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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG4735028-72.2026.8.13.0000

    4735028-72.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DE DESFALQUES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015 do CPC e tampouco se reveste da urgência necessária à mitigação do referido dispositivo legal. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação fundada em alegada má gestão de conta vinculada ao PASEP quando a controvérsia não recai sobre índices de atualização fixados pelo Conselho Gestor do Fundo.

    10ª Câmara CívelRel. Jaqueline Calabria AlbuquerqueJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0241047-25.2026.8.13.0000

    0241047-25.2026.8.13.0000

    EMENTA: <EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DESCRITOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA - MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - A oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. II - Não há falar em omissão quando a fundamentação do acordão contempla de forma clara as razões de decidir do magistrado. III - O fato de a parte recorrente não concordar com o decisó

    9ª Câmara CívelRel. Andre Luiz Amorim SiqueiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG4456435-13.2026.8.13.0000

    4456435-13.2026.8.13.0000

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTAS GRAVES. REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. INOCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM". REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. DATA-BASE. ÚLTIMA INFRAÇÃO GRAVE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de 02 (duas) faltas graves, determinou a regressão para o regime fechado, a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e fixou a última infração como nova data-base para progressão de regime. II. Questão em discussão 2. Discute-se se estão comprovadas as faltas graves, se o reconhecimento disciplinar do novo crime configura "bis in idem" e se devem ser mantidos os respectivos consectários. III. Razões de decidir 3. O descumprimento de condição do regime semiaberto domiciliar encontra respaldo nos elementos documentais dos autos. A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, independentemente da correspondente condenação criminal, inexistindo "bis in idem". 4. A prática das faltas graves autoriza a regressão de regime e a perda fundamentada de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. A última falta grave constitui novo marco para a progressão de regime. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática de fato definido como crime doloso durante a execução configura falta grave, sem prejuízo da correspondente sanção penal. 2. Reconhecidas múltiplas faltas graves, a infração mais recente constitui novo marco para a progressão de regime."

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG0002571-66.2021.8.13.0487

    0002571-66.2021.8.13.0487

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração se prestam a sanar, se existentes, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619), sendo, portanto, ineficazes para o reexame de matéria já decidida.

    5ª Câmara CriminalRel. Julio Cesar LorensJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5203962-47.2023.8.13.0024

    5203962-47.2023.8.13.0024

    Documento:413122 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Apelação / Remessa Necessária Nº 5203962-47.2023.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Revogação/Anulação de multa ambiental RELATOR: Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA APELANTE: ADRIANO JOSE DA SILVA (AUTOR) APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU) APELANTE: DURATEX FLORESTAL LTDA (AUTO

    1ª Caciv - Assento 1Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5202531-75.2023.8.13.0024

    5202531-75.2023.8.13.0024

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO. DISPENSA DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. ART. 54, II, "A", DA LEI ESTADUAL Nº 15.788/2005. DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA. RESTRIÇÃO POR EDITAL OU ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação e remessa necessária em mandado de segurança impetrado por Agente de Segurança Penitenciário contratado temporariamente, visando ao afastamento remunerado para frequentar Curso de Formação Técnico-Profissional do concurso para Policial Penal regido pelo Edital SEJUSP nº 02/2021. A sentença concedeu apenas licença não remunerada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Tema nº 80 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJMG vincula a Justiça Comum Estadual; e (ii) determinar se o contratado temporariamente é detentor de função pública e possui direito ao afastamento remunerado previsto no art. 54, II, "a", da Lei Estadual nº 15.788/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As teses da Turma de Uniformização de Jurisprudência possuem eficácia restrita ao microssistema dos Juizados Especiais e não vinculam os órgãos da Justiça Comum Estadual. 4. O art. 54, II, "a", da Lei Estadual nº 15.788/2005 assegura ao ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, durante curso de formação integrante de concurso público para carreira do Poder Executivo. 5. O contratado temporariamente exerce função pública e, inexistindo distinção legal, enquadra-se no benefício previsto pela norma estadual. 6. Edital e ato administrativo infralegal não podem restringir direito assegurado por lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa. 7. Comprovados o vínculo temporário, a convocação para o curso de formação e a negativa administrativa, configura-se o direito líquido e certo ao afastamento remunerado. IV. DISPOSITIVO 8. Primeiro recurso provido. Segundo recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput, II e IX; Lei Federal nº 12.016/2009, arts. 1º, 14, § 1º, e 25; Lei Estadual nº 15.788/2005, art. 54, II, "a". Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR-Cv nº 1.0000.23.161813-3/001, 1ª Seção Cível, j. 09.07.2024; TJMG, Tema nº 80 da Turma de Uniformização de Jurisprudência; TJMG, Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0000.24.348814-5/003, 1ª Câmara Cível, j. 21.07.2026; TJMG, Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0000.23.289777-7/004, 1ª Câmara Cível, j. 07.07.2026; STF, Súmula nº 512; STJ, Súmula nº 105.

    1ª Câmara CívelRel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 06/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5226986-41.2022.8.13.0024

    5226986-41.2022.8.13.0024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração servem para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Se a irresignação do embargante consiste em mera tentativa de rediscutir as questões decididas, devem ser rejeitados os embargos de declaração.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5240239-96.2022.8.13.0024

    5240239-96.2022.8.13.0024

    Documento:372841 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Apelação Cível Nº 5240239-96.2022.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Pagamento Indevido RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE APELANTE: ANTONIO DE PADUA VIEIRA JUNIOR (RÉU) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AUTOR) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FATO SUPERVENIENTE. PROVA EMPRESTADA. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE REQUERI

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG2808468-38.2026.8.13.0000

    2808468-38.2026.8.13.0000

    Documento:389537 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: carjus.civesp@tjmg.jus.br AGRAVO INTERNO CÍVEL EM Agravo de Instrumento Nº 2808468-38.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1075867-62.2026.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Alimentos RELATOR: Juiz de Direito PAULO ROGERIO DE SOUZA ABRANTES EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAV

    2º Núcleo - Família - Assento 1Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0007323-62.2023.8.13.0697

    0007323-62.2023.8.13.0697

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL AO ACUSADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRECLUSÃO E À INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À TRANSAÇÃO PENAL - QUESTÃO SUPERADA PELA LÓGICA DO ARESTO - OMISSÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração que buscam tão somente reformar questões já enfrentadas, ainda que implicitamente, pela decisão embargada demonstram apenas inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, desmerecendo, pois, acolhimento.

    6ª Câmara CriminalRel. Jaubert Carneiro JaquesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações