada, circunstância não demonstrada nos autos. 6. O contato eventual com pessoas potencialmente portadoras de doenças não configura exposição habitual e permanente a agentes biológicos nos termos do Anexo 14 da NR-15. 7. A alegada substituição de agente de combate às endemias não foi comprovada por portaria, ato administrativo, escala ou ordem de serviço. Também não houve demonstração de que os ocupantes desse cargo recebessem o adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A Emenda Constitucional n. 120/2022 não assegura automaticamente o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois a vantagem depende da comprovação concreta da exposição a agentes nocivos. 2. A mera exposição à radiação solar não caracteriza insalubridade sem prova de calor superior aos limites de tolerância previstos na NR-15. 3. O contato eventual com pessoas potencialmente doentes não configura exposição habitual e permanente a agentes biológicos.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000560-80.2026.8.24.0039

    5000560-80.2026.8.24.0039

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reparação por danos materiais e morais, condenando a instituição financeira ao ressarcimento de valores decorrentes de operação envolvendo aquisição e posterior transferência de criptoativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar sua responsabilização pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva da instituição financeira está caracterizada, por ser a responsável pela conta utilizada na operação questionada, constituindo a existência ou não de responsabilidade matéria de mérito. 4. A prova produzida demonstra que a aquisição e a transferência dos criptoativos foram realizadas a partir do dispositivo habitualmente utilizado pela parte autora, mediante utilização dos mecanismos ordinários de autenticação disponibilizados pela instituição financeira, sem evidência de invasão da conta, clonagem do aparelho ou acesso por dispositivo estranho. 5. Os elementos dos autos revelam que a fraude decorreu de golpe de engenharia social praticado por terceiros em ambiente externo à plataforma da instituição financeira, tendo a parte autora seguido orientações transmitidas pelos fraudadores e fornecido os elementos necessários à validação das operações. 6. Não ficou demonstrado que a operação impugnada fosse manifestamente incompatível com o perfil financeiro da parte autora, uma vez que os extratos juntados evidenciam movimentações e saldos compatíveis com a quantia empregada na aquisição dos criptoativos. 7. A circunstância de se tratar da primeira aquisição de criptomoeda pela parte autora não é suficiente, por si só, para caracterizar operação suspeita ou impor à instituição financeira dever extraordinário de bloqueio. 8. A condição de pessoa idosa não autoriza presunção de incapacidade para realização de investimentos ou movimentações patrimoniais, devendo a análise permanecer vinculada aos elementos concretos do caso e à prova efetivamente produzida. 9. Ausente demonstração de defeito na prestação do serviço ou de comprometimento dos mecanismos de segurança da instituição financeira, e evidenciada a participação determinante da própria parte autora na concretização da fraude, incide a excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira não responde pelos prejuízos decorrentes de fraude por engenharia social quando inexistente prova de falha na prestação do serviço. 2. A realização de operações mediante dispositivo habitual e mecanismos regulares de autenticação afasta a presunção de defeito do sistema de segurança. 3. A mera ausência de histórico anterior em determinado produto financeiro não caracteriza, por si só, operação atípica apta a impor dever de bloqueio. 4. A condição de pessoa idosa não autoriza presunção de incapacidade para realização de operações financeiras. 5. A participação determinante do consumidor na concretização da fraude configura a excludente do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5027531-46.2026.8.24.0090

    5027531-46.2026.8.24.0090

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CORREÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO MANTIDA. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição do fundo de direito da pretensão de alteração do termo inicial da primeira progressão funcional por tempo de serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da premissa adotada no acórdão quanto à natureza e à data da primeira progressão funcional por tempo de serviço implementada pela Administração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A progressão implementada em 01/09/2016 decorreu de qualificação profissional e não se confunde com a progressão por tempo de serviço discutida nos autos. 4. A primeira progressão por tempo de serviço foi implementada em 19/10/2017, constituindo ato administrativo único de efeitos concretos quanto ao termo inicial da vantagem. 5. No entanto, a correção da premissa fática não altera o resultado do julgamento, pois a ação foi ajuizada após o transcurso do prazo quinquenal contado da implementação da progressão por tempo de serviço, permanecendo caracterizada a prescrição do fundo de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir a premissa fática relativa à natureza e à data da progressão funcional, mantido o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Tese de julgamento: A correção da premissa fática relacionada à data da primeira progressão por tempo de serviço -- de 01/09/2016 para 19/10/2017 -- não altera o resultado do julgamento pois, de todo o modo, a ação foi ajuizada após o transcurso do prazo quinquenal contado da implementação da progressão por tempo de serviço, permanecendo caracterizada a prescrição do fundo de direito.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5003481-45.2025.8.24.0007

    5003481-45.2025.8.24.0007

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - PREVBIGUAÇU. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DA MOROSIDADE ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA RECONHECIDA, PORÉM INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA ENSEJAR REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. ALEGADOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO E DA PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INFERIORES. REPERCUSSÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, VEXATÓRIA OU HUMILHANTE APTA A CARACTERIZAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001597-75.2025.8.24.0590

    5001597-75.2025.8.24.0590

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que homologou acordo celebrado entre os autores e corré, extinguindo o processo em relação a esta, e julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios remanescentes, condenando a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de assistência material após perda de conexão em transporte aéreo internacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer: (i) se o acordo celebrado entre os autores e a corré produz efeitos para extinguir a pretensão indenizatória em relação à recorrente; e (ii) se subsistem os pressupostos da responsabilidade civil da recorrente e, em caso positivo, se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A transação celebrada entre os autores e a corré não extingue a pretensão indenizatória em relação à recorrente, pois o instrumento conferiu quitação exclusivamente à empresa signatária e ressalvou expressamente a permanência da demanda contra a corré remanescente. A avença deve ser interpretada restritivamente, inexistindo previsão de extensão automática dos seus efeitos. 4. A responsabilidade da recorrente subsiste em razão da falha autônoma consistente na ausência de assistência material aos passageiros após a perda da conexão internacional. A sentença reconheceu que a recorrente não comprovou o fornecimento de hospedagem, alimentação, transporte ou demais medidas exigidas pela regulamentação aplicável, permanecendo íntegros os fundamentos quanto à caracterização da falha na prestação do serviço e do consequente dever de indenizar. 5. A circunstância de o episódio mais gravoso narrado na inicial, consistente na retirada compulsória dos autores da aeronave, ter sido praticado por prepostos da corré não afasta a responsabilidade da recorrente pela omissão quanto ao dever de assistência material, suficiente para justificar a reparação moral. 6. O valor da indenização fixado na origem merece redução. A própria sentença reconheceu que o fato de maior gravidade foi atribuído à corré que celebrou acordo com os autores mediante pagamento de indenização, remanescendo à recorrente responsabilidade decorrente de fato menos gravoso. A manutenção de condenação em patamar próximo ao valor individual percebido pelos autores na transação reduziria a distinção entre as condutas reconhecidas no julgamento. A minoração preserva a proporcionalidade da reparação e a coerência interna da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido, tão somente para reduzir a indenização por danos morais, mantida a sentença por seus próprios fundamentos quanto às demais matérias. Tese de julgamento: 1. A transação celebrada com um dos responsáveis solidários não extingue a pretensão em relação ao corréu quando houver quitação restrita ao signatário e ressalva expressa de prosseguimento da demanda. 2. A ausência de assistência material ao passageiro após perda de conexão internacional configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. 3. A participação causal menos relevante de um dos fornecedores e a compensação já percebida em transação celebrada com corré autorizam a redução proporcional do valor da indenização.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000135-43.2026.8.24.0980

    5000135-43.2026.8.24.0980

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANNABIS MEDICINAL (CBD 2000 MG ASSOCIADO A CBN 1000 MG). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM GRAU RECURSAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA TÉCNICA RELEVANTE ENTRE A NOTA TÉCNICA DO NATJUS, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO SUS E A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SUFICIENTE PARA O FORNECIMENTO DO FÁRMACO, E OS RELATÓRIOS MÉDICOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA, NOS QUAIS O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO REGISTRA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA E OS RISCOS DECORRENTES DE SUA SUBSTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA ACERCA DA ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO E DA EFETIVA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO POSTULADO. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. IMPORTANTE ELEMENTO DE AUXÍLIO À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, SUBSTITUIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JUDICIAL DIANTE DA DÚVIDA OBJETIVA DECORRENTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE AS CONCLUSÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS AUTOS. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVA PERICIAL MÉDICA. MEDIDA ÚTIL E NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS, ESPECIALMENTE QUANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FOI FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO FÁRMACO. JULGAMENTO ANTECIPADO PREMATURO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5004713-15.2021.8.24.0078

    5004713-15.2021.8.24.0078

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA FASE RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, sem fixação de honorários em favor da defensora dativa que atuou na fase recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da existência de omissão quanto à fixação de honorários do defensor dativo pela atuação em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificada a atuação de defensora dativa na fase recursal, impõe-se a fixação da respectiva remuneração, ausente previsão no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e fixar os honorários do defensor dativo no valor de R$ 500,00. Tese de julgamento: A atuação de defensor dativo em grau recursal enseja a fixação de honorários, nos termos da regulamentação aplicável.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005833-64.2025.8.24.0010

    5005833-64.2025.8.24.0010

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CLORIDRATO DE TANSULOSINA (SECOTEX®). HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECORRENTE APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DE RENDA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA TÉCNICA ENTRE A NOTA TÉCNICA DO NATJUS, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS NO SUS, E O MÉDICO ASSISTENTE ESPECIALISTA, QUE REGISTROU A PERDA DE EFICÁCIA DA DOXAZOSINA E INDICOU A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TANSULOSINA. CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DA ADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA ESSENCIALMENTE EM NOTA TÉCNICA DO NATJUS. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA E DEFENDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO INSTRUTÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES MÉDICAS CONTROVERTIDAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000452-41.2026.8.24.0980

    5000452-41.2026.8.24.0980

    DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. DIABETES MELLITUS TIPO 1 (CID E10). FORNECIMENTO DE SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE (FREESTYLE LIBRE 2). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TECNOLOGIA NÃO INCORPORADA AO SUS. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELA REDE PÚBLICA. PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO INSUMO E DE INEFICÁCIA DOS MÉTODOS DE MONITORAMENTO OFERTADOS PELO SUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento do sensor de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2 para tratamento de diabetes mellitus tipo 1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se estão presentes elementos aptos a justificar o fornecimento judicial do sensor FreeStyle Libre 2 para o tratamento do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Nota Técnica do NATJUS concluiu que as evidências científicas disponíveis não demonstram benefício clinicamente significativo do sistema flash de monitorização quando comparado ao monitoramento convencional por glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, tecnologias regularmente disponibilizadas pela rede pública. 4. Não foi demonstrada a ineficácia dos insumos fornecidos pelo SUS nem situação excepcional que evidencie a imprescindibilidade do sensor requerido em detrimento dos métodos disponibilizados administrativamente. 5. A mera prescrição médica e o maior conforto proporcionado pela tecnologia postulada não são suficientes para justificar a concessão judicial do insumo quando ausentes elementos técnicos aptos a comprovar superioridade terapêutica ou necessidade clínica diferenciada. 6. Ausentes elementos capazes de infirmar as conclusões do NATJUS e os fundamentos adotados na sentença, impõe-se sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. O fornecimento judicial de sensor de monitoramento contínuo de glicose não incorporado ao SUS exige demonstração concreta de sua imprescindibilidade e da inadequação ou ineficácia das alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública. 2. A mera conveniência, maior conforto ou monitoramento facilitado não justificam, por si sós, a mitigação da política pública de assistência à saúde quando inexistente comprovação de benefício terapêutico relevante em relação aos insumos fornecidos pelo SUS.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5009300-78.2020.8.24.0090

    5009300-78.2020.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. VPNI. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INOCORRÊNCIA. DEMANDA VOLTADA À DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE PROMOVEU A REVISÃO DE VANTAGEM INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DOS ENTES DEMANDADOS RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO IPREV. NÃO ACOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA DECORRENTE DE ATO REVISIONAL QUE REPERCUTIU SOBRE VANTAGEM INCORPORADA AOS PROVENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA ALTERAÇÃO DA SOLUÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. VPNI. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. AUTOR APOSENTADO DESDE 05/02/1998, PERCEBENDO A VANTAGEM DESDE A INATIVIDADE. REDUÇÃO DA VERBA SOMENTE EM 2019, APÓS APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO MPC N. 1187/2019. INCIDÊNCIA DO ART. 54, § 1º, DA LEI N. 9.784/1999. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL CONTADO DO PRIMEIRO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 11 DO IRDR DO TJSC. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO TARDIA DE ATO ADMINISTRATIVO FAVORÁVEL. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CABIMENTO. VERBA PERCEBIDA DE BOA-FÉ POR MAIS DE DUAS DÉCADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES: TJSC, IRDR N. 0009946-64.2012.8.24.0023; RCIJEF N. 0803210-60.2013.8.24.0023, REL. FERNANDO VIEIRA LUIZ, D.E. 04.09.2026; APELREMNEC N. 0312341-43.2018.8.24.0023, REL. DES. RICARDO ROESLER, D.E. 08.04.2026. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações