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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

32.300 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5004084-67.2025.8.24.0024

    5004084-67.2025.8.24.0024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ENUNCIADO N. 84 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À VALORAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA, À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA INDIVIDUAL, À SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E À SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU DE FORMA FUNDAMENTADA AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, RECONHECENDO A APTIDÃO DA PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR SUAS CONCLUSÕES. AUTORA QUE, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DE ORIGEM, ANUIU AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E AFIRMOU SER DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO E DE REEXAME DA VALORAÇÃO DAS PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5011853-07.2023.8.24.0054

    5011853-07.2023.8.24.0054

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL. INSURGÊNCIA DA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEMANDADA. DOCUMENTOS RELATIVOS À CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO DEMONSTRAM, POR SI SÓS, A EFETIVA ORIGEM, CONSTITUIÇÃO E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA. TESES AFASTADAS. CESSIONÁRIA QUE PASSA A INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO E SE BENEFICIA ECONOMICAMENTE DO CRÉDITO ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR DECORRENTES DA COBRANÇA E MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTORA QUE COMPROVOU POSSUIR APENAS O APONTAMENTO IMPUGNADO À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5090863-21.2025.8.24.0090

    5090863-21.2025.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ETEXILATO DE DABIGATRANA (PRADAXA®). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO PREPONDERANTE EM NOTA TÉCNICA DO NATJUS. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA TÉCNICA RELEVANTE ENTRE O PARECER DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JUDICIAL, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONÍVEL NO SUS, E OS RELATÓRIOS DO MÉDICO ASSISTENTE, QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DA DABIGATRANA E OS RISCOS DECORRENTES DE SUA SUBSTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA ADEQUADA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA CONFIGURADA. MÉRITO RECURSAL. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PROCESSUAL QUE IMPÕE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA, INVIABILIZANDO O EXAME DAS DEMAIS TESES RECURSAIS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5002044-95.2024.8.24.0235

    5002044-95.2024.8.24.0235

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO (40%) E DE PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS PÚBLICOS E EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS ENSEJARIAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DESPROVIMENTO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO APÓS INSPEÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO E ANÁLISE DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS, QUE CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS OU PROBATÓRIOS APTOS A EVIDENCIAR ERRO, INCONSISTÊNCIA OU INCORREÇÃO NAS CONCLUSÕES DO EXPERT. MERO INCONFORMISMO DA RECORRENTE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PROVA TÉCNICA ACOLHIDA PELA SENTENÇA. MUNICIPALIDADE QUE JÁ EFETUAVA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL IDÊNTICO AO APURADO NA PERÍCIA DESDE JULHO DE 2022. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CONDICIONA A CARACTERIZAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE À ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODO ANTERIOR À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO TÉCNICA. TERMO INICIAL DA VERBA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO OU PERICIAL QUE RECONHEÇA A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 49 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SANTA CATARINA. PERÍCIA JUDICIAL QUE, ADEMAIS, APENAS CONFIRMOU O MESMO GRAU DE INSALUBRIDADE JÁ RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ACRESCIDOS DAS CONSIDERAÇÕES DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5010195-55.2025.8.24.0125

    5010195-55.2025.8.24.0125

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. ART. 251-A DO CBA EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. DANO MORAL RECONHECIDO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO, E NÃO POR PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC INDEVIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5012654-76.2025.8.24.0045

    5012654-76.2025.8.24.0045

    AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DE RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO PROFERIDA NO EVENTO 28, COM INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO EM 11/09/2025, E RECURSO PROTOCOLADO APENAS EM 04/11/2025. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO POR DESERÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO INICIADO EM 02/10/2025 E ENCERRADO EM 22/10/2025. RECURSO APRESENTADO SOMENTE EM 04/11/2025. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE LAVRADA PELA SECRETARIA FUNDAMENTADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA, AO CONSIDERAR COMO OBJETO DO AGRAVO DESPACHO DIVERSO DAQUELES EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5011543-20.2024.8.24.0004

    5011543-20.2024.8.24.0004

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS TELEFÔNICAS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES INVOCADOS FUNDADOS EM SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEVIDAMENTE CONSIDERADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5025233-34.2025.8.24.0020

    5025233-34.2025.8.24.0020

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VÍCIO CONFIGURADO. VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO QUE RESULTA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE EXPRESSÃO ECONÔMICA IRRISÓRIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA TESE DEDUZIDA PELA EMBARGANTE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE FIXAÇÃO EQUITATIVA DA VERBA HONORÁRIA PARA EVITAR AVILTAMENTO DA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001316-73.2025.8.24.0088

    5001316-73.2025.8.24.0088

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS MEDIDAS PROTETIVAS E APROXIMAÇÃO VOLUNTÁRIA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXISTÊNCIA DE ROTAS ALTERNATIVAS RECONHECIDA PELO PRÓPRIO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA INDICIADA PELA ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que condenou o réu à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. 2. Os fatos ocorreram nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2025, em Lebon Régis/SC, quando, segundo a acusação, o réu teria descumprido medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da vítima, consistentes na proibição de aproximação e contato. Consta que teria passado reiteradamente em frente à residência da ofendida e que, em uma das ocasiões, aproximou-se dela enquanto retornava para casa, circunstâncias que motivaram o acionamento da polícia e a instauração da persecução penal. 3. A defesa requereu a absolvição por atipicidade da conduta decorrente da ausência de dolo no descumprimento das medidas protetivas; subsidiariamente, a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa; a concessão da justiça gratuita; a majoração dos honorários fixados ao defensor dativo em primeiro grau; e a fixação de honorários pela atuação em grau recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) verificar a existência de dolo no descumprimento das medidas protetivas de urgência; (ii) reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa; (iii) conceder o benefício da justiça gratuita; (iv) majorar os honorários advocatícios fixados ao defensor dativo em primeiro grau; (v) fixar honorários advocatícios pela atuação recursal do defensor dativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova produzida demonstrou que o recorrente possuía pleno conhecimento das medidas protetivas impostas e da proibição de aproximação da vítima em distância inferior à fixada judicialmente. Os relatos da ofendida, considerados coerentes e compatíveis com os demais elementos probatórios, evidenciaram aproximação voluntária do acusado, sendo suficiente, para a configuração do delito do art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, o descumprimento consciente da ordem judicial. 6. Não se caracteriza a inexigibilidade de conduta diversa quando os autos demonstram a existência de rotas alternativas para deslocamento do acusado, circunstância por ele próprio reconhecida. Eventual maior dificuldade ou inconveniência no trajeto não configura impossibilidade de cumprimento da determinação judicial. 7. A concessão da justiça gratuita é cabível diante da inexistência de elementos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício e da circunstância de o recorrente ter sido assistido por defensor dativo durante a persecução penal, permanecendo suspensa a exigibilidade das custas processuais. 8. Inviável a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, pois a verba foi arbitrada em conformidade com os parâmetros previstos na regulamentação aplicável. 9. Cabível a fixação de honorários advocatícios ao defensor nomeado pela atuação em grau recursal, nos termos da regulamentação interna do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, observados os critérios de razoabilidade e complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para conceder ao recorrente o benefício da justiça gratuita e fixar honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação na fase recursal. Tese de julgamento: "1. O crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 configura-se com o descumprimento consciente e voluntário da medida protetiva regularmente imposta, sendo desnecessária finalidade específica de intimidar ou ameaçar a vítima. 2. A existência de rotas alternativas para cumprimento da ordem judicial afasta o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa". ______________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.576.714/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2025; STJ, REsp n. 2.254.350/SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 17/06/2026; TJSC, Apelação Criminal n. 5015958-48.2021.8.24.0005, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 03.07.2025; TJSC, Apelação Criminal n. 5000827-77.2024.8.24.0021, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 03.07.2025.

    04º Núcleo Criminal de Justiça 4.0Rel. CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001165-36.2025.8.24.0144

    5001165-36.2025.8.24.0144

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada por servidor público municipal ocupante do cargo de vigia, com pedidos de pagamento de diferenças de horas extras, aplicação da hora noturna reduzida, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e adicional de periculosidade, com reflexos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade e admitir a apuração, em liquidação, de eventuais diferenças pontuais de horas extraordinárias e daquelas decorrentes da aplicação da hora noturna reduzida. O pedido de indenização pelo intervalo intrajornada foi rejeitado. Recurso inominado interposto pelo ente municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o regime de compensação em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso afasta a apuração de eventuais horas extraordinárias efetivamente prestadas, não compensadas e não quitadas; (ii) saber se a legislação municipal assegura a redução ficta da hora noturna e se esta deve ser considerada na apuração da jornada; (iii) saber se há interesse recursal quanto ao pedido de indenização pela supressão do intervalo intrajornada; (iv) saber se o servidor ocupante do cargo de vigia possui direito ao adicional de periculosidade, diante da previsão estatutária e do enquadramento da atividade nas normas federais de segurança patrimonial; (v) saber se a concessão do adicional depende de laudo pericial individual; e (vi) definir os limites, os reflexos e os critérios de apuração das parcelas reconhecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há interesse recursal quanto à indenização pela supressão do intervalo intrajornada. A sentença rejeitou expressamente esse pedido, em conformidade com a pretensão defendida pelo ente municipal. O recurso não deve ser conhecido nesse ponto. 4. O regime de compensação em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso afasta o pagamento automático, como extraordinárias, das horas excedentes à oitava diária, pois o prolongamento da jornada é compensado pelo período subsequente de repouso. Esse regime, contudo, não impede a remuneração de eventual trabalho prestado além da jornada estendida, desde que comprovado, não compensado e não quitado. 5. A sentença não reconheceu o direito genérico ao pagamento de quatro horas extras diárias nem presumiu a existência de jornada habitual de 60 horas semanais. A condenação foi limitada à apuração, por competência, de diferenças pontuais demonstradas pelo confronto entre os registros de frequência e as fichas financeiras, com dedução integral dos valores já pagos sob o mesmo título. 6. A falta de autorização administrativa prévia não afasta o direito à contraprestação pelo serviço extraordinário efetivamente prestado. A autorização constitui mecanismo interno de controle da Administração e não legitima o aproveitamento do trabalho do servidor sem a correspondente remuneração, sob pena de enriquecimento sem causa. 7. A legislação municipal prevê que o trabalho noturno deve ser computado mediante hora fictamente reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A aplicação desse critério não implica reconhecimento automático de horas extras. Ela exige a apuração da jornada efetivamente cumprida nos períodos de labor noturno e a verificação de eventual diferença não compensada ou não paga. 8. A condenação relativa à hora noturna reduzida foi corretamente limitada ao período posterior à vigência da norma municipal que instituiu esse critério, exclusivamente nos dias e nas competências em que comprovado o efetivo trabalho noturno. Também deve ser observada a dedução das parcelas já quitadas. 9. A alegação de inexistência de previsão legal para o adicional de periculosidade não encontra suporte na legislação local. O estatuto municipal assegura o adicional de 30% sobre o vencimento-base ao servidor que exerça atividade perigosa e remete às normas federais para a caracterização das atividades submetidas a risco acentuado. 10. A atividade de proteção e vigilância do patrimônio público enquadra-se nas disposições do Anexo 3 da NR-16, introduzido pela Portaria MTE nº 1.885/2013, que reconhece como perigosas as atividades de segurança patrimonial expostas a roubos ou a outras espécies de violência física. 11. A denominação formal do cargo não prevalece sobre as atribuições efetivamente desempenhadas. Comprovado o exercício de vigilância patrimonial de bens públicos e ausente controvérsia concreta sobre as atividades funcionais exercidas, mostra-se inadequada a distinção abstrata entre vigia e vigilante para afastar o enquadramento normativo. 12. O laudo técnico não constitui o direito ao adicional de periculosidade, mas apenas pode servir como meio de constatação das condições de trabalho. A prova pericial é dispensável quando as atribuições exercidas são incontroversas e permitem o enquadramento objetivo da atividade nas normas municipais e federais aplicáveis. 13. Os reflexos do adicional de periculosidade devem ficar restritos às férias acrescidas de um terço e à gratificação natalina, conforme a legislação municipal. É vedada sua cumulação com o adicional de insalubridade e a incidência recíproca entre adicionais e vantagens. 14. A sentença já determinou a observância da prescrição quinquenal, a compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos e a apuração das diferenças com base nos registros funcionais e financeiros. As limitações subsidiariamente requeridas no recurso, portanto, já integram o comando judicial. IV. DISPOSITIVO 15. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI, 37, caput e XIV, e 39, § 3º; CPC, arts. 373, I, e 487, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27; Decreto nº 20.910/1932; Lei Complementar municipal nº 1.519/2023, arts. 49, § 1º, 88, parágrafo único, 93 e 95, § 2º; Portaria MTE nº 1.885/2013, Anexo 3 da NR-16. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação nº 5011805-64.2020.8.24.0018, Rel. Des. Sandro José Neis, 3ª Câmara de Direito Público, j. 25.02.2025; TJSC, Recurso Inominado nº 0304318-89.2019.8.24.0018, Rel. Juíza Margani de Mello, j. 08.03.2022.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações